Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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comissões, abonos, adicionais, prêmios e todas as demais verbas de caráter salarial e indenizatório (excluindo-se PLR, FGTS,
auxílios e ajudas de custo). Referida importância deverá ser paga à Sra. DANIELLE (acima qualificada), mediante depósito em
conta que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei
n.º 5.478/68. Intime-se o requerente a imprimir e encaminhar a presente decisão, comprovando-se nos autos. Aguarde-se ainda
o decurso de prazo para mainfestação do réu, nos termos do despacho retro. Após, ao MP. Int. e cumpra-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO FLORENCIO VENTURA SANTOS (OAB 354049/SP), JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP),
PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP)
Processo 1016843-72.2022.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.R.P. - - B.O.C.R. - A partir dos documentos de
fls. 36 e 38, impõe-se a correção do valor da causa pelos requerentes. Atendam, pois, em 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: LETICIA RACHID PENNA (OAB 160421/MG)
Processo 1017069-77.2022.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.F. - A.M.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação
apresentada. Sem prejuízo, especifiquem ambas as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as.
Eventuais preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015). Após, vista ao MP, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP),
CRISTINA MIDORI KOMATSU STAMBOROWSKI (OAB 232561/SP)
Processo 1017247-26.2022.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.G.D. - Apresentem os autores a guia DARE,
que originou o pagamento de fl. 09, conforme já determinado à fl. 35. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 286715/SP)
Processo 1017312-55.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.V.F. - Y.Y.V. - VISTOS. Fl. 110: cumprase a R. Decisão proferida no Agravo de Instrumento 2188447-69.2022.8.26.0000, interposto pela ré, a qual concedeu efeito
suspensivo para que seja mantido o pagamento dos alimentos objeto dos autos. Providencie-se o necessário e aguarde-se o
julgamento do recurso. Sem prejuízo, comprove a requerida até o próximo dia 13 de setembro o encaminhamento “para uma
especialidade médica mais específica”, conforme alega na pág. 99, notadamente a data designada para o “provável” próximo
exame e o prazo para fornecimento do relatório médico sobre a sua capacidade laborativa. Int. - ADV: LEANDRO JESUS DA
COSTA (OAB 407303/SP), CARLOS AUGUSTO BARSAGLINI (OAB 31519/SP), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP)
Processo 1017314-93.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Seuma Veronica da Silva - SONIA CRISTINA
BARRETO BIASI e outros - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VIRGINIA DE TOLEDO BONATO
ANTUNES (OAB 172981/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), EDWILMA CRISTINA ARAUJO DA
SILVA (OAB 337779/SP)
Processo 1017579-90.2022.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.S. - Vistos. Em melhor análise
dos autos, a fim de se aferir a correção do valor da causa (CPC, artigo 292, III) e o pedido de gratuidade, junte o autor seus
02 últimos comprovantes de rendimentos aos autos, nos termos do artigo 320 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial
e arquivo. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção de classe, haja vista tratar-se de ação de
Exoneração de Alimentos (procedimento comum). Prazo: 15 dias. INT. - ADV: CEZAR ELVIN LASO (OAB 247615/SP)
Processo 1017617-39.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Aparecido Pereira dos Santos - Intime-se
o(a) inventariante a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento dos autos
ao ARQUIVO PROVISÓRIO. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1017860-22.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Empel - Mariana Aparecida Carvalho e
outro - Vistos. Ante o silêncio do(a) inventariante, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: CLENIRA MARIA FÉLIX (OAB 397839/SP), ALEXSANDER RAMOS DAQUINA (OAB 226872/SP)
Processo 1017990-36.2022.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.P.T. - - D.P.T. - VISTOS. Observadas as
formalidades legais e o parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, a manifestação
de vontade apresentada nos autos, para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES, o qual se regerá pelas cláusulas por elas
fixadas, pondo-se fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Cód. de Proc. Civil. Observese o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Na
ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data,
considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do
Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito
Cidade e Comarca de Itajuba, Estado de Minas Gerais, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 035337 01 55 2007 3 00022 158 0006558 67 a necessária averbação, voltando a mulher a assinar o nome de solteira.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Servirá, ainda, como OFÍCIO
ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais,
solicitando-lhe exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, a fim de ser realizada a necessária retificação à margem do assento
do(s) interessado(s). Deverá esta sentença-mandado e ofício ser(em) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada.
Custas pela parte requerente, já comprovadas nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO TAVARES
MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 1018506-27.2020.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.V.N.P.S. - A.M.M.N.S. - VISTOS. Fls. 125 e
128: de fato, a resposta de fls. 128/121 informa o cumprimento da transferência determinada na pág. 112, após a conversão
em penhora do FGTS bloqueado. Desse modo, apresente o exequente o respectivo formulário MLE, conforme também já
determinado. Com o formulário corretamente preenchido, expeça-se MLE. Defiro a incidência de penhora parcelada sobre o
salário do executado, nos termos do artigo 529, par. 3º, do Código de Processo Civil, desde que a parcela total não ultrapasse
o limite de 50% dos ganhos líquidos, até a satisfação do débito. Por outro lado, convém limitar os descontos a 30% dos
rendimentos líquidos do executado, proporcional à obrigação estabelecida no título executivo de fls. 06/07 antes da exoneração.
Desse modo, REQUISITO da Empresa SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (CNPJ
61.699.567/0066-38, nome fantasia SAMU 192 - REGIONAL SAO JOSE DOS CAMPOS, Avenida Deputado Benedito Matarazzo,
9931, Jardim Oswaldo Cruz, CEP 12216-580, São José dos Campos-SP, e-mail nfe.serv@samusjc.spdm.org.br ou Av. Pres.
Juscelino Kubitschek, 3737-3795 - Vila Industrial, São José dos Campos/SP, CEP 12220-280) os DESCONTOS MENSAIS em
folha de pagamento do executado acima qualificado, a título de PENHORA PARCELADA, da quantia equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus ganhos líquidos, assim considerados como resultado do salário bruto menos os descontos legais obrigatórios
(a exemplo de impostos, contribuições sociais e previdenciárias), sendo que essa penhora deverá incidir também sobre 13º
salário e férias, porém, excluindo-se as horas extras e adicionais de qualquer natureza, até que tais descontos totalizem o
valor de R$ 11.169,77, atualizado em 02/05/2022 (fl. 125). Os descontos deverão ser depositados imediatamente na seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º