Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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processual. 2 . Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 620 do N.C.P.C.. (O(a) autor(a) da herança e os
herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais
informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado.
O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de
aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar
o item dívidas). Apresente plano de partilha, observando o artigo 653 do Novo Código de Processo Civil (devendo constar
orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com
clara soma da legítima de cada um dos herdeiros). 3 . Promova a juntada de cópia da certidão de nascimento dos herdeiros. 4 .
Junte-se certidão negativa da DRF do falecido, bem como certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel
que compõe o monte-mor. 5 . Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual,
comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. 6 . Defiro a justiça
gratuita. Anotado. 7 . Por ora, defiro em parte o pedido de liminar e autorizo a inventariante Edna Borges Alvite de Moraes, RG
27.330.556-6, CPF 11798676885 a promover o que de direito junto ao DETRAN para as regularizações necessárias do veículo
CHEVROLET /COBALT PLACAS GDP4G38 RENAVAN 01150672010, que encontra-se em nome do falecido MOYSES ALVITE
DE MORAES CPF 065.760.978-16, falecido em 15.06.21.. A presente decisão servirá como alvará e tem prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias. Os demais pedidos deverão aguardar a finalização dos autos. 8 . Determino ao Colégio Notarial do
Brasil, as providências necessárias no sentido de ser enviado a este Juízo certidão em nome de MOYSES ALVITE DE MORAES
CPF 065.760.978-16, FALECIDO em 15.06.21, tendo em vista que os herdeiros são beneficiários da Assistência Judiciária
Gratuita. Servirá a presente dEcisão, por cópia digitada, como ofício e deverá ser encaminhado pela inventariante. 9 . Fixo o
prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOEL PEREZ NUNES
(OAB 448404/SP)
Processo 1029394-37.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Posterli - Vistos. 1Fls. 83/84 e documentos de fls. 85/87: ciente o juízo. Tendo em vista que a viúva é isenta de declarar o Imposto de Renda e
o monte-mor é composto de dois imóveis, os quais não possuem liquidez imediata, defiro o benefício de justiça gratuita aos
requerentes. Anotado. 2- Fls. 82: Cota da Partidoria. Cumpra, a inventariante, reapresentando as peças devidas. 3- Aguardese o cumprimento da determinação de fls. 79, item 2. Prazo: 20 dias. 4- Atendidas às providências dos itens 2 e 3, tornem
conclusos. Decorridos e nada vindo, arquivem-se. Int./Fazenda Pública - ADV: AMAURI QUIRINO DA COSTA (OAB 71880/SP)
Processo 1030039-10.2021.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Soraia Dias Santos - Defiro o
processamento do Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de Ruthnalva Dias Santos Rezende, RG 8758689,
CPF 75801647872 e nomeio inventariante a Sra. Soraia Dias Santos, RG 51521784, CPF 46883258191, independentemente de
prestar compromisso. Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os fins legais por celeridade e economia
processual. O imóvel foi descrito com número de matrícula (nº 49.334) e de contribuinte (nº 143.015.0215-6). Apresente
matrícula atualizada do imóvel arrolado. Promova a juntada de cópia da certidão de casamento atualizada da falecida e o IPTU
referente ao ano do falecimento. Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual,
comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Oportunamente
será apreciado o pedido de justiça gratuita. Fixo o prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública - ADV: CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0004828-07.2012.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.M.P. - A pedido das partes - ADV: ZACARIAS
ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP)
Processo 0016054-43.2011.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.O.S. - A pedido das partes - ADV: SERGIO
LUIZ BASTOS (OAB 177927/SP)
Processo 0016263-22.2005.8.26.0006 (006.05.016263-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Elisangela de Souza - A
pedido das partes - ADV: WILSON BARBARESCO (OAB 50705/SP)
Processo 0017495-40.2003.8.26.0006 (006.03.017495-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - K.P.M. - F.G.M. - A pedido
das partes - ADV: ALEXANDRE DANTE ALVES MARON (OAB 192365/SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB
96362/SP)
Processo 0104354-20.2007.8.26.0006 (006.07.104354-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A.M. - A pedido das partes ADV: PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO (OAB 191768/SP)
Processo 0106541-98.2007.8.26.0006 (006.07.106541-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.A.A. - A pedido das
partes - ADV: THIAGO ANSELMO VIEIRA BARBOSA (OAB 363875/SP)
Processo 0115590-32.2008.8.26.0006 (006.08.115590-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F.J.F. - A pedido das partes
- ADV: CARLOS DONIZETE ROCHA (OAB 225615/SP)
Processo 0212158-76.2009.8.26.0006 (006.09.212158-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.R.C.M. - A pedido das
partes - ADV: MIRIA ALZIRA SOUZA SANTOS NASCIMENTO (OAB 279369/SP)
Processo 0284708-55.1998.8.26.0006 (006.98.284708-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Rodrigues Nascimento
- A pedido das partes - ADV: CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ (OAB 60555/SP), RENATO MALDONADO
TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0285517-26.1990.8.26.0006 (006.90.285517-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Maria Aparecida
Goncalves Campanha - A pedido das partes - ADV: TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP)
Processo 0800013-28.1975.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.A.A. - A pedido das partes - ADV: PAULO
GERAB (OAB 10978/SP)
Processo 1000602-24.2021.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro, registrado civilmente como
Pedro Domingues de Faria - - RAUL, registrado civilmente como Raul Ramos de Faria - - WILLIAM, registrado civilmente como
William Ramos de Faria - Ao partidor para conferência, após digam, se o caso em vinte dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 1002450-17.2019.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Clara Baddini Silva - - Vanda Baddini de
Azevedo - O termo de aditamento do formal de partilha está disponível para impressão. - ADV: NORMANDO KLEBER XAVIER
ALVES (OAB 124356/SP)
Processo 1006004-91.2018.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio José Costa Pereira - Maria Isabel da
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