Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- Vistos. Fls. 78/80: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado. A credora deverá manifestar-se, oportunamente, quanto ao cumprimento do acordo. P.R.I.C.
- ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1001927-43.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Objetiva Soluções
Em Consórcio S/s Ltda - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias
devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos
do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, ao arquivo, independente
de nova intimação. Intimem-se.
- ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1003097-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003564-29.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Ermelinda Rosa Melquiades
Pedon Me
- Vistos. Fls. 149/150: providencie o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça para expedição do mandado,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV). Intimem-se.
- ADV: RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA (OAB 27628CE)
Processo 1003879-04.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Cleunice Abdon Salomao
Rameh - - NEIZE DE CASTRO ANDRADE - ILHABELA IMÓVEIS LTDA. - - MAURO DE OLIVEIRA PINTO - MR LEILÕES
- Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício ao BANESPREV para que seja cancelada a penhora de 30% sobre
os proventos do executado MAURO DE OLIVEIRA PINTO (CPF n.º 045.264.108-02). 2) O encaminhamento do ofício caberá
à parte interessada. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste
Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 4) No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1244 (remeter os autos ao arquivo
provisório, aguardando o cumprimento integral do acordo homologado). Intimem-se.
- ADV: HENRIQUE FELIPE FERREIRA (OAB 154275/SP), NEIZI DE CASTRO ANDRADE (OAB 15386/SP), CASSIA BIANCA
LEBRÃO CAVALARI FERREIRA (OAB 146690/SP), DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 276767/SP), CARLA CRISTINE
MONTEIRO (OAB 279826/SP), FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP), BRUNA BORELLI LOSSIO (OAB 332554/SP)
Processo 1004963-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Natalia de Albuquerque
- Vistos. Fls. 102/103: ciente o juízo. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se.
- ADV: SILVIO VITOR DONATI (OAB 141754/SP)
Processo 1006318-10.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Paulo Ferrajol
de Almeida - Msk Operações e Investimentos Ltda. e outros
- Vistos. Expeçam-se cartas aos endereços de fls. 345. Intimem-se.
- ADV: ELAINE CRISTINE ZORDAN KELLER (OAB 286531/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/
RJ)
Processo 1007363-17.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Aguiar - Cristiano Tarzia Kakihara - Medson Representações e Importação de Equipamentos Biomédicos Ltda.
- Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará,
expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais
- ADV: LILIAN PADILHA SANTOS (OAB 261369/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), LANY GABRIELA
PEREIRA BORGES (OAB 132362/RJ)
Processo 1007608-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Oliveira Meira - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais
- Vistos. Fls. 288/298: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011360-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Palacio do Comercio
- Vistos. Fl. 71: informe a parte exequente o nome e o número do CPF/MF das pessoas em quem requer a pesquisa de
endereços Sisbajud. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se.
- ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1012012-64.2021.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cristiane Eduardo Vaz - Jaime Ferreira Lima Neto
- Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte ré, nos termos do despacho de fl. 116. No mais,
manifeste-se o requerido, em quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). Intimem-se.
- ADV: MICHELLE TAVARES HEILBRUN (OAB 259348/SP), LEONARDO ADRIANO RIBEIRO DIAS (OAB 271566/SP)
Processo 1012513-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.O. - - M.R.D.O. C.O. - - C.S.
- Vistos. Fls. 834/837: reporto-me à decisão de fls. 832/833. Intimem-se.
- ADV: RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES
(OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 1017206-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Ichikawa - Santos
Futebol Clube
- Vistos. Fls. 288/299: Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a sentença de fls.
278/283, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o embargante, em verdade, é alterar
o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita, quando não verificado vício que
autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada
ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os
REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a sentença tal como prolatada Intimem-se.
- ADV: THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), LUIZ FELIPE RIBEIRO CORREA DE TOLEDO
(OAB 409891/SP), KAROLINE LUNE BRANDÃO (OAB 221668/SP), KASSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES (OAB 445511/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º