Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1893
Osvaldo de Oliveira - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB: 183782/
SP) - 3º andar - sala 304
DESPACHO
Nº 2134536-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ideal
Terraplenagem - Ltda. - Agravado: Luiz Renato Santana - Agravado: Paulo César Tagliavini - VOTO Nº 55.788 (BS) Cuida-se de
agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu pedido liminar formulado nos autos do mandado de segurança
nº 1033366-82.2022.8.26.0053, voltado a determinar sua imediata reintegração no processo licitatório Edital nº 417/2021
Processo DER nº 1217962/2021, modalidade concorrência, tipo menor preço, cujo objeto consiste no Programa de recuperação
de estradas vicinais do Estado de São Paulo (Novas Vicinais), dividido em 94 lotes Fase 7, Lote 32 Estrada Vicinal PIN-040,
localizada nos municípios de Pindamonhangaba, Taubaté e Lagoinha. Insurge-se a parte agravante, alegando que o ato que a
desclassificou do certame por suposto descumprimento ao item 4.1.7, Anexo III.6 do edital, é injusto e ilegal, na medida em que
não teria observado o princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório em busca da proposta mais
vantajosa, bem como o disposto no item 7.2.2 do edital que permite a correção dos dois itens apontados na planilha de preços
do Anexo III.6, retificando consequentemente a Planilha de Preços Unitários e Totais, com o ajuste dos dois itens indicados na
decisão pela Comissão de Licitações, sem, contudo, alterar o valor global da proposta. Requer a atribuição de efeito suspensivo
ativo e posterior reforma da decisão. O recurso foi processado sem a antecipação da tutela recursal. Foi certificado o decurso
do prazo legal para contraminuta. A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso, ante a perda
superveniente do objeto. Relatei. É o caso de se reconhecer a perda superveniente do objeto deste recurso. Em consulta ao
e-SAJ Portal de Serviços, verifico que foi proferida r. sentença nos autos do Processo Digital nº 1033366-82.2022.8.26.0053,
que denegou a ordem de segurança. Desse modo, tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem (sentença),
deve ser dado igualmente como prejudicado o objeto do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, por meu voto, nego
conhecimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a)
Souza Nery - Advs: Glauci Elissa de Oliveira Reis Goncalves (OAB: 135041/SP) - Felipe da Silva Alcantara (OAB: 282094/SP)
- 3º andar - sala 304
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 1001242-64.2021.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: E. P. T. E. (Justiça
Gratuita) - Apelado: M. de P. d O. - Recurso não conhecido, com determinação. P.R.I., - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs:
Jarbas Lourenço dos Santos Neto (OAB: 379970/SP) - Leandro Fernandes (OAB: 266949/SP) (Procurador) - 3º andar - sala
304
Nº 2034525-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Ceramica
Chiarelli S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: Serviço Social da Indústria - Sesi - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE
do recurso, porquanto prejudicado, nos termos do artigo 932, III, do CPC, com determinação, ao Juízo da Execução Fiscal,
para que este adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, em
observância ao quanto decidido por ocasião do cancelamento do Tema nº 987/STJ, como acima constou. Int. - Magistrado(a)
Spoladore Dominguez - Advs: Luiz França Guimarães Ferreira (OAB: 166897/SP) - Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de
Mello (OAB: 100930/SP) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Gustavo Henrique Filipini (OAB: 276420/
SP) - Adriana Silva de Campos Moura (OAB: 214700/SP) - Selma Moura (OAB: 316937/SP) - 3º andar - sala 304
Nº 2127041-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Savon
Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltdasa - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Ivo Meirelles - Interessado:
Chrispim Pereira de Camargo - Interessado: Judite Kondo - Interessado: Jose Larios ( cedente) - Interessado: Antonio Marcelino
- Interessado: Jose Hidalgo Netto - Interessado: Joaquim Rodrigues Mendonca ( falecido) - Interessado: Nereida Christine de
Camargo Rigueti (cedente Chrispim Pereira de Camargo) - Interessado: Megaligas Comercio Exportacao Importacao Ltda Interessado: Megaligas Com., Exp. e Imp. Ltda. (cessionária) cedente Jose Hidalgo - Interessado: B.S.Factoring Fomento Coml
Ltda. cedente: ERJ Adm e Restaurantes de empresas Ltda ced.ori. Alexandre Gomes - Interessado: Savon Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltdasa - Interessada: cessionária Nereida Christine de Camargo Rigueti (cedente) Chrispiim Pereira
de Camargo - Interessado: Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Interessado: Bs Factoring Fomento Comercial
Ltda. - Agravo de Instrumento Processo nº 2127041-47.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Savon Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltdasa Agravado: Estado de São Paulo Interessados: Antonietta Botter, Antonio Nunes, Ivo
Meirelles, Elcio Miranda, Chrispim Pereira de Camargo, Judite Kondo, Jose Larios ( cedente), Edevio Cavalin, Alexandre Gomes
Fernandes, Antonio Marcelino, Jose Vicente Bonzanini, Jose Cadilse de Luna Cabral, Jose Hidalgo Netto, Joaquim Rodrigues
Mendonca ( falecido), Jair Faria Mendonça, Maria Celeste Mendonça Aukar, Andre Marcos de Andrade Aukar, Margarida Maria
Mendonça Almeida Silva, Joaquim Rodrigues Mendonça Junior, Claudio Faria de Mendonça, Cláudia Cristina Teixeira Nicolau
Mendonça, Ana Beatriz Sassi Mendonça, Nereida Christine de Camargo Rigueti (cedente Chrispim Pereira de Camargo),
Megaligas Comercio Exportacao Importacao Ltda, Megaligas Com., Exp. e Imp. Ltda. (cessionária) cedente Jose Hidalgo,
B.S.Factoring Fomento Coml Ltda. cedente: ERJ Adm e Restaurantes de empresas Ltda ced.ori. Alexandre Gomes, Massa
Falida de Econ Distribuição S/A, Savon Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltdasa, cessionária Nereida Christine
de Camargo Rigueti (cedente) Chrispiim Pereira de Camargo, Massa Falida de Econ Distribuição S/A, Erj Administração e
Restaurantes de Empresas Ltda. e Bs Factoring Fomento Comercial Ltda. Juiz: Patrícia Inigo Funes e Silva Relator: DJALMA
LOFRANO FILHO Voto nº 23072 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CESSÃO DE PRECATÓRIO. Pretensão da agravante à reforma de decisão que indeferiu o pedido de levantamento de crédito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º