Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. Ante o acordo realizado entre as partes, HOMOLOGO-O, e, configurando-se
a hipótese do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Arquive-se
provisoriamente. Após, independente de intimação, deverá a Fazenda Pública se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0542156-70.2011.8.26.0127 (127.01.2011.542156) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Cota retro, defiro a inclusão da parte indicada no polo passivo da ação, pois se
enquadra nas hipóteses legais. Anote-se. Cite-se no endereço indicado pela exequente. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO
(OAB 114291/SP)
Processo 0543391-72.2011.8.26.0127 (127.01.2011.543391) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. À vista do pedido formulado pela exequente, proceda-se com a inclusão dos
sócios indicados no polo passivo processual, observadas as formalidades legais. Nos termos do caput do art. 7º e seus incisos
da Lei 6830/80, CITE-SE a parte executada. No caso de ausência de defesa e oportunamente requeridas pela parte exequente,
importa ordem desde já para penhora, arresto, registro da penhora e avaliação dos bens penhorados e arrestados. Observandose que as cartas de citação serão expedidas exatamente com os dados cadastrados pela exequente, cujo ônus lhe pertence.
Nos casos de arresto e penhora de bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica, ainda, deferida pesquisa
de endereço somente pelo sistema Sisbajud, mas após tentativas frustadas pelo correio e por oficial de justiça. Em caso de
pagamento pela parte executada sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Caso a exequente requeira a citação por edital e/ou intimação do executado para apresentar os bens, já defiro o pedido. No
caso de citação por edital, remetam-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Com a manifestação, vistas à
exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0543843-82.2011.8.26.0127 (127.01.2011.543843) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Cota retro, defiro a inclusão da parte indicada no polo passivo da ação, pois se
enquadra nas hipóteses legais. Anote-se. Cite-se no endereço indicado pela exequente. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO
(OAB 114291/SP)
Processo 0546026-26.2011.8.26.0127 (127.01.2011.546026) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. À vista do pedido formulado pela exequente, proceda-se com a inclusão dos
sócios indicados no polo passivo processual, observadas as formalidades legais. Nos termos do caput do art. 7º e seus incisos
da Lei 6830/80, CITE-SE a parte executada. No caso de ausência de defesa e oportunamente requeridas pela parte exequente,
importa ordem desde já para penhora, arresto, registro da penhora e avaliação dos bens penhorados e arrestados. Observandose que as cartas de citação serão expedidas exatamente com os dados cadastrados pela exequente, cujo ônus lhe pertence.
Nos casos de arresto e penhora de bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica, ainda, deferida pesquisa
de endereço somente pelo sistema Sisbajud, mas após tentativas frustadas pelo correio e por oficial de justiça. Em caso de
pagamento pela parte executada sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Caso a exequente requeira a citação por edital e/ou intimação do executado para apresentar os bens, já defiro o pedido. No
caso de citação por edital, remetam-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Com a manifestação, vistas à
exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0546648-08.2011.8.26.0127 (127.01.2011.546648) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. À vista do pedido formulado pela exequente, proceda-se com a inclusão dos
sócios indicados no polo passivo processual, observadas as formalidades legais. Nos termos do caput do art. 7º e seus incisos
da Lei 6830/80, CITE-SE a parte executada. No caso de ausência de defesa e oportunamente requeridas pela parte exequente,
importa ordem desde já para penhora, arresto, registro da penhora e avaliação dos bens penhorados e arrestados. Observandose que as cartas de citação serão expedidas exatamente com os dados cadastrados pela exequente, cujo ônus lhe pertence.
Nos casos de arresto e penhora de bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica, ainda, deferida pesquisa
de endereço somente pelo sistema Sisbajud, mas após tentativas frustadas pelo correio e por oficial de justiça. Em caso de
pagamento pela parte executada sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Caso a exequente requeira a citação por edital e/ou intimação do executado para apresentar os bens, já defiro o pedido. No
caso de citação por edital, remetam-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Com a manifestação, vistas à
exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0546744-23.2011.8.26.0127 (127.01.2011.546744) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. À vista do pedido formulado pela exequente, proceda-se com a inclusão dos
sócios indicados no polo passivo processual, observadas as formalidades legais. Nos termos do caput do art. 7º e seus incisos
da Lei 6830/80, CITE-SE a parte executada. No caso de ausência de defesa e oportunamente requeridas pela parte exequente,
importa ordem desde já para penhora, arresto, registro da penhora e avaliação dos bens penhorados e arrestados. Observandose que as cartas de citação serão expedidas exatamente com os dados cadastrados pela exequente, cujo ônus lhe pertence.
Nos casos de arresto e penhora de bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica, ainda, deferida pesquisa
de endereço somente pelo sistema Sisbajud, mas após tentativas frustadas pelo correio e por oficial de justiça. Em caso de
pagamento pela parte executada sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Caso a exequente requeira a citação por edital e/ou intimação do executado para apresentar os bens, já defiro o pedido. No
caso de citação por edital, remetam-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Com a manifestação, vistas à
exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0546934-83.2011.8.26.0127 (127.01.2011.546934) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Cota retro, defiro a inclusão da parte indicada no polo passivo da ação, pois se
enquadra nas hipóteses legais. Anote-se. Cite-se no endereço indicado pela exequente. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO
(OAB 114291/SP)
Processo 0550022-95.2012.8.26.0127 (127.01.2012.550022) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Cota retro, defiro a inclusão da parte indicada no polo passivo da ação, pois se
enquadra nas hipóteses legais. Anote-se. Cite-se no endereço indicado pela exequente. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO
(OAB 114291/SP)
Processo 0550994-65.2012.8.26.0127 (127.01.2012.550994) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Cota retro, defiro a inclusão da parte indicada no polo passivo da ação, pois se
enquadra nas hipóteses legais. Anote-se. Cite-se no endereço indicado pela exequente. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO
(OAB 114291/SP)
Processo 0551950-81.2012.8.26.0127 (127.01.2012.551950) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Carapicuiba - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal que tramita há vários anos. Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º