Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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Jesus - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos.
Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002542-79.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Arnaldo Jose dos
Santos - BANCO BRADESCO S/A e outro - Acerca da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze
dias. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1002596-45.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Ellen Oliveira Tavares
Santos - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos.
Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002624-13.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid
Marques da Silva Pinto - Book Play Comercio de Livros Ltda - Ante o exposto, julgo: A) PARCIALMENTE procedente o pedido
formulado por Ingrid Marques da Silva Pinto em face de Book Play Comercio de Livros Ltda, para DECLARAR a inexigibilidade
da dívida cobrada pela parte requerida, no valor de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais); B) IMPROCEDENTE o pedido
contraposto. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto
incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de
advogado. P.R.I. - ADV: ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
Processo 1002642-34.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kelli Cristina Silva Souza
- T.K.L. CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME - - Sorridents Franchising Ltda. (DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS
LTDA.) - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, julgo: A) procedente o pedido
formulado por Kelli Cristina Silva Souza em face de T.K.L. CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME, Sorridents Franchising
Ltda. (DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS LTDA.) e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ratificando a tutela antecipada, para: A.1) DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato nº 20034607572 em relação
à parte autora; A.2) condenar as requeridas T.K.L. CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME e Sorridents Franchising Ltda. (DSO
DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS LTDA.), solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros
da mora a razão de 1% ao mês, ambos a partir desta data (arbitramento); B) PROCEDENTE o pedido contraposto formulado
por T K L Clinica Odontologica Ltda ME em face de Kelli Cristina Silva Souza, para condenaR a parte autora ao pagamento da
quantia de R$ 1.905,00 (mil, novecentos e cinco reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da contestação (10/11/2021 cf. fls. 218/237).
Desde já autorizo a compensação de valores em eventual fase de execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. P.R.I. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB
172319/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 1002717-73.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Veralucia Sales Menezes
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002718-58.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Diana da Conceição Silva
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002733-27.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Daniela Beserra Arthur
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002762-77.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Valquiria Nonato dos
Santos Silva - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes
autos. Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002846-78.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Fabiana de Paula Ferreira
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002847-63.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Luciana de Paula Lellis
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002849-33.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Lenira Curvelo Bastos do
Nascimento - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes
autos. Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002850-18.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Simone de Melo Nicolau
- Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos. Int. ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002851-03.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Vanuzia Soares dos
Santos - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos.
Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002856-25.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Rosangela Oliveira de Lima
Luiz - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos.
Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002857-10.2021.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Leila Karina Santos de
Lima - Ante o silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, arquive-se definitivamente estes autos.
Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1002933-68.2020.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Kleber Ribeiro
de Souza - Considerando o prazo concedido às fls. 274 e o lapso temporal decorrido, comprove a Fazenda Pública Estadual
o cumprimento da obrigação no tocante ao apostilamento do beneficio, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Int. - ADV:
EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP)
Processo 1003015-02.2020.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jurandy da Silva Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º