Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1917
precatória não foi juntada, razão pela qual o interessado foi intimado por seu advogado para trazer o documento em 05 dias.
Após, diante da inércia da parte, os autos foram arquivados. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ALINE TOLFO
(OAB 19910/MS)
Processo 0017964-31.2021.8.26.0564 (processo principal 1015397-10.2021.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.S.C. - A.S.C. - Vistos. Noticiada nos autos a satisfação do crédito, fls. 108/109, JULGO EXTINTA a
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 110: Expeça-se MLE. Inexistindo
interesse para interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: EDSON PEDRO BELTRAMI (OAB 215613/SP), ANA MARIA
CARAVITA ALEXANDRE (OAB 231021/SP), JONATHAN MOTA DOS SANTOS (OAB 417484/SP)
Processo 0018436-66.2020.8.26.0564 (processo principal 1010817-10.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.M.S. - A.M.A.S. - Vistos. Fls. 161: ante a comprovação do
falecimento da genitora do executado (fls. 162), defiro a expedição de alvará de soltura, com urgência. Int. - ADV: DANIEL
SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP), ROSECLÉA DE SOUSA FONSECA BASTOS (OAB 304639/SP)
Processo 0018638-82.2016.8.26.0564 (processo principal 0010343-61.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Fixação - L.Q.S. - Vistos. No prazo de 5 dias, esclareça o exequente se pretende a penhora do imóvel de fls. 245/247. Sem
prejuízo, traga a planilha de cálculos atualizada. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO (OAB 388125/SP)
Processo 0020457-49.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.S. - V.F.C.F. - Vistos. Trata-se de ação
de Procedimento Comum Cível entre as partes acima mencionadas na qual o(a) autor(a) não promoveu os atos processuais que
lhe competiam, ainda que regularmente intimado para tanto. É o sucinto relatório. DECIDO. Os autos não podem permanecer
paralisados em Cartório indefinidamente no aguardo de eventual manifestação. Ademais, a inércia do(a) autor(a) demonstra
desinteresse pelo deslinde do feito. Conforme se verifica a fls. 227 e 238, o(a) autor(a)/reconvenite não foram localizados para
intimação pessoal, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Consigno que, nos termos do artigo 77, inciso V do Código
de Processo Civil, é dever das partes informar o endereço atualizado nos autos sempre que ocorrer qualquer modificação
temporária ou definitiva, o que não foi observado pelo(a) requerente/reconvinte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
bem como a Reconvenção, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: IRIS CRISTINA LEIROS MEIRA (OAB 16287/
PB), DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA (OAB 18567/PB), DAVI EMMANUEL A. CAVALCANTI (OAB 19350/PB)
Processo 0020675-24.2012.8.26.0564 (564.01.2012.020675) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- V.V. - L.P. - Sobre os documentos que acompanharam as petições de fls. 3.689/3.690 e 3.740/3.744, manifestem-se as partes,
na forma do artigo 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GEORGIA GOBATTI (OAB 283897/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB
332165/SP)
Processo 0020767-26.2017.8.26.0564 (processo principal 0015084-86.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Dissolução - Mauricio Bartasevicius - Florisvaldo Souza de Jesus - Vistos. Fls. 306: nada a reconsiderar. Anoto que a penhora
do salário do executado foi indeferida em primeiro grau (fls. 106/107) e o percentual de desconto foi estabelecido pela Superior
Instância (fls. 136/144). Int. - ADV: MAURICIO BARTASEVICIUS (OAB 181634/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/
SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP)
Processo 0020897-45.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1003738-43.2017.8.26.0564) (processo principal 100373843.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.R.A. - M.A. - Vistos. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 171, 194/195 e 199,
nos autos da presente AÇÃO DE Cumprimento de sentença. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os Comunicados Conjuntos nº 2047/2018, DJE
de 19/10/2018, p. 03 e nº 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01, ambos da CGJ e E. Presidência do TJ, traga a credora, em
cinco dias, o formulário de MLE devidamente preenchido para oportuna transferência eletrônica do valor depositado a fls. 200.
Após, expeça-se MLE. Considerando o depósito efetuado, levante-se o bloqueio Renajud efetuado a fls. 164/165. Inexistindo
interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas
anotações. As custas serão divididas igualmente entre as partes, salvo expressa disposição em contrário no acordo. Quando
oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: MARIA ISLANDIA DE SOUSA (OAB 327573/SP), ANA
CLAUDIA PEDRO DE LIMA (OAB 393148/SP), SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)
Processo 0022200-90.2002.8.26.0564 (564.01.2002.022200) - Arrolamento de Bens - Katia Aparecida da Silva - Vistos. Fls.
64/70: defiro o aditamento. Providencie a interessada o recolhimento das taxas de reprodução das referidas peças (R$ 0,75 por
folha Guia FEDTJ Código 201-0) e taxa de autenticação (R$ 2,90 por página Guia FEDTJ Código 221-6). Prazo: 10 (dez) dias.
Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARILENE ROSA MIRANDA (OAB 140770/SP)
Processo 0023330-66.2012.8.26.0564 (564.01.2012.023330) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.L.S. e outros - M.J.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL
TAKESHI SHIROMA (OAB 290330/SP), WEIDER FRANCO PEREIRA (OAB 188015/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB
133056/SP), FABIO BERTACHINI TALHARI (OAB 126045/SP)
Processo 0024080-24.2019.8.26.0564 (processo principal 0026672-03.2003.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Fixação - C.S.M.S. - L.S.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes a fls. 352/354, que contou com a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, nos autos da ação de
Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas. Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art.
922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 5 dias, devendo os interessados informar
eventual descumprimento. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida,
com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), RODRIGO DAS NEVES
FRAGA FONTES (OAB 221469/SP)
Processo 0025025-94.2008.8.26.0564 (564.01.2008.025025) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.W.F.S.R.P.M.F.S. Vistos. O valor existente em conta judicial vinculada a estes autos pertence ao executado, conforme r. Sentença de fls. 107.
Nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARILENE ROSA MIRANDA (OAB 140770/
SP)
Processo 0025925-09.2010.8.26.0564 (564.01.2010.025925) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.A.S. - Ciência ao executado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Int. ADV: ROSEMEIRE APARECIDA GOTTARDO (OAB 335491/SP)
Processo 0029173-56.2005.8.26.0564 (564.01.2005.029173) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Seixas - - Erica
Fernanda Seixas - Osvaldo Seixas - Ana Maria Caravaggi Santos - - Carlos José Seixas da Silva - - Vera Lucia Seixas Carvalho e
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