Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1586
SP)
Processo 0013038-23.2000.8.26.0053 (053.00.013038-1) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
- Maria Aparecida da Silva e Souza - Controle nº 0829/2000. Vistos (fls. 608/609, 618, 622/637 e 641/642). Não obstante as
ponderações do patrono dos autores, consigno que, tratando-se de ação com litisconsórcio facultativo ativo e tendo sido os
honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação, fica vedado o fracionamento do crédito, sob
pena de afronta ao artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO
ORDINÁRIA INCIDENTES PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR REFERENTES AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - EXPEDIÇÃO DE OPV INDIVIDUAL, CONFORME
O CRÉDITO DE CADA LITISCONSORTE/EXEQUENTE Decisão que indeferiu a expedição do ofício requisitório, por entender
que o valor total dos honorários advocatícios (R$ 25.439,65) não pode ser fracionado para ser exigido por RPV Entendimento
recente do C. STF, no RE nº 1.309.081/MA (Tema nº 1.142/STF), que fixou a tese: “Os honorários advocatícios constituem crédito
único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação
coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100
da Constituição Federal” Orientação da Suprema Corte que se aplica, também, nas hipóteses envolvendo litisconsortes ativos,
diante da natureza una, indivisível e autônoma dos honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação
Precedentes deste E. Tribunal e desta C. 13ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2009342-35.2022.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público;
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro:
10/03/2022). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Decisão agravada que em sede de incidente de requisição
de pequeno valor, autorizou a expedição de requisições individuais, via RPV, dos honorários sucumbenciais proporcionais
ao crédito de cada litisconsorte Impossibilidade Nos casos de execução contra a Fazenda Pública, envolvendo litisconsórcio
ativo facultativo, é vedado o fracionamento de crédito único, consistente no valor total dos honorários advocatícios devidos,
proporcionalmente à fração de cada litisconsorte, sob pena de afronta ao art. 100, § 8º, da Constituição E. Supremo Tribunal
Federal que pacificou a questão em sede de Embargos de Divergência nos REs 919.269, 919.793 e 930.251 Precedentes desta
C. Corte Decisão reformada Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 3007262-18.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato
Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021;
Data de Registro: 30/11/2021). Ante o exposto, o patrono dos autores deverá renunciar aos valores excedentes ao teto para
receber seu crédito através do Ofício Requisitório de Pequeno Valor ou requisitá-lo através de precatório. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB 32113/SP)
Processo 0014663-28.2019.8.26.0053 (processo principal 0047142-26.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Myrthes Del Rosso Bueno Silveira - - Maria Apparecida Corrêa de Lacerda
- - Maria das Graças Garcez Silveira - - Maria de Lourdes Andrade Pezeiro - - Maria do Carmo Simão Carandina - - Mary Esther
Medeiros Giosa - - Masatsugu Nomiyama - - Manoel Antonio Toledo Pires - - Nair Ballura da Silveira - - Neuza Fumie Koto - Nilce Alves da Silva - - Sueli Aparecida de Lana - - Suesjane Ribeiro Mainarde - - Ulysses Cezar Freire da Silveira - - Wilma
Cecilia Carneira Pereira - - Wando de Sampaio - - Elizabeth Yatiyo Takeda - - Arlene Pereira - - Cleide Fragoso Miglioli - - Denise
Baldes - - Dolcinea Maria Pinto de Almeida Camargo - - Edir Alves Sobreira - - Elisa Shigueyo Takeda - - Madalena Maluf
- - Elizabeth Maria Silva - - Jaime Alfonso Reis - - Janete Kazue Hiraki - - José Bonfim França Meirelles - - Laudelino Otavio
Galvão - - Lourdes Malavazzi - *Ciência ao interessado da guia Eletrônica expedida: N. 20220628095238065349 R$ 142.116,26
para Cleide Fragoso Miglioli (fls.445) N. 20220628093100065288 R$ 77.193,55 para Arlene Pereira( fls. 446) - ADV: FELIPPO
SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB
101655/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP)
Processo 0016024-80.2019.8.26.0053 (processo principal 1032381-94.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isa Ferreira Monteiro - - Ana Maria Nunes - - Dinorah Maia
Conegundes - *Ciência ao interessado da guia Eletrônica expedida n. 20220711140754008589 R$ 760,55 para Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados (fls. 264) - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP)
Processo 0016366-28.2018.8.26.0053 (processo principal 0616628-75.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ozias Paes Marcino - *Ciência ao Interessado da Guia Eletrônica expedida n. 20220623154357054470
R$ 4.418,65 para Luis Felipe Savio Pires ( fls. 129) - ADV: INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP), LUIS FELIPE SAVIO PIRES
(OAB 185300/SP)
Processo 0017185-96.2017.8.26.0053 (processo principal 1003273-20.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - LUIZ HENRIQUE DE SIQUEIRA - - VALTER BRAGA DE AQUINO - - SILVIO
MONTEIRO DA SILVA - - SILAS PEREIRA DA SILVA - - SERGIO EDUARDO FERNANDES - - PAULO DE TARSO CUSTODIO
NASCIMENTO JUNIOR - - MILTON LAMARCA JUNIOR - - MARCOS FAUSTINO DE SOUZA - - MARCELO BORGES SERRA - MARA CRISTINA DE ALMEIDA - - WALTENCIR ALVES - - LUCAS EVANGELISTA LIMA NETO - - LEVI AUGUSTO DA SILVA - JOSE RICARDO ALMEIDA DA SILVA - - JOSE LUIS VIEIRA DA CRUZ - - JOSE BONIFACIO GOMES DE CARVALHO - - JOAQUIM
JOSE PINTO - - FLAVIO AIRTON BATISTON - - CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS - - ANA MARIA CORREA DE ARAUJO
GONÇALVES - *Ciência aos requerentes do mandado de levantamento eletrônico expedido sob n. 20220701154647082263, no
valor de R$ 110.913,52. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO
(OAB 141237/SP)
Processo 0018230-96.2021.8.26.0053 (processo principal 0046254-86.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ribeiro, Soares e Gerab Advogados Associados - *Ciência ao
interessado da guia eletrônica expedida n. 20220627131020062191 R$ 9.087,27 para Fernando Augusto Ribeiro Aby Azar ( fls.
145) - ADV: FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 0018428-07.2019.8.26.0053 (processo principal 1056667-68.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ediney Gomes de Lima - *Ciência ao interessado da Guia Eletrônica
expedida n. 20220711143734009167 - R$ 3.487,99 para Darlene Ketley Daniel ( fls. 65) - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL
(OAB 337402/SP)
Processo 0018589-46.2021.8.26.0053 (processo principal 0013144-28.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Noble Brasil S.A - “.Ciência ao
interessado da Guia Eletrônica expedida n. 20220711094717006851 R$ 16.170,67 para CETESB CIA AMBIENTAL DO ESTADO
(fls. 37) - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/
SP)
Processo 0019191-08.2019.8.26.0053 (processo principal 0013765-25.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
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