Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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- S.M.S. - - M.J.C.S. - Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007725-53.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007725) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - B. M.J.C.S. - - S.M.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, tendo em vista o ofício recebido à fl. 391, fornecendo o quanto
necessário ao cumprimento do ato. - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP), MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009125-44.2009.8.26.0400 (400.01.2009.009125) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Vicente Aparecido Vieira - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo a parte autora anuído aos cálculos apresentados pela
autarquia ré (fls. 361), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 227/228. Em consequência, providencie o(a) exequente
o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório/Precatório de pagamento, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”,
sejam os autos físicos ou eletrônicos, na forma do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, publicado no DJe de 02.07.2015, p. 1, informando sua interposição neste incidente. No mais, aguarde-se o efetivo
pagamento. Não ajuizado o incidente no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JAMES MARLOS
CAMPANHA (OAB 167418/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0016090-77.2005.8.26.0400/01">0016090-77.2005.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0016090-77.2005.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Erro Médico - Ademir Rodrigues dos Santos - - Silvana Daiane Ruste - Santa Casa de Misericórdia de Cajobi - - Claudio
Kubo - REGINA SAWAMURA - - Emilia Mitie Sawamura - - Terezinha Aparecida Saurin Sevilhano - - VISCOLLI COBRANÇAS E
INTERMEDIAÇÕES EIRELI - EPP e outro - Luiz Gustavo de Oliveira Castro - - Leticia Sawamura Kubo - LAGO IMOBILIÁRIA
LTDA. - - Adilio Gregorio Pereira e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar os documentos expedidos pelo cartório
(Mandado de Averbação/cancelamento, fls. 2280), em 5 dias, comprovando seu encaminhamento ao(à) destinatário(a). O
documento também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo.
Deverá ainda, comparecer em Cartório, a fim de retirar a Carta de Arrematação expedida. - ADV: MARCELO ROBERTO CAMPOS
(OAB 235869/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO (OAB 68839/
SP), ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), MARDQUEU SILVIO
FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 184903/SP), ADRIANA HELENA PRUDENTE
DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP), ADILIO GREGORIO PEREIRA
(OAB 292948/SP), ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP), NATÁLIA XIMENES (OAB 369188/SP), MILTON
ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 1000727-08.2020.8.26.0400 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Jesus Humberto Levi - Banco do Brasil S/A - Vistos. No afã de se evitar qualquer sorte de nulidade,
INTIME-SE o(a) perito(a), por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição da parte exequente
de fls.584/585, onde afirma ausência de atendimento integral, pelo(a) auxiliar do juízo, à determinação de fl.530, na medida em
que apenas se ateve aos questionamentos e parecer do assistente técnico do banco executado, deixando de apreciar os seus,
dispostos às fls.519/526. Outrossim, deverá o(a) perito(a) se manifestar, e em igual prazo, a respeito dos questionamentos
trazidos pelo banco executado, agora às fls.586/589. Prestados os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer
técnico apresentado às fls.590/604. Int. - ADV: JEFFERSON SANTOS LOPES (OAB 136783/SP), LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 1000847-80.2022.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alda Maria Melro Vasconcelos
- - Eliane Melro Camargo Ribeiro - - Roberto Melro - Ante o exposto, DEFIRO a expedição do alvará, nos termos requeridos às
fls. 1/3, autorizando o(a) autor(a) Alda Maria Melro Vasconcelos a proceder ao levantamento do saldo referente ao(s) benefício(s)
previdenciário(s) depositados junto ao INSS, em nome da falecida Ebe Sampaio Melro. Em consequência, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se. Servirá o presente,
por cópia digitada e instruído com certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ JUDICIAL, visando atender à celeridade
imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). O(a)(s) autor(a)(es) deve(m) providenciar a impressão, instruir com cópia dos
documentos de fls. 8/10 e o encaminhamento do presente ao(à)(s) destinatário(a)(s). Custas ex lege. Por fim, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1000874-63.2022.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar outrora deferida. Em consequência, arcará a parte autora
com o pagamento das custas processuais. Sem honorários, porquanto não instaurado o contraditório. Não há que se falar em
desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, considerando que não houve inserção de quaisquer restrições por este
Juízo. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000983-87.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Narciso
Aparecido Alexandre - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Tendo em vista o
decurso do prazo sem manifestação da parte credora, o que indica que houve integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente execução de sentença movida por Narciso Aparecido Alexandre em face de Banco do Brasil S/A (Incorporadora
Nossa Caixa) S/A, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do
correio, para que efetue o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Cumpridas todas as determinações
acima e transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO
(OAB 250201/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001142-30.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Gilberto
Pignata e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da parte credora, o que
indica que houve integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por José Gilberto
Pignata e outros em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada,
que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte
pessoalmente, através do correio, para que efetue o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção
ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida.
Cumpridas todas as determinações acima e transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001150-07.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Gustavo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º