Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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DE PAULA em face da parte ré Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora nas custas, despesas e honorários de 10% sobre o valor
atualizado da causa, observada a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000379-46.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gertrudes Goncalves Felicio Danilo Ricardo Felício - Vistos. Pela derradeira vez, reitere-se o ofício de fl. 110, devendo desta feita ser entregue por oficial de
Justiça ao Diretor do Detran-Agudos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo,a natureza das multas lançadas no
veículo Marca/Modelo GM/MONZA SL/E, Ano/Modelo 1986/1986, Cor PRETA, Chassi 9BG5JK11ZGB067887, Placas BNL1995,
conforme fls. 44/45 dos autos (anexo), bem como sobre a eventual possibilidade de identificação do condutor em alguma
das ocorrências, prazo para resposta 05 (cinco) dias, por se tratar de reiteração, sob pena de configuração de CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA (artigo 330 do Código Penal). Aguarde-se a resposta pelo prazo de 05 dias. Em caso de não haver resposta,
extraia-se cópia das principais peças do processo e as remeta para a Delegacia de Polícia desta comarca de Agudos, para
apuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial. Diligencie-se e se intime. - ADV: MICHELE SANTOS TENTOR
GONZAGA (OAB 358349/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000442-47.2015.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.C.T.P.M. e outro
- Vistos. Expeça-se ofício à SUSEP e à CNSEG para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, eventual existência de
valores de planos de previdência privada, VGBL e PGBL, CVM, SELIC, Bolsa de Valores, CBLC em nome da parte executada. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo
a parte interessada providenciar a impressão e protocolo no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
quanto a certidão de fls. 268, no prazo de 15 dias. - ADV: RUBEM DARIO SORMANI JUNIOR (OAB 109636/SP), PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000540-22.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. HOMOLOGO o acordo, fls. 147/151, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, até notícia do cumprimento ou da
denúncia do acordo, ou seja, até 16/06/2026. Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento ou extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000579-82.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lilian Pereira da
Cruz - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vizalife Processamentos, Serviços e Representação
Ltda (Gow Life) - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que
veio a ser regulamentado através da Resolução 354/2020 do Conselho Superior da Magistratura, a possibilidade realização de
audiência de forma telepresencial, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização
da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284, 317 e 323/2020 e Resolução 314/2020 do CNJ). Desta feita, em sendo
requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação
no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso
à sala virtual, deverão informar ao juízo o respectivo e-mail de todo aquele que deverá estar presente e ser ouvido. Ficam as
partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será
necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de
aproximadamente 1 hora. Em caso de excepcionais, será possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo
no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato. Nesta hipótese, deverão ser apontadas quais as
pessoas que precisarão ser ouvidas de forma presencial. Intimem-se. - ADV: BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/
PR), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP), FABÍOLA
MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1000640-45.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudio Ademir Rosa - Felipe Rodolfo Brito - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial
de fls.248/288. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a realização a contento do trabalho pericial,
visando à liberação dos honorários da perita ELISANGELA CATINI, ofício reserva de honorários SPP nº 5 112021. Comuniquese à perita. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 308, em favor da senhora
perita. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado,
devendo a serventia realizar o encaminhamento. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: TIAGO ROMANI DOS
SANTOS (OAB 367335/SP), MAGALI FABIANA SENSOLO (OAB 397470/SP)
Processo 1000850-91.2022.8.26.0058 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - N.A.S.A. - Vistos. Fls. 55. Providencie
a serventia a remessa dos quesitos apresentados pelo Ministério Público, fls. 17/25, para o Centro de Saúde Municipal, para
que o perito Dr. Aigiro Kamada possa complementar o laudo acostado às fls. 47. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da leis. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES
LOPES (OAB 142899/SP)
Processo 1000876-89.2022.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Maria Andrade da
Silva - - Emerson Roberto da Silva - - Jeferson Roberto da Silva - - José Roberto da Silva Filho - - Thafaelle Roberta da Silva - Roberta Cristina Domingues da Silva - - Jackeline Cristina da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido promovido
pelos autores, nos termos do artigo 725, VII do Código de Processo Civil, para: A) CONCEDER ALVARÁ JUDICIAL em favor de
Cláudia Maria Andrade da Silva, Emerson Roberto da Silva, Jeferson Roberto da Silva, José Roberto da Silva Filho, Thafaelle
Roberta da Silva, Roberta Cristina Domingues da Silva e Jackeline Cristina da Silva, podendo a procuradora Mariana Delazari
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º