Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
3827
- Restaurante e Choperia Paestum Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 308: Indefiro pedido, uma vez que não há contador judicial na
comarca. Aguarde-se quinze dias manifestação em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES
BEVILACQUA (OAB 264786/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1001530-75.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Elias Sobrinho - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Visando o saneamento do processo, sem prejuízo de julgamento conforme
o estado do processo, deverão as partes especificar e justificar sua pertinência ao desate da causa as provas que pretendem
produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento e preclusão,
cabendo destacar que, em sendo arrolada testemunha, que se apresente desde logo sua qualificação completa, bem como
seus contatos telemáticos (número de telefone e endereço eletrônico), nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução
354/2020, do CNJ. Outrossim, com fulcro no artigo 139, inciso V, do CPC, informem também de seus interesses na designação
de audiência visando eventual composição. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001783-10.2015.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. Suspendo o curso da execução na forma do artigo 921, inciso III do CPC, conforme requerido pelo autor. Façam-se as
anotações pertinentes e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001847-73.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Fábio Fernando Caetano
de Araújo - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Visando o saneamento do processo, sem prejuízo de julgamento conforme o estado do processo,
deverão as partes especificar e justificar sua pertinência ao desate da causa as provas que pretendem produzir, delimitando as
questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento e preclusão, cabendo destacar que,
em sendo arrolada testemunha, que se apresente desde logo sua qualificação completa, bem como seus contatos telemáticos
(número de telefone e endereço eletrônico), nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução 354/2020, do CNJ. Outrossim,
com fulcro no artigo 139, inciso V, do CPC, informem também de seus interesses na designação de audiência visando eventual
composição. Intimem-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), FÁBIO FERNANDO CAETANO DE
ARAÚJO (OAB 254516/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1001912-68.2022.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. Fls. 74: defiro o pedido nos moldes postulados. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002666-44.2021.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lucileia Aparecida Barbetta Rossato - Lucimara Gonçalves e outros - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a)
procurador(a) a manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: JÉSSICA PALOMA MARIA
MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 1002711-14.2022.8.26.0220 - Guarda de Família - Guarda - Z.L.J. - Vistos. Cumpra-se o ato. Cumprida a diligência,
devolva-se com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO GODOY SILVA (OAB
288754/SP), DAYANE FERNANDA GOBBO (OAB 317768/SP)
Processo 1002799-57.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sandra Marinho Vieira Godoi
Santos - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a providenciar o recolhimento da despesa postal para
expedição da carta AR deferida. - ADV: MARIA APARECIDA TUCHE MOYA MICHELINI (OAB 279619/SP)
Processo 1003011-15.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Concedo o prazo pleiteado de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1003221-61.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Willian dos Santos - Edp São Paulo Distribuição
de Energia S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do patrono do autor,
após apresentação do formulário MLE. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela Defensoria
Pública x OAB-SP. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO ROLFINI FREIRE
(OAB 268977/SP)
Processo 1003386-11.2021.8.26.0220 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Natalia Nadur de
Souza Barros - Vistos. Oficie-se à OAB/SP local para nomeação de curador especial ao (à) (s) demandado (a) (s) citado (a) (s)
por edital. Int. - ADV: MARCELA DE CARVALHO ABDIAS (OAB 345828/SP)
Processo 1502805-36.2021.8.26.0220 - Inquérito Policial - Leve - KELLY CRISTINA DOS SANTOS - diligências policiais. ADV: FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA (OAB 462680/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 0000016-07.2022.8.26.0220 (apensado ao processo 1003398-59.2020.8.26.0220) (processo principal 100339859.2020.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Abdalla Sauaia - Andreza Aparecida
Cornetti de Castro - Vistos. A despeito do disposto no art. 58, V, da Lei n. 8.245/91, depreende-se da decisão de fls. 235/236
dos autos principais que o recurso de apelação lá interposto foi recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), motivo
pelo qual não há que se falar em cumprimento provisório da sentença, nos moldes do disposto no art. 520 do CPC. Sendo
assim, reconsidero a decisão de fls. 36, para acolher a impugnação apresentada pela parte executada e julgar extinto este
cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Deixo de condenar a parte requerida
ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a decisão de fls. 235/236 dos autos principais foi proferida em data
posterior ao ajuizamento deste cumprimento de sentença e da decisão de fls. 36. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROLFINI
FREIRE (OAB 268977/SP), RICARDO TADEU SAUAIA (OAB 124288/SP)
Processo 0000608-85.2021.8.26.0220 (processo principal 1001590-53.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Primicia - Terezinha de Jesus Carvalho de Campos - Vistos. Fls. 135/136 e
184/185: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º