Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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de ativos financeiros via SISBAJUD seja realizada com repetição programada da ordem (“teimosinha”) até que se atinja a
integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Spindola Quilderol de Moura; Leandro de Moura Piau; Jaminil Distribuidora de
Doces Ltda ME; Valor atualizado: R$ 909.887,91. Observe-se, no mais, o quanto determinado. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009479-69.2018.8.26.0066 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Vicente Borges de Souza - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerente acerca de petição/documentos
de pp. 324/329. - ADV: SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Processo 0001098-25.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0015688-90.2017.8.26.0071 - Anexo
de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) - CLAUDEMIR VAZ FERREIRA - Considerando a intempestividade da
distribuição, posto que o ato foi designado para o dia 13/06/2022, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante,
com as nossas homenagens. - ADV: MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP)
Processo 0003819-82.2016.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo da Silva Porto - Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo
único do Código de Processo Penal, reputo subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva do acusado, sem nada
a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o
decreto originário. Posto isto, mantenho a prisão preventiva do acusado. - ADV: TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP),
CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP)
Processo 0004395-65.2022.8.26.0066 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR
LEAL DA SILVA - Notifiquem-se os acusados para oferecerem defesas prévias, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 11.343/06, com expedição de carta precatória, se necessário. Decorrido este, in albis, ou os denunciados tenham
declarado que desejam ser assistidos pela Defensoria Pública, dê-se vista imediata ao defensor público. Nas notificações, serão
fornecidas aos réus senhas de acesso à íntegra do processo digital, o que devem, por evidente, ser apresentadas a eventuais
advogados constituídos. Não obstante, os advogados constituídos terão acesso aos autos digitais mediante o simples login dele
no Portal E-Saj, independentemente de qualquer senha específica para o processo NSCGJ, art. 1.226. Obtempero, por cautela,
que a juntada de procurações ou petições diversas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de 10 dias da defesa
prévia, o qual começa a fluir das notificações dos réus. Outrossim, consigno que não deverão ser arroladas ‘testemunhas de
antecedentes’, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento artigo 400, §1º, do Código de Processo
Penal. Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2. Requisitem-se
as F.A. e as certidões do que nelas constar. 3. Fls. 203, item 3: Quanto ao objeto apreendido, aguarde-se a manifestação da
defesa e a audiência de instrução, debates e julgamento a ser designada, oportunidade em que haverá deliberação quanto à
destinação. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP)
Processo 1003121-20.2020.8.26.0066 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luan Basílio Cardeal dos Santos
- Vistos. 1. Julgo extinta a pena de multa do executado Luan Basílio Cardeal dos Santos, ante o pagamento integral (fls.60,
63, 67 e 69). 2. Comunique-se ao juízo do processo de conhecimento, da execução da pena corporal, IIRGD e TRE. 3. Após,
arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada, como Ofício. Int. - ADV: LARISSA CRISTINE
SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP)
Processo 1009979-67.2020.8.26.0066 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Fernando Aparecido Vilela Teixeira Vistos. Cite-se o executado no endereço fornecido às fls. 23. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1500104-61.2021.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CASSIO SANTOS BORGES
JUNIOR - Autorizo a destruição dos cartões bancários, apreendidos às fls. 15/16, mediante termo. Decreto a perda do aparelho
de telefonia celular, em favor da Polícia Civil desta comarca, com o objetivo de auxiliar em investigações policiais. O objeto
deverá ser entregue, mediante termo, à Delegacia Seccional de Polícia, a qual procederá à destinação. 3. Após, cumpra-se o
determinado às fls. 461, item 3. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 1500202-80.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS MENEZES GOMES BORGES - Petição de fls. 329/330: Defiro. Providencie-se a atualização cadastral. Cumpra-se o
determinado às fls. 323. - ADV: RAMON GONÇALVES DA SILVA (OAB 406988/SP)
Processo 1500433-10.2020.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO APARECIDO MESSIAS FELICIANO JUNIOR - - DENIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Em análise da necessidade de
permanência da custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, reputo subsistirem
os requisitos ensejadores da prisão preventiva do acusado, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova,
posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário. Posto isto, mantenho a prisão preventiva
do acusado. - ADV: ABRÃO VAZ CASSIMIRO (OAB 399680/SP), EMERSON JOSE FONTOURA ZUBIOLO (OAB 398159/SP)
Processo 1500578-66.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS MENEZES GOMES BORGES - Petição de fls. 687/688: Defiro. Providencie-se a atualização cadastral. Cumpra-se
o determinado às fls. 680. - ADV: RAMON GONÇALVES DA SILVA (OAB 406988/SP), DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB
416677/SP)
Processo 1500751-56.2021.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - DIEGO SOARES
SILVEIRA - - FRANCISCO EVERTON CARPINA DE SOUSA - Petição de fls. 447/448: Ciente. Juntem-se informações atualizadas
sobre os cumprimentos das condições impostas para a suspensão condicional do processo. - ADV: ANDRE CALDEIRA BRANDT
ALMEIDA (OAB 251233/SP), GUSTAVO RENE MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP), PEDRO APARECIDO BARBOSA
JUNIOR (OAB 400546/SP), RAMON GONÇALVES DA SILVA (OAB 406988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º