Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
3043
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VALDECY PINTO DE MACEDO (OAB 262171/SP)
Processo 1001855-44.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal. O credor informou o cumprimento da obrigação, bem como, requereu a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a
presente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o executado para pagamento das custas e
despesas processuais. P.I.C. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 1001862-36.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal. O credor informou o cumprimento da obrigação, bem como, requereu a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a
presente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o executado para pagamento das custas e
despesas processuais. P.I.C. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 1500113-87.2020.8.26.0159 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JEFERSON MARICONI
- VISTOS. Subam os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste
Juízo e observadas as formalidades legais. Nos termos do Comunicado CG 1181/2017, quando da remessa dos autos à 2ª
Instância, Deverá a Serventia indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua
eventual inexistência. Int. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1500826-97.2021.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABIO JULIO
CARDOSO BERALDO - - DENIS MOREIRA DE OLIVEIRA - Republicação de decisão: Teor do ato: “Vistos. Fls. 357/358: Tratase de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de fls. 353/332. O embargante alega que
a sentença condenou o acusado Denis, como incurso no art. 12 da Lei n. 10.826/03, fixando a pena no mínimo legal, o qual
corresponde ao um ano de detenção. No entanto, quando do dispositivo, a pena foi fixada em um mês, razão pela qual pede
o aclaramento. Decido. Os declaratórios são acolhidos, diante do evidente erro material. A sentença condenou o corréu Denis,
dentre outros crimes, pela prática do art. 12 da Lei n. 10.826/03. Com efeito, a pena mínima neste caso é de um ano, e não
um mês, de detenção. Portanto, a pena de detenção, decorrente deste tipo do Estatuto do Desarmamento, somada à pena
decorrente da condenação pela resistência (pena de 2 meses de detenção), em concurso material, totaliza um 1 ano de 2 meses
(e não meros 3 meses). Ante o exposto, acolho os declaratórios para esclarecer em parte o dispositivo, nos seguintes termos:
condenar DENIS MOREIRA DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 33, §4º, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06; art. 12, da Lei n.
10.826/06; art. 329 do CP, todos na forma do art. 69, do CP, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, 1 ano e 2 meses
meses de detenção, e 205 dias-multa, no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo, absolvido o acusado do tipo do art. 35, da Lei
n. 11.343/06, na forma do art. 386, II, do CPP. No mais, a sentença é integralmente mantida. Processe-se o recurso de fls. 361,
observado o art. 600, §4º, CPP.Intime-se.” - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP), JULIA ROBERTA
DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP)
Processo 1500886-41.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOUGLAS FELIPE LOPES DE OLIVEIRA - VISTOS. Intime-se a Dra. Defensora Dativa do V. Acórdão e aguarde-se eventual
interposição de recurso. Int. - ADV: WALTEMIR ROCHA (OAB 136271/SP)
Processo 1500972-41.2021.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
ALEX DE ARAUJO TORRES - VISTOS. Subam os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. Nos termos do Comunicado CG 1181/2017,
quando da remessa dos autos à 2ª Instância, Deverá a Serventia indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa a inclusão
da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Int. - ADV: LEONARDO VILLAS BOAS MACENA (OAB 283386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2022
Processo 1001515-03.2019.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Edney Augusto Galhardo - Fls. 3564: manifeste a parte requerida acerca da estimativa dos honorários periciais. Int. - ADV:
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO
VALLE (OAB 259860/SP), NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2022
Processo 0000020-29.2005.8.26.0159 (159.01.2005.000020) - Inventário - Inventário e Partilha - Marly Cardoso Leite
Oliveira - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: Manifestar(em)-se, em 15 dias, tendo em vista que fluiu o prazo concedido. ADV: ODIRLEY CÉSAR GALVÃO DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 198830/SP)
Processo 0001482-74.2012.8.26.0159 (159.01.2012.001482) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dalva Bustamante
Vaz - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: Manifestar(em)-se, em 15 dias, tendo em vista que fluiu o prazo concedido. - ADV:
AURELIO PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS (OAB 121621/SP)
DESCALVADO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE DESCALVADO EM 06/09/2022
PROCESSO :
1001300-19.2022.8.26.0160
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Renato Pizzi de Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º