Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização
das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV:
JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 0017133-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1051790-46.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Rg Log Logística e Transporte Ltda. - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a
expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam
pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria
do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve
se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente
para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de
Sentença. - ADV: SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP)
Processo 0403003-80.1993.8.26.0053 (053.93.403003-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Humberto Malzoni
Scarano - - Carlos Ferrone Erreiros Junior e outros - Carlos Eduardo Ferroni Herreros - Vistos. 1. Fls. 4621/4622: Trata-se de
pedido de homologação da cessão celebrada por Maria Helena Ribeiro da Silva para G MARTINS LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA. 1.1. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a habilitação dos herdeiros de Maria Helena Ribeiro
da Silva. Anote-se no Sistema SAJ. Deixo de determinar expedição de ofício à DEPRE, pois há notícia de cessão do crédito. 1.2.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautor Maria Helena Ribeiro da Silva
com a empresa G MARTINS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como
concordância. 1.3. Decorrido o prazo do item 1.2 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada,
HOMOLOGO a cessão PARCIAL de 3,458245 % do crédito da credora originária Maria Helena Ribeiro da Silva, realizada pelos
herdeiros Elisa Marina Ribeiro da Silva e outros (CPF: 216.890.918-00), em favor da cessionária G MARTINS LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 04.998.632/0001-47), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos
Creditórios acostado às fls. 2673/2675, datado de 29/03/2018. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração
acostada às fls. 2639, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício
de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 2. Fls. 4623/4624: Tratase de pedido de homologação da cessão celebrada por Maria Helena Ribeiro da Silva para VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA. 2.1.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautora Maria Helena Ribeiro da
Silva com a empresa VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância.
2.2. Decorrido o prazo do item 2.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a
cessão PARCIAL de 9,576677 % do crédito da credora originária Maria Helena Ribeiro da Silva, realizada pelos herdeiros Elisa
Marina Ribeiro da Silva e outros (CPF: 216.890.918-00), em favor da cessionária VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA (CNPJ:
56.927.163/0001-79), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2741/2744,
datado de 29/03/2018. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2694, com poderes
para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo
503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3. Fls. 4625/4626: Trata-se de pedido de homologação da
cessão celebrada por Maria Helena Ribeiro da Silva para BRASILINO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. 3.1. Manifeste-se o
patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautora Maria Helena Ribeiro da Silva com a
empresa BRASILINO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância.
3.2. Decorrido o prazo do item 3.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a
cessão PARCIAL de 1,596113 % do crédito da credora originária Maria Helena Ribeiro da Silva, realizada pelos herdeiros Elisa
Marina Ribeiro da Silva e outros (CPF: 216.890.918-00), em favor da cessionária BRASILINO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
(CNPJ: 03.321.961/0001-03), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.
2802/2805, datado de 11/04/2018. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2763, com
poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 4. Fls. 4627/4628: Trata-se de pedido de homologação
da cessão celebrada por Maria Helena Ribeiro da Silva para EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA. 4.1. Manifeste-se
o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautora Maria Helena Ribeiro da Silva com a
empresa EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como
concordância. 4.2. Decorrido o prazo do item 4.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada,
HOMOLOGO a cessão PARCIAL de 0,665047 % do crédito da credora originária Maria Helena Ribeiro da Silva, realizada pelos
herdeiros Elisa Marina Ribeiro da Silva e outros (CPF: 216.890.918-00), em favor da cessionária EQUIPAMENTOS PARA
PINTURA MAJAM LTDA (CNPJ: 60.576.790/0001-80), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos
Creditórios acostado às fls. 2864/2867, datado de 29/03/2018. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração
acostada às fls. 2824, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício
de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 5. Fls. 4629/4630: Tratase de pedido de homologação da cessão celebrada por Maria Helena Ribeiro da Silva para VIC LOGÍSTICA LTDA. 5.1. Manifestese o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautora Maria Helena Ribeiro da Silva com a
empresa VIC LOGÍSTICA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância. 5.2. Decorrido o prazo
do item 5.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão PARCIAL de
1,197085% do crédito da credora originária Maria Helena Ribeiro da Silva, realizada pelos herdeiros Elisa Marina Ribeiro da
Silva e outros (CPF: 216.890.918-00), em favor da cessionária VIC LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 60.576.790/0001-80), conforme
Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3058/3061, datado de 29/03/2018. Anotese. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo
oposição os autos deverão tornar conclusos. 5.3. Providencie o interessado a juntada de procuração com poderes para dar e
receber quitação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 6. Fls. 4631/4632: Trata-se de pedido de homologação da cessão celebrada por
Carlos Ferrone Herrerros Júnior para PJB3 REUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. 6.1. Manifeste-se o patrono originário
quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros da coautora Carlos Ferrone Herrerros Júnior com a empresa PJB3 REUS
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância. 6.2. Decorrido o
prazo do item 6.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão PARCIAL de
0,495178% do crédito da credora originária Carlos Ferrone Herrerros Júnior, realizada pelo herdeiro Carlos Euardo Ferroni
Herreros (CPF: 107.215.098-00), em favor da cessionária PJB3 REUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ:
03.864.554/0001-25), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3136/3138,
datado de 30/05/2018. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 6.3. Providencie o interessado a juntada de procuração
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