Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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Processo 1001965-27.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 120: Diante da informação, ADITE-SE a decisão/mandado, nos moldes da decisão de
fls. 105. Intime-se - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002013-83.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adenir Lino Alves - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
opõe embargos de declaração em face da sentença de fls. 139/144, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que há
contradição, pois fixou honorários com base no valor da causa, quando deveria ser no valor da condenação (fls. 147/151). É o
relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à parte
embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Isso porque, o pedido foi julgado procedente
para condenar a ré a recalcular o valor das parcelas do contrato, bem como na restituição simples dos valores pagos a maior,
de forma que não se sabe qual é o valor da condenação e, por isso, este juízo entendeu por bem a fixação dos honorários com
base no valor da causa. Com efeito, após analisar o processo, entendeu que tal percentual seria adequado para o caso dos
autos. Assim, o assunto contido extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que
não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura
irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal
adequada. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente
recurso não possui. Proferida decisão/sentença, a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de
Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O
Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos
de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão
embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes
(RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não
pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio decisum
embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto,
de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1002777-69.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 0001773-14.2021.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Família - J.I.O. - M.A.S. - Certifique o Auxiliar do Juízo o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 502 destes autos.
Após, abra-se nova vista para manifestação do M.P., inclusive para manifestação acerca da petição e documentos de fls.
503 e seguintes. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/
SC), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), TATIANA CRISTINA DIAS
MASCIOLI AMÊNDOLA (OAB 327162/SP)
Processo 1003455-55.2019.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Onília Gerber de Miranda - Aline
Aparecida Couto - - Patricia Couto Cunha e outro - Vistos. PATRICIA COUTO CUNHA e ALINE APARECIDA COUTO opõem
embargos de declaração em face da decisão de fls. 232, embasadas no artigo 1022 do CPC, sustentando que há contradição,
pois entendem desnecessária a manifestação do CRI sobre regularidade da partilha (fls. 236/242). É o relatório. Fundamento e
decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à parte embargante, pois não há
contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Isso porque, em ações desse jaez, este juízo sempre determina que o
Sr. Oficial do CRI se manifeste sobre a regularidade da partilha, a fim de evitar possíveis problemas no momento do registro do
formal, pois caso esteja incorreta, ele não procede ao registro. Portanto, tal medida somente visa beneficiar as partes envolvidas
no processo. Assim, CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: PAULO EDUARDO VINHA (OAB
59940/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), GABRIÉLA IZILDA
DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1003504-28.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao Aparecido
Miranda - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Vizalife Processamentos, Serviços e Representação
Ltda - Certidão de fl. 133: considerando que a parte requerida não depositou os honorários periciais, conquanto devidamente
intimada para tal desiderato, declaro preclusa a produção de prova. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO
(OAB 66713/PR)
Processo 1003615-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - Salla Indústria e Comércio de
Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Certidão de fl. 43: mantenho a suspensão deste processo até o julgamento final
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas representativo de controvérsia. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 0000144-68.2022.8.26.0368 (processo principal 1001008-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Daniela Vanicola - Os autos encontram-se com vista à exequente para que se
manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0000425-24.2022.8.26.0368 (processo principal 1004799-76.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.S.C. - J.C.C. - Os autos encontram-se com vista ao exequente para que informe o número de conta bancária
para o recebimento dos alimentos de modo a possibilitar a expedição do ofício à empregadora do alimentante. - ADV: MARIA
CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), MARCELO ZOCCHIO
DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0000692-69.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Parcelamento do solo urbano - Dorival
Bertolazzi e outros - José dos Santos Teixeira - - Maria Izabel Andrioti Gava e outros - Vistos. Fls.811/812: Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º