Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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da pensão alimentícia, tendo em vista que, pelo menos por enquanto, não há prova suficiente a autorizar a concessão de tal
tutela de urgência. Em realidade, a presença da hipótese prevista no artigo 1.699 do Código Civil ainda recomenda instrução
probatória, após aperfeiçoado o contraditório. 3 Diante da atual situação de crise sanitária mundial e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, converto para o procedimento comum e deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4 Cite-se e intime-se,
por carta, ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade
dos fatos articulados na petição inicial. Caso frustrada a tentativa de citação por carta e, se em termos, desde já, providenciese tentativa de citação por mandado com observação ao oficial de justiça do artigo 212, §2º, do CPC. - ADV: LETICIA ALVES
FREITAS (OAB 52116/GO)
Processo 1042574-54.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1062589-49.2016.8.26.0002) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.A.D.B. - - B.P.D.B. - - J.P.D. e outro - Vistos. Fls. 176: Defiro, com a
concordância do Ministério Público, o levantamento da quantia de R$ 55.036,21, conforme MLE de fls. 195, que deverá ser
destinada ao custeio das despesas relativas à escritura pública e ao pagamento de impostos. Int. - ADV: OTAVIO CELSO
RODEGUERO (OAB 207456/SP)
Processo 1042720-27.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1001586-82.2020.8.26.0704) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de contas - Cinthya Caballero Perez - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EMERSON
DUPS (OAB 162269/SP)
Processo 1042988-91.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Aparecida da Silva Vaccaro - Newton
Vaccaro Júnior - - Bianca Vaccaro - - Katia Vaccaro - 1 - Fls. 507/520: ciência à herdeira Bianca do valor de sua dívida. 2 Fls. 522/525: informe a herdeira Bianca sobre o pagamento voluntário da divida nos autos de cumprimento de sentença nº
0024536-03.2022.8.26.0100. 3 - Fls. 526/528: anote-se a nova patrona constituída pela inventariante e pelo herdeiro Newton
Vaccaro Júnior. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FLÁVIA
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), BARBARA NASCIMENTO MARTINS (OAB 272402/SP),
LUCIANA MINELLO MACHADO (OAB 373326/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), HELOISE CORRÊA DE
MORAES FARAT (OAB 344232/SP)
Processo 1045369-62.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.G. - M.D.G. - Vistos. 1. Fl.
123: defiro os pedidos. Providencie a serventia a requisição de: (a) extratos bancários da sociedade limitada unipessoal
especificada a fl. 117, relativos aos últimos 12 (doze) meses, pelo sistema Sisbajud; (d) última declaração de imposto de renda
da referida sociedade, pelo sistema Infojud. 2. Fls. 318/319: desnecessária a requisição de faturas de cartão de crédito do réu,
porque já contemplada no afastamento de sigilo bancário realizado (fl. 93). Ademais, os valores das operações financeiras
estão consignados nos extratos juntados, conforme, exemplificativamente, quinta coluna, primeira linha, a fl. 133 (data:
12.03.2021, valor R$ 24,54 crédito). Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas fornecedoras de máquinas
de cartões, porque, em princípio, as informações pretendidas serão obtidas por meio da requisição pelo sistema Sisbajud, acima
determinada. 3. Fls. 320/323: o ônus da prova da medida da necessidade alimentar recai sobre o autor. Concedo ao autor prazo
de 15 (quinze) dias para juntada de documentos comprobatórios de suas despesas pessoais. Int. - ADV: LIDIANE FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 355164/SP), PAULO BRUNO LETTIERI VARJÃO (OAB 327749/SP)
Processo 1045648-14.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Lotec Loterias Técnicas Ltda Me. - Guilherme
Valland Junior - - Marcelo Valland (Hasta Pública) - Vistos. 1 Nomeio inventariante a requerente, na pessoa de seu sócio
Marcos Mathias dos Santos, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. O inventariante
deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias. 2 Providenciem-se as citações necessárias, inclusive no que
tange aos herdeiros não representados nos autos. 3 Deve a inventariante juntar aos autos os registros civis dos interessados,
os documentos correspondentes aos bens, as certidões negativas necessárias (federal e municipais). 4 Ciência à Fazenda
Estadual, em observância ao Comunicado Conjunto n.º 508/2018 (DJE 04/04/2018), no que toca às obrigações atinentes ao
ITCMD. 5 Oportunamente, às últimas declarações. 6 No silêncio, arquivem-se. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV: ROBERTO LEIBHOLZ
COSTA (OAB 224327/SP)
Processo 1046288-17.2022.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.V.T.S. - Vistos. Tendo em vista
as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
defiro à exequente os benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se, por carta (inicialmente),
ciente o executado do prazo de quinze dias para o pagamento integral do débito apurado (R$ 69.659,19, fls. 19), acrescido de
eventuais custas, sob pena de incidência de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento,
ciente ainda que, transcorrido referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se de imediato outro prazo de quinze dias para
apresentação de impugnação, e isso nos próprios autos, tudo na forma dos artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a intimação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que o executado ingresse nos autos no
prazo de impugnação, que, portanto, deverá ser aguardado, expeça-se mandado. Ausente tempestivo pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Observo que o exequente
poderá indicar bens do executado para penhora. Int. - ADV: CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB 358684/SP)
Processo 1046459-71.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.S.L. - - T.C.L. - Vistos. 1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/09 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. 5 - Retifique-se a classe
processual. Publique-se e intimem-se. - ADV: LINDOMAR MARCOS BRANDÃO LEITE (OAB 295514/SP)
Processo 1049363-98.2021.8.26.0002 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - P.C.S. - A.A.S. - Vistos. 1. Fls. 191/194:
oficie-se ao empregador do alimentante, para desconto e depósito dos alimentos provisórios arbitrados (fl. 180). 2. Cumpra-se
o item 1 da decisão de fls. 180/181. 3. Fl. 195: anote-se. 4. Fls. 197/206: ciência ao réu. 5. No mais, aguarde-se resposta ao
ofício de fl. 190. Int. - ADV: LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP), RUBENS GERALDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 387840/SP)
Processo 1055762-46.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izabel Momiy - Vistos. 1 Fls. 196:
concedo o prazo de 60 dias. Aguarde-se. 2 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP)
Processo 1056304-64.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. - T.S. - Fl. 172: defiro. Oficiese conforme requerido. - ADV: RAFAEL ALMEIDA DO PRADO (OAB 427137/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA
(OAB 368330/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º