Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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- ADV: JOSÉ MARIANO DE JESUS (OAB 372964/SP), ARTUR BENEDITO DE FARIA (OAB 218692/SP)
Processo 1006219-61.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta
precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora),
juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. .
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1006558-88.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta
precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora),
juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. .
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1007152-34.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM
- Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando
o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser
efetuada, observado o art. 835 do CPC.
- ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1007473-69.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bom Retiro
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- Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando
o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser
efetuada, observado o art. 835 do CPC.
- ADV: NILTON ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP)
Processo 1007477-09.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta
precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora),
juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. .
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1007641-08.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Ricardo Altoe & Cia.
Ltda.
- Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/
carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc.
- ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1009354-81.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cabo São José
- Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando
o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser
efetuada, observado o art. 835 do CPC.
- ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1009376-42.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osni Ramos Forin Marcia Regina Braz - - Invest Negócios Imobiliários Ltda
- Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e
documentos.
- ADV: DIEGO MALDONADO PRADO (OAB 167508/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), ANA
JESSICA CAMPOS PEREIRA (OAB 360828/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP)
Processo 1009429-23.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Toni Auto Posto Ltda.
- Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando
o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser
efetuada, observado o art. 835 do CPC.
- ADV: GUILHERME FIGUEIREDO DE QUEIROZ (OAB 296157/SP), CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS (OAB 167603/
SP)
Processo 1009712-46.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Dorival Aparecido de Matos - Banco BMG
S/A
- Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e
documentos.
- ADV: LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 164124/MG), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1009857-05.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mage Vale Construções Eirelli
- Esdras Construtora e Incorporadora Ltda
- Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e
documentos.
- ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), LARA RODRIGUES
THEODORO (OAB 352607/SP)
Processo 1010001-76.2022.8.26.0577 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Conrado Simões
- Vistos. Trata-se de ação na qual o autor e réu são sócios da pessoa jurídica “Reserva da Maranduba SPE LTDA”, criada
em 2021. Ficou acordado que o réu integraria na sociedade diversos imóveis localizados em Ubatuba/SP, contudo, em razão de
dívidas de IPTU, não foi possível a integralização. Alegou vários desentendimentos com o réu sobre o andamento do negócio.
Recebeu notificação extrajudicial para prestação de contas e encerramento das atividades. Assim, a fim de evitar a dilapidação
do patrimônio societário e para que seja feito a correta apuração de haveres, requereu a indisponibilidade dos imóveis indicados
no contrato social para integração da sociedade. A medida acautelatória de indisponibilidade visa resguardar patrimônio
suficiente para a execução. É medida atípica e excepcional no contexto do processo cível, que só deve ser conferida no caso
de comprovação de situação de perigo caracterizada pelo receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens, contudo,
não ficou bem delineado esse ponto acerca da necessidade de deferimento, por ora. Para o momento, possível apenas para
acautelamento de direito de terceiros, a averbação da existência desta demanda judicial nas matriculas dos bens. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º