Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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PASSOS (OAB 426605/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP)
Processo 1001161-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Americo Relvas da Rocha - - Érica Saad
Relvas da Rocha - Bradesco Saúde S/A - III- Dispositivo Ante o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram
as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As
partes deverão comunicar o cumprimento do acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Decorridoessa prazo, sem que haja manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANA DE CAMARGO A IGLESIAS SCHUBERT (OAB 129408/SP)
Processo 1001750-19.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Lani Soares Paulino - Spe
Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Fls. 300: ciência à autora. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB
463514/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO)
Processo 1001979-08.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 1002096-96.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Francisca Feitosa do Nascimento - Margariney
da Silva Oliveira Santos - Vistos. Ante a manifestação das partes, e por vislumbrar possibilidade de acordo, defiro a realização
de sessão de conciliação virtual, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 284/2020. Por ora, informem ambas as
partes, em 5 (cinco) dias, endereço eletrônico (e-mail) para disponibilização de link de acesso à audiência a ser oportunamente
designada a fim de viabilizar a designação de audiência em plataforma digital. Com a indicação dos emails, remetam-se os
autos ao CEJUSC, que designará audiência pela plataforma TEAMS. Informo que os coordenadores do CEJUSC entrarão em
contato com as partes, via e-mail informado na petição retro, disponibilizando link para acesso à audiência ora designada. As
partes deverão participar da audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e
tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte
pessoa jurídica, participe da sessão de conciliação virtual representante legal com poderes para transigir). Fixo a Remuneração
do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 60,00 (sessenta reais) por hora, patamar básico da tabela de Remuneração,
com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será
rateado entre as partes, preferencialmente em partes iguais (art. 10 da Resolução supra), e deverá ser realizado por meio
de transferência para conta a ser informada pelo conciliador no momento da audiência, ficando isenta do pagamento de sua
cota-parte a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: MARCELA RAIZA SILVA (OAB 331485/SP), ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP)
Processo 1003254-31.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.
Aguarde-se a resposta do ofício expedido pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003399-48.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Alves dos Reis - Notre Dame Intermédica
Participações S.a. - Vistos. Ciência ao requerido, facultada a manifestação no prazo legal, nos termos do art. 437, §1º, CPC.
Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WALDEMAR
RAMOS JUNIOR (OAB 257194/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP)
Processo 1003965-94.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nicolas Buscariolo da Silva - Vistos. Expeça-se nova carta de citação, haja vista que o endereço diligenciado anteriormente não
fora o elencado na inicial. - ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 346621/SP)
Processo 1004883-35.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. retro: Ciência às partes. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004884-59.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Enfil S.a. - Controle Ambiental - - Veolia
Water Techonologies Brasil Ltda - Consórcio Tuc Construções e outros - Vistos. Em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão,
manifeste-se o credor em réplica à impugnação apresentada, bem como eventuais documentos que a instruem. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO (OAB 146360/SP), LIV MACHADO (OAB 285436/SP), RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA (OAB
252061/SP)
Processo 1005189-67.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gessica Santos Lisboa Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência e digam se têm interesse em comparecer em
audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis
ao seguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1005331-71.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eleusa Aparecida
dos Santos Souza - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Ante a manifestação das partes, e por vislumbrar
possibilidade de acordo, defiro a realização de sessão de conciliação. Para designação de audiência, informem as partes, em
cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de viabilizar a designação de audiência em
plataforma digital. Com a indicação dos emails, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará audiência pela plataforma
TEAMS. As partes deverão participar da audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada
impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo
a parte pessoa jurídica, participe da sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir). Fixo a Remuneração
do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 60,00 (sessenta reais) por hora, patamar básico da tabela de Remuneração,
com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será
rateado entre as partes, preferencialmente em partes iguais (art. 10 da Resolução supra), e deverá ser realizado por meio de
transferência para conta a ser informada pelo conciliador no momento da audiência, ficando isenta do pagamento de sua cotaparte a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1006052-23.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Cogra Comércio de Máquinas
Ltda - D Z Dornelas Issa-informatica (Easy Way Solar) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. A
fim de apreciar o pedido de homologação da autocomposição, no prazo de cinco dias, deverão as partes apresentar termo de
acordo assinado pelas partes ou por seus procuradores. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º