Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2181
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0862/2022
Processo 0000295-15.1996.8.26.0572 (572.01.1996.000295) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Vistos. Petição retro: defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Dilig. Int. - ADV: HAROLDO DE
OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP)
Processo 0000810-73.2021.8.26.0572 (processo principal 1002082-90.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Nilbo de Andrade Barbosa - Intimem-se a parte exequente acerca da penhora
de f.137/139. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE
MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 0001035-59.2022.8.26.0572 (processo principal 1004210-20.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Leandro Martins de
Carvalho - F.42/93: Intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RONI
CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 0001091-92.2022.8.26.0572 (processo principal 0003095-40.2001.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Alda
Aparecida Ferreira - Diante da petição de f.300/301, cancelo a decisão de f.297. Intime-se o INSS para apresentar manifestação,
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB
213886/SP), PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP)
Processo 0001142-11.2019.8.26.0572 (processo principal 1002679-93.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Valmir Silva Garcia - Providencie, o autor, o
complemento do recolhimento da taxa devida para cumprimento do ato. - ADV: LUCIA HELENA ALTINO DE LIMA (OAB 216924/
SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0001345-65.2022.8.26.0572 (processo principal 0000404-62.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos Neto - Tendo em vista que a certidão de óbito foi devidamente juntada às f.05, intimese o INSS para apresentar manifestação no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB
268200/SP)
Processo 0001637-89.2018.8.26.0572 (processo principal 1002076-20.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Loteamento Sao Joaquim da Barra I Spe Ltda - Maria Aparecida Ramos Soares e outros Trata-se Exceção de Pré-Executividade apresentada por ELANE GALVÃO DE PAULA. Alega a excipiente que o bloqueio de
R$ 1.058,23 recaiu em conta na qual recebe pensão alimentícia, motivo pelo qual é impenhorável. Ademais, pleiteia-se o
reconhecimento de sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da presente execução, tendo em vista que firmou um acordo
com o coexecutado William Fernando Soares no sentido de que as dívidas do lote ficariam a seu encargo. Manifestação do
excepto às fls. 320/322. É o relato do essencial. Decido. Inicialmente, o próprio exequente concordou com o desbloqueio dos
valores da conta da excipiente, eis que comprovada a sua impenhorabilidade. Portanto, determino o imediato desbloqueio
dos valores constritos na conta da executada ELANE GALVÃO DE PAULA, via SISBAJUD. Cumpra-se com urgência, ante o
caráter alimentar do pedido. Passo à análise da ilegitimidade passiva. Não obstante as alegações da executada, entendo que
ela é parte legítima para figurar na presente execução. Com efeito, o título executivo em que se funda a ação encontra-se às
fls. 41/48 e se trata de um acordo entabulado entre as partes, no qual figura a executada. Em que pese a conciliação firmada
entre a Sra. ELANE e o coexecutado WILLIAM na ação de divórcio (fls. 312/313), as disposições nele contidas não se aplicam
ao exequente, porquanto produz efeito somente inter partes. Eventual ressarcimento pelos prejuízos sofridos pela execução
deverá ser pleiteado em ação própria. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade proposta
às fls. 296/300, a fim de determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta da executada ELANE GALVÃO DE
PAULA, via SISBAJUD. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do pedido. O pedido de ilegitimidade passiva não
prospera. Prossiga-se com a execução, cumprindo-se a Decisão de fls. 290, ante o recolhimento da taxa (fls. 323/325) Cumprase. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/
SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 440566/SP)
Processo 0001735-06.2020.8.26.0572 (processo principal 1000748-84.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed Rib Preto Coop de Trabalho Médico - Manifeste-se o(a) exequente sobre a pesquisa Renajud negativa. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0001961-74.2021.8.26.0572 (processo principal 0005117-66.2004.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Celso do Rosario - Intime-se o INSS para apresentar manifestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0001964-29.2021.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Brasil e
Matthes S/c Advocacia - Manifeste-se o autor quanto a petição de fls. 62/65 dos autos, no prazo legal. - ADV: RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0001973-25.2020.8.26.0572 (processo principal 0005942-58.2014.8.26.0572) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilberto Campana Filho - Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), CLEIS SANTOS DE MATTOS (OAB 325811/SP)
Processo 0002085-91.2020.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Ângela
Aparecida de Souza - Manifeste-se o autor quanto a petição juntada às fls. 35/36, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ÂNGELA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 0002384-73.2017.8.26.0572 (processo principal 0010212-28.2014.8.26.0572) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Ney Campos Advogados - MAGDA ALBOK FAUSTINO CHAVAGLIA DE ALMEIDA
MECANICA ME - Certidão de Crédito disponível no E-saj, devendo ser encaminhada diretamente pela parte exequente, nos
termos da Decisão de fls. 321. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI
(OAB 228986/SP)
Processo 0007341-98.2009.8.26.0572 (572.01.2009.007341) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - A Uniao PRAZO 23/01/2024 - ADV: JOSÉ EDUARDO BATTAUS (OAB 200454/SP)
Processo 1000553-94.2022.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Levante-se todas
restrições impostas. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º