Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP)
Processo 1000275-49.2019.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde
de Bauru - Maurício Peixoto Duarte - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP),
EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP)
Processo 1000310-04.2022.8.26.0071 - Monitória - Duplicata - Vibra Energia S/A (nova denominação de Petrobrás
Distribuidora S/A - Stela Elisa Lopes Pelegrino - - Sergio Adriano Pelegrino e outro - Defiro a expedição de carta precatória
para citação no endereço indicado. Int. - ADV: ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE
BARCELLOS (OAB 382481/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1001176-12.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1014796-28.2021.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - Aparecida Conceicao da Silva Borges - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA BORGES contra o BANCO DAYCOVAL S/A para
condená-lo à restituição simples dos valores descontados em razão do contrato 50-8840322-21, demonstrados na forma do
artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, e acrescidos de juros à taxa legal desde a citação (CC., arts 405 e 406) e
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º),
facultada a compensação acima mencionada Diantedasucumbênciarecíproca, as custas e despesas serão partilhadas. A autora
ressarcirá honorários equivalentes a 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. O requerido reembolsará honorários ao
patrono da autora, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias,
o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código
de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES
SANTINO (OAB 142583/SP)
Processo 1001245-54.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Não obstante as partes não terem tomado ciência do último leilão designado nos autos do processo da 4ª Vara Cível, não
houve notícia de que foi frutífero. Desse modo, desnecessárias outras providências. Diante da inércia do exequente, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001333-82.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a inclusão de restrições junto ao cadastro do veículo pelo sistema
Renajud. Já providenciada a inclusão, conforme documento em anexo, diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar regular andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001726-07.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil e revogo a liminar de fls. 57/58. Custas ex lege. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN em virtude de nenhuma
ordem de restrição ter sido determinada por este Juízo. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004673-78.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Fls. 343/345: Vista ao exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1004899-73.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Denunciado o acordo e estando a executada em mora desde o seu descumprimento, diga
o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1005158-34.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Damires Tavante Rodrigues Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por DAMIRES TAVANTE contra
TELEFONICA BRASIL S.A para tornar definitiva a liminar a fs. 137, declarar a inexistência do débito e condenar a requerida:
a) à obrigação de não fornecer ou tarifar todo e qualquer valor relativo a outros serviços não contratados (Vivo Pos Serviço
Digital I Goroead, Babbel e Skeelo Avançado); b) à restituição de R$ 1.265,41, relativos ao valor dos serviços não contratados,
acrescidos juros legais e correção monetária desde os desembolsos (CPC, art. 509, §2º); c) ao pagamento de indenização de
danos morais fixados em R$ 5mil, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito (10/1/2017) (Súmula 54 do Superior Tribunal
de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual) e correção
monetária segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação desta sentença
(Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento). Sucumbente na maior parte dos pedidos, a ré arcará com a integralidade das custas, despesas processuais
e honorários arbitrados em 10% do valor da condenação (súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça). Transitada em julgado,
aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma
dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará
com numeração própria. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1008141-11.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Luiz Gustavo Toledo - Iris de Fátima
Kida - É certo que o Código de Processo Civil permite a apresentação do requerimento de assistência judiciária a qualquer tempo
(art. 99, §1º, do Código de Processo Civil). Sendo assim, defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente. Anotese. No entanto, a gratuidade ora deferida não afasta a responsabilidade do requerente pelas obrigações constituídas antes
do deferimento. É dizer, dados os efeitos ex nunc da concessão da gratuidade, as verbas de incumbência do autor continuam
devidas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - - Efeitos ‘ex nunc’, ou seja, não retroativos, não alcançando os atos já convalidados Recurso não provido.(TJSP, Ag. 0392300-59.2010.8.26.0000, rel. Des. Melo Colombi, j. 9.2.2011)Nesse sentido, ainda: TJSP,
Agravo de Instrumento nº2092101-66.2016.8.26.0000. Assim, aguarde-se o cumprimento pelo autor do despacho de fls. 375
pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, inscreva-se e arquive-se. Intime-se. - ADV: THAÍS FERRARI BASTOS (OAB 416185/
SP), PAULO HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA (OAB 406170/SP), JORGE LUIS SILVA FILHO (OAB 383311/SP)
Processo 1008252-87.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erica Caprioli Rosa Scioli Fls. 48/50: Acolho a manifestação do autor. De fato, o AR da carta de citação juntado à fls. 42 foi recebido sem ressalvas pelo
porteiro do edifício em que reside a requerida. Desta forma, acolho o pedido para reconhecer que o requerido foi regularmente
citado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 248 do CPC. Para não gerar prejuízo à parte, o prazo de contestação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º