Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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cumprindo todas as determinações acima. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
321, parágrafo único, do CPC. 4. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: ELIECY TOBIAS CARNEIRO
(OAB 115275/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
Processo 1020241-09.2022.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.S.R. - Vistos. Não
existe qualquer motivo para a distribuição do presente feito neste Foro Regional de Santana. Dispõe o art. 147 do Estatuto da
Criança e do Adolescente que: A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde
se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Verifico que o menor reside na companhia da genitora
em endereço afeto à competência do Foro Regional do Butantã (Rua Cônego Luiz Vieira da Silva, fls. 10 e pesquisa juntada a
seguir). Verifico, ainda, que o genitor reside em endereço de competência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Frise-se
que a regra insculpida no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando resguardar o interesse do menor,
dispõe que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou no local onde se encontre o infante,
o que afasta a perpetuação prevista no art. 87 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 43 do CPC de 2015). Nesse sentido,
veja-se o Conflito de Competência nº 0008034-08.2016.8.26.0000. Sendo assim, redistribua-se o presente a uma das da Família
e das Sucessões do Foro Regional do Butantã, competente em razão da matéria e do endereço onde se encontra o menor,
nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso assim não entenda o douto Juízo de Direito daquela
Vara, fica suscitado, desde logo, conflito negativo de jurisdição, rogando ao digno Magistrado que motive suas razões e, após,
encaminhe o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento. Int. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO
(OAB 173139/SP)
Processo 1022824-98.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A.M. - M.N.A.M. - Fl. 90/91:
por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se vista dos autos ao patrono constituído. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA
DE SOUZA (OAB 392728/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), DEBORA DA SILVA TEROEL (OAB 437853/SP),
LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
Processo 1036898-65.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Denise Prado Dantas - Shylder Prado
Dantas - - Sandy Prado Dantas - - Soraya Prado Dantas - - Sidney Prado Dantas Espólio - - Yuri Ayache Dantas - Cristina Prado
- conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, nos termos da decisão de fls. 979, deverá a inventariante acostar CRI
atualizada do imóvel que pretende vender. Após, os autos seguem para MP. - ADV: FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB
240532/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDISON
DEBUSSULO (OAB 128091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0931/2022
Processo 0000114-38.2020.8.26.0001 (processo principal 0002827-25.2016.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - S.S.N. - - G.S.N. - Vistos. 1. Fls. 130/131: considerando que o endereço apontado na inicial bem como
os endereços retornados pelas pesquisas Siel, Infojud e Bacenjud foram diligenciados e as tentativas de citação do executado
retornaram negativas, cite-se e intime-se a parte requerida por edital com prazo de 20 dias. 2. Superado o prazo sem que haja
oferta de defesa nos autos, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao executado, o qual ficará
automaticamente nomeado nos autos e deverá ser intimado para ofertar defesa no prazo legal. Int. - ADV: CAMILA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 377039/SP)
Processo 0005190-72.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.S. - Vistos. 1. Fls. 24:
primeiramente, considerando o teor de fls. 17 e 19, esclareça a autora: a) se a empregadora do réu cumpriu o ofício, descontando
e depositando a parcela dos alimentos em sua conta poupança; b) o número do CPF do requerido. 2. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0018345-50.2019.8.26.0001 (processo principal 0027275-28.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - E.P.S. - F.A.P.S. - Vistos. 1. Fls. 401: cumpra a Serventia o já determinado no item 1 das fls. 393. 2. Intime-se o
executado pessoalmente da decisão de fls. 398, no endereço de fls. 77. Int. - ADV: ADILSON MARTINS DA SILVA GERINO
(OAB 169850/SP), MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP)
Processo 1001395-41.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.S.J. - Vistos. 1. Fls. 121/124 e 128/130:
ciente da contestação por negativa geral ofertada pela curadora especial e da manifestação acerca da aludida contestação. 2.
Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização da perícia médica. 3. Com a resposta, intime-se a parte
autora pela Imprensa Oficial para comparecer juntamente com a parte ré ao aludido órgão a fim de que esta seja submetida
à perícia. 4. Com a juntada do laudo, manifestem-se pela ordem a parte autora, a curadora especial e abra-se vista ao MP,
tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA JUNIOR (OAB 216345/SP)
Processo 1002977-76.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - P.S.P. - - J.O.S.V.A.
e outro - Vistos. 1. Fls. 113/115: primeiramente, tendo em vista o certificado às fls. 116, abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública para indicação de curador especial ao réu, cumprindo-se o artigo 72, inciso II, do CPC, o qual ficará automaticamente
nomeado nos autos e deverá ser intimado para ofertar defesa no prazo legal. 2. Após, manifeste-se novamente a parte autora,
abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP), LIDIANA DANIEL MOIZIO
(OAB 258196/SP)
Processo 1003758-69.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1034489-82.2019.8.26.0001) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria Apparecida Massola - - Henrique Massola - Vistos. 1. Intime-se a parte autora a juntar aos autos: a) certidões de
óbito dos irmãos falecidos do de cujus (quais sejam, de acordo com atestados de óbitos de seus genitores de fls. 85/86, Ricardo,
Marcos Aurélio e Edna); e b) certidão de trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável. 2. Decorrido o prazo
legal, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP)
Processo 1006232-76.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iranilda Maria Lima - Paula Carolina
Lima - Vistos. 1. Intime-se a inventariante a aditar as declarações e partilha apresentadas, arrolando-se os direitos sobre o
imóvel matriculado junto ao 3° Oficial de Registro de Imóveis da Capital sob o n° 143.518, visto que o bem se encontra alienado.
Ressalto, no entanto, que o percentual e o pagamento em espécie atribuídos à viúva e à herdeira pelos bens arrolados se
encontram aritmeticamente corretos. 2. No mais, este juízo aguarda o cumprimento integral de fl. 91 (item “3”), bem como a vinda
aos autos de comprovante do recolhimento do ITCMD devido e manifestação da Fazenda Estadual a respeito da regularidade do
imposto recolhido, ficando, para tanto, deferida a dilação de prazo requerida. 3. Decorrido, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º