Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP)
Processo 1009298-20.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - Fls. 103/109 e 110/113: Ciência das respostas Elektro e Sabesp. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009782-40.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Superior
São Jorge - Vistos. A fim de se afastar qualquer possibilidade de nulidade da citação por edital, expeça-se nova carta, para o
endereço informado pela D. Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE
FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2022
Processo 0000112-19.2021.8.26.0006 (processo principal 1056191-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Desenco Empreendimentos Ltda - Reny Participações e Empreendimentos Ltda 1 - Para apreciação do teor da petição de fls. 96/97, aguarde-se o retorno dos autos principais a este Juízo. 2 - Para agilizar
a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no
Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como “petição intermediária” ou “petições diversas” - ADV: FABIO
KADI (OAB 107953/SP), RODRIGO TRENTIN (OAB 339924/SP)
Processo 0000431-31.2014.8.26.0006 (apensado ao processo 0106388-65.2007.8.26.0006) (processo principal
0106388-65.2007.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Francisco Henrique de Souza - Mayanot
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Alpes Dom Bosco - Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 407/409,
SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ora noticiado, devendo ao final o exequente informar a satisfação da transação, no prazo de dez dias. Na inércia,
presumir-se-a como cumprimento, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 177328/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP),
ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), SÉRGIO ROSA JUNIOR (OAB 160103/SP)
Processo 0000592-02.2018.8.26.0006 (processo principal 1000671-95.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - 1 - Proceda-se à pesquisa de bens em
nome da parte executada, por meio dos sistemas RENAJUD nos termos da decisão de fls. 106. Manifeste-se, a parte exequente,
sobre o resultado que segue. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. 2 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m)
a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como “petição intermediária” ou
“petições diversas” - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0000865-39.2022.8.26.0006 (processo principal 1003192-42.2019.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - Delaneide Rocha Martins Silva - - Matheus Guilherme Silva - - Amanda Guilherme Silva Hugo Eneas Salomone - Face aos termos da petição de fls. 18, noticiando a satisfação da obrigação, declaro extinta a presente
execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que Amanda Guilherme
Silva, Delaneide Rocha Martins Silva e Matheus Guilherme Silva move em face de Hugo Eneas Salomone. Considerando que
não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo
único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Ante o formulário acostado a fls. 19, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente relativamente ao depósito judicial acostado a fls. 16/17.
Tendo em vista que inexistiram atos executórios, não há custas finais. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a
observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO MANINO DE CASTRO (OAB 383033/SP), WAGNER PERES
SANTIAGO (OAB 217290/SP)
Processo 0001323-61.2019.8.26.0006 (processo principal 1008542-45.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - 1 - Defiro a expedição de ofício à Fazenda Pública
Estadual para bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa “Nota Fiscal Paulista”, conforme pedido de fls. 103,
fornecendo-se o CPF da executada. Após a sua feitura e assinatura, ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br .
Comprovada a entrega em igual prazo, aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. 2 - Ciência aos exequentes sobre os ofícios
acostados a fls. 105/106. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001468-88.2017.8.26.0006 (processo principal 0006867-74.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - 1- Diante do silêncio da parte
executada em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência dos valores bloqueados a fls.
151/153 para conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º, NCPC). 2- Providencie a
parte interessada o preenchimento do formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeçase mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente acerca do valor em comento. 3 - Sem prejuízo,
manifeste a parte credora em prosseguimento em relação ao débito remanescente, em cinco dias. 4 - No silêncio, tornem
conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0003706-80.2017.8.26.0006 (processo principal 0019754-56.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Nicem
do Brasil S/A - 1 - Fls. 355/356: Indefiro, eis que o envio de ofícios expedidos pelo Juízo é diligência que compete à parte
realizar, devendo a mesma se valer de todos os meios hábeis, para tanto. Assim, comprove, a exequente, o protocolo do
ofício expedido a fls. 338. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. 2 - Para agilizar a apreciação
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