Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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nos autos, informando que em relação aos cartões utilizados pelo autor ficou constatado que houve operações de alto atípicas
(sempre realizando compras em diversos estabelecimentos comerciais e logo após, solicitando reembolso dos valores, ainda
tentou adquirir mais unidades de cartões pré-pagos administrados pela BPP) realizadas, motivo pelo qual a empresa realizou o
procedimento padrão que é proceder com o imediato bloqueio dos meios de pagamentos (conta/cartão), evitando a perpetuação
da suposta fraude que já estava ocorrendo, tendo comunicado os fatos ao COAF e informado aos bancos, é caso de reconsiderar
a decisão de fls. 64/65 e REVOGAR o pedido liminar de levantamento dos valores que se encontram bloqueados. A questão
tratada nestes autos demanda a produção de prova documental a fim de constatar os fatos ventilados na contestação bem
como identificar a licitude dos numerários bloqueados na conta do autor. Providencie a ré o protocolo da representação dos
fatos ao COAF, juntado aos autos o comprovante do protocolo. Determino que a autora junte asos autos todos os documentos
e relatórios produzidos pelo Departamento de Prevenção de Fraudes, Lavagem de Dinheiro e Terrorismo da BPP. Junte aos
autos cadastro, dados pessoais e histórico e extratos de todos os cartões utilizados pelo autor durante todos os períodos. Prazo
10 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALVADOR PORTUGAL VIDAURRE (OAB 214179/RJ), SARHA ROSENBAUM FELINTO
(OAB 433700/SP), SORAIA DIAS DE SOUZA (OAB 206304/SP)
Processo 1008706-15.2021.8.26.0229 - Monitória - Locação de Imóvel - Maria Aparecida da Silva Eugenio - Vistos. Defiro a
consulta de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Antes, providencie a parte, no prazo de cinco dias, o recolhimento
das custas de pesquisa e impressão de informações, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD, conforme Comunicado nº 170/2011, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS MARTINS PORTEIRO CREPALDI
(OAB 386686/SP)
Processo 1008949-56.2021.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte requerente quanto a certidão negativa do oficial de justiça, informando novo endereço e juntando as
custas, se o caso. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2022
Processo 0004176-48.2022.8.26.0229 (processo principal 1003359-98.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Seguro - Espólio de Maura Fernandes Lemos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Vistos. Valor do débito:
R$ 285.531,38(Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) em (01 de Setembro de
2022). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.. - ADV: LUIZ
HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LARISSA FLORES DE CAMARGO (OAB 349489/SP), JAQUELINE
GACHET DE OLIVEIRA (OAB 332218/SP)
Processo 0004296-28.2021.8.26.0229 (processo principal 1002938-45.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - João Machion - Elias de Azevedo Melo - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a impugnação
apresentada tempestivamente, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA (OAB
326272/SP), NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP)
Processo 0006101-55.2017.8.26.0229 (processo principal 0001635-96.2009.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Elizandra Bárbara Inácio - Jamir Biciato e outros - Providencie a parte interessada a correção do
formulário de fls. 148, indicando uma conta do cliente ou advogado com poderes para receber e dar quitação, uma vez que a
sociedade de advogados não tem procuração nos autos. - ADV: ELAINE REGINA ALTOMANI PIMENTEL (OAB 160251/SP),
JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP)
Processo 1000976-16.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Manifeste-se a
parte requerente quanto à juntada do A.R assinado por terceiro, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1003574-45.2019.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 72/78:Ciência à parte Autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto
da demanda. Manifeste-se o Requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004365-82.2017.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Batista Correia - Rafaela Brito Veigas Certidão de objeto e pé disponível para impressão no e-SAJ. - ADV: RAICE TUANE BARBOSA LIMA GARRET (OAB 15475/MA),
LUIZ CARLOS CORRÊA (OAB 370329/SP)
Processo 1007017-96.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Danilo Cesar Fernandes
da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo, juntado aos autos, e o prosseguimento do
feito, recolhendo as respectivas custas, se o caso. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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