Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
4101
DA SILVA (OAB 282166/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JANAINA ELIZABETH ESCOBAR FRANCO DE
CASTRO SILVA (OAB 374873/SP)
Processo 0005902-60.2014.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Oficie-se a OAB para nomeação de curador especial. Com a resposta, intime-se o nomeado para tomar conhecimento de todo o
processado e se manifestar no prazo legal, conforme despacho de fls. 131/132. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006488-97.2014.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudnei Luiz dos Santos e
outros - Giussepe Mazzini e outros - Comparecer em cartório as partes, ou advogado com poderes específico para assinar o
termo da Dação. Recolher a autora as custas: referente à expedição de carta de sentença, em código próprio; para extração de
cópias, para instruir a carta de sentença, m código próprio; para autenticação das cópias, m código próprio; indicar as peças (fls)
que irão compor a carta de sentença. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA MENNOCCHI (OAB 24600/SP), ANTONIO CORREA DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 138016/SP), JULIA MIYASHIRO (OAB 50147/SP), LUIS CLAUDINEI SALGADO (OAB 329594/SP)
Processo 0006780-24.2010.8.26.0642 (642.01.2010.006780) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Espólio
de Benedito Cardoso da Luz e outro - Sandreia Cristina Braga - Rosana da Silva Luz - Vistos. Considerando o desarquivamento
dos autos, manifeste-se a interessada no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO
CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 0007625-95.2006.8.26.0642 (processo principal 0000014-09.1997.8.26.0642) (642.01.1997.000014/1) - Embargos
à Arrematação (Inativa) - Sonia Bertero Stocco - Fernando Jose Ferreira - - Maria Francisca Thereza Fiusa e outro - Vistos.
Fls. 550/561: Nada a apreciar, tendo em vista que o acordo já foi homologado por este juízo. Comunique-se o juízo deprecante.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE PEREIRA DO VALE (OAB 16796/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO
(OAB 11266/SP), MICHELE SENZIANI (OAB 309688/SP), FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP), RENATA LEITE
SANTOS (OAB 94771/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB
174465/SP), MARIA FRANCISCA THEREZA FIUSA (OAB 15413/SP), JONAS ALVES DOS SANTOS (OAB 123066/SP)
Processo 0008702-32.2012.8.26.0642 (064.22.0120.008702) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Italo Francesco Troja - Galatioto Simone - Vistos. Considerando o teor do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização destes autos pelo
Advogado André Luis Cabral de Oliveira. Fica o patrono intimado por DJE da conversão do feito para processo digital, bem como
da disponibilização dos autos para carga, devendo o patrono juntar aos autos as peças devidamente categorizadas, no mínimo
da classificação possível conforme anexo do Comunicado CG nº 466/2020, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização
da carga, bem como proceder à devolução dos autos em cartório no prazo de cinco dias após o peticionamento das peças
digitais. Juntada a petição, proceda a Serventia a conferência das peças, certificando-se. Após, intime-se a parte contrária para
manifestar-se no prazo de cinco dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRE LUIS CABRAL
DE OLIVEIRA (OAB 305780/SP)
Processo 1001450-48.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria de Lourdes do
Nascimento - Face a interposição de Recurso de Apelação às fls. 370/373 pelo requerido INSS, diga a requerente em termos
de apresentação de Contrarrazões. - ADV: MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA
MARÇAL (OAB 208182/SP)
Processo 1001791-35.2022.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. Manifeste-se o autor. - ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1001891-87.2022.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1500440-04.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAICK JUNIOR
FERNANDES SANTOS - Isto posto, considerando que mais nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inserto na denúncia para CONDENAR MAICK JUNIOR FERNANDES SANTOS pela prática do delito capitulado no artigo 155,
§ 4º, III e IV, do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, com o pagamento de
13 (treze) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, em regime inicial SEMIABERTO. Nos termos
do artigo 44, do Código Penal, não se mostra adequada e suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direito. Faculta-se eventual apelo em liberdade, expedindo-se, de imediato, alvará de soltura clausulado. Façamse as devidas anotações e comunicações de estilo. Se o caso, expeça-se a certidão nos termos do convênio OAB/DPESP,
oportunamente. Diante das informações econômicas contidas nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) réu(ré)
(s). Anote-se. Após o trânsito em julgado, lancem o nome do acusado no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BATISTA
(OAB 338122/SP)
Processo 1500598-59.2021.8.26.0642 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - JEFERSON RIBEIRO CELESTINO
- - RENAN DA ROCHA - Isto posto, considerando que mais nos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inserto na denúncia para ABSOLVER RENAN DA ROCHA, com fulcro no artigo 386, V, do Código de Processo Penal e
CONDENAR JEFERSON RIBEIRO CELESTINO pela prática do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena
de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 653 (seiscentos e cinquenta e três) dias-multa no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época do delito, em regime inicial FECHADO e pela prática do delito capitulado no artigo 35, caput, da Lei nº
11.343/2006, a pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 953 (novecentos e cinquenta e três) dias-multa no valor
de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, em regime inicial FECHADO, na forma do artigo 69, do Código Penal.
Nos termos do artigo 44, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Determino a
destruição da droga apreendida, caso ainda não tiver sido, nos moldes do art. 50, parágrafo 3º, da Lei de Drogas. Expeça-se
DE IMEDIATO a(s) guia(s) de recolhimento, ainda que provisória, a fim de garantir o direito a pleitear eventual benefício junto ao
Juízo das Execuções Criminais competente, mantendo-se o cárcere cautelar do(a)(s) sentenciado(a)(s), posto que permanecem
hígidos e tonificados os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, diante do édito condenatório. Façamse as devidas anotações e comunicações de estilo. Se o caso, expeça-se a certidão nos termos do convênio OAB/DPESP,
oportunamente. Diante das informações econômicas contidas nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) réu(ré)
(s). Anote-se. Após o trânsito em julgado, lancem o nome do acusado no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: CAMILA RODRIGUES
DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), MYLLENA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 441292/SP), AHMED HASSAN
SALEH (OAB 154774/SP), LEVI MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 452480/SP)
Processo 1500876-31.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ARIOSVALDO FERREIRA - Isto
posto, considerando que mais nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na denúncia para CONDENAR
ARIOSVALDO FERREIRA pela prática do delito capitulado no artigo 157, caput c.c. artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II,
alínea h, todos do Código Penal, a pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 11 (onze) diasPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º