Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Neste ambiente, como houve informação de concessão
de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento final do agravo. Int. - ADV: EMERSON DE SOUZA (OAB 142562/SP), GIORGIO
POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
Processo 1001006-80.2021.8.26.0263 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sbn Participações
Ltda. - Vistos. Defiro o pedido formulado pelos requeridos à fl. 112. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do patrono dos corréus, que deverá prestar contas com seus clientes, nos termos da sentença e despacho de fls. 84/86 e 109.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES
(OAB 299755/SP)
Processo 1001105-50.2021.8.26.0263 - Monitória - Cheque - H. de S. Sanna Confecções - Manifeste-se o autor sobre as
pesquisas de endereço realizadas as folhas 37/43. - ADV: DÁRIO CÉSAR FERNANDES PINHEIRO (OAB 435174/SP)
Processo 1001474-78.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa de
Eletrificação Rural de Itai Paranapanema Avaré Ltda. (ceripa) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Fls.
1386/1395: ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos. Este recurso tem a finalidade precípua de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. Em que pesem os argumentos trazidos pelo
recorrente , não vislumbro a existência do vício por ele apontado. A decisão embargada justificou de maneira satisfatória e
coerente os motivos que levaram à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com o resultado do julgamento,
deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de
declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou obscuridade no
julgado, o que não é o caso dos autos. Acrescento que como já se decidiu: o órgão judicial, para expressar a sua convicção,
não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta,
pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ AI nº 169.073-SP Rel. Min.
JOSÉ DELGADO DJU de 17.08.98, dentre outros arestos compilados por THEOTÔNIO NEGRÃO Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor Ed. Saraiva 44ª edição, página 699, nota art. 535: 3). Ante o exposto, REJEITO os embargos
opostos. Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 1001560-15.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leofrancis Ferreira Lima Machado - Companhia Jaguari
de Energia - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar serviço de energia elétrica no imóvel objeto do pedido, o que
deve ser feito no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitados até
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sucumbente a requerida, arcará com as custas e despesas processuais, bem como
com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8º do CPC. Com o trânsito
em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente
digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PRISCILA DA
SILVEIRA (OAB 412550/SP)
Processo 1001657-15.2021.8.26.0263 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Edvaldo Correa de
Almeida - Vistos. Regularizada a representação processual do impetrante (fl. 64, item “2” e fl. 81, item “3”), tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de fls. 89/90. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para que cumpra a
presente decisão, sob as penas da lei, bem como para prestarem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 10
(dez) dias. Em atenção ao disposto no artigo 7º, inciso, da Lei nº 12.016/09, fica cientificado o órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, para que em querendo, integre a lide. Com a vinda das informações, dê-se vista ao Ministério
Público e conclusos para sentença. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1001707-41.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Dirceu Mariano
- Vistos. Fls. 87/100: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Neste
ambiente, cumpra-se integralmente, salvo de houver informação de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento
final do agravo. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BORIN (OAB 430103/SP)
Processo 1001723-92.2021.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Wilson Yutaka Iamanaka
- - Maria Antonia Monteiro - - Monize Burck - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado a fim de autorizar os
requerentes WILSON YUTAKA IAMANAKA, brasileiro, solteiro, médico, RG nº 7.762.759-3, CPF nº 470.886.649-68, residente e
domiciliado na Rua Irineu Miranda, nº 1409, Jardim Santo Antonio, Itaí/SP, CEP nº 18.732-010, MARIA ANTONIA MONTEIRO,
brasileira, divorciada, aposentada, RG nº 8.578.609-3, CPF nº 036.502.388-45, residente e domiciliada na Rua Irineu Miranda,
nº 1409, Jardim Santo Antonio, Itaí/SP, CEP nº 18.732-010, MONIZE BURCK, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no
CPF/MF sob o nº 413.125.918-46, RG nº 48.892.961-1, residente e domiciliada na Avenida Vicente de Carvalhoedi Indaia,
nº 31, Boqueirão, cidade de Santos/SP, CEP nº 11.045-500, a proceder o encerramento/baixa definitiva da pessoa jurídica/
empresa denominada IAMAMED SERVICOS MEDICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº. 33.012.829/0001-63, estabelecida
na Rua Irineu Miranda, 1395, CEP 18732-010, itaí-SP, perante à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Secretaria
da Receita Federal do Brasil, JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Itaí e demais órgãos
públicos sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos administrativos. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
eletronicamente na margem como alvará, estando a disposição para consulta e retirada/impressão pelo sistema informatizado.
PRAZO DE VALIDADE: 180 DIAS. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que
esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 1002599-18.2019.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Inez de Oliveira Batista Manifeste-se a Autora, no prazo de 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento de fl. 102, assinada por terceiro; bem como Aviso de
Recebimento de fl. 103 devolução/motivo “desconhecido”. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/
SP)
Processo 1004800-17.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.F. - A.C.S. - Ciência
ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV: ANA
CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 1500055-92.2022.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALECIO
ALEXANDRE DA COSTA - Fica a advogada nomeada aos réus, intimada a apresentar defesa no prazo de 10 dias e a assinar
termo de compromisso de defensor dativo - ADV: LETICIA BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/SP)
Processo 1500068-31.2022.8.26.0574 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º