Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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da assistência judiciária gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB
235172/SP)
Processo 1013424-45.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.B.R. - Diga o autor, acerca da certidão
negativa de fls. 59, em 15 dias. Nada Mais. - ADV: SARÁVIA DE JESUS LIMA (OAB 435918/SP)
Processo 1014310-44.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogerio Ferro Marabine - - Angelo Ferro Marabine Vistos. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de Ilzema Adalgiza Ferro Marabine,
RG 11377272-5, CPF 19355885830 e nomeio inventariante o Sr. - ADV: MARINA APARECIDA FRANCISCO (OAB 157116/SP)
Processo 1014765-09.2021.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.V. - VISTOS. 1- Declarado que o requerente,
Edison Valente, é filho único do requerido, Marcílio Valente Filho (fls. 18). Este é casado com Léa Bispo Valente, consoante
certidão de casamento de fls. 33. 2- Em que pese a respeitável cota ministerial de fls. 37/40, primeiramente, para análise
do pedido formulado na inicial (fls. 1/16 e documentos de fls. 17/33) promova o requerente: a) apresentação de avaliação
médica apontando o quadro de saúde do requerido (com a indicação do respectivo CID) e a indicação da incapacidade para
a prática de atos negociais e patrimoniais (artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência); b) junte anuência da cônjuge do
requerido, Léa, com o presente feito e a nomeação do requerente como curador, bem como certidão de casamento atualizada;
c) esclareça também se o interessado possui outros bens ou direitos (inclusive benefício previdenciário ou aposentadoria)
juntando documentos comprobatórios (formal de partilha, cópia de holerite, matrícula de imóvel, extrato/consulta de conta
bancária e etc.); d) apresente as três últimas declarações de Imposto de Renda em nome do requerido para identificar seu
patrimônio. Prazo para cumprimento: 20 dias. 3- Decorrido prazo, com ou sem manifestação, VISTA ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATO MARIN (OAB 435886/SP)
Processo 1014981-67.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Verginia de Oliveira Soares - Vistos. Defiro o
processamento do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Nilson Alberto de Azevedo Soares, RG 2.809.719, CPF
20457588853 e nomeio inventariante a Sra. Verginia de Oliveira Soares, RG 154456901, CPF 39386485893, considerando-a
compromissada, independentemente de assinatura termo. Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os
fins legais por celeridade e economia processual. Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 620 do N.C.P.C..
(O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento,
sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de
parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das
medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e
o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). Oportunamente, apresente plano de partilha, observando o artigo 653 do
Novo Código de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre
os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros). Promova a vinda de cópia
da certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros, bem como regularize-se a representação processual de Sandra.
Junte-se certidão negativa da DRF do falecido e a do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56/2016. Apresente
título aquisitivo, IPTU referente ao ano do óbito (em que conste o valor venal) e a certidão negativa municipal de tributos
imobiliários referente ao imóvel que compõe o monte-mor. Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis,
perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda
Estadual. Comprove que o recolhimento efetuado às fls. 03 refere-se ao recolhimento das custas iniciais. Fixo o prazo de vinte
dias para cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública - ADV: RICARDO
FILGUEIRAS PINHEIRO (OAB 226642/SP)
Processo 1030039-10.2021.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Soraia Dias Santos - Vistos. Defiro o
processamento do Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de Ruthnalva Dias Santos Rezende, RG 8758689,
CPF 75801647872 e nomeio inventariante a Sra. - ADV: CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARA REGINA TRIPPO KIMURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0115920-63.2007.8.26.0006 (006.07.115920-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.D.F. - J.A.D.P. - Para a
manutenção da justiça gratuita, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos
requisitos previstos em lei (artigo 98, CPC). Neste contexto, providencie a juntada de cópia da última declaração de imposto de
renda/holerite, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento
das custas/taxas devidas. Int. - ADV: DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0000192-80.2021.8.26.0006 (processo principal 1003360-44.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.S.N. - T.G.T.C. - Fls. 42: expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono (formulário fls. 43/44). No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e/ou quitação do débito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MOABE
PEREIRA SILVA NASCIMENTO (OAB 426685/SP), BEATRIZ PINHEIRO CORREA COSTA (OAB 377035/SP)
Processo 0000481-13.2021.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.V. - Vistos. Tornem ao setor de
conciliação para designação de nova audiência, ante a justificativa apresentada às fls. 76 e documentos. Int. - ADV: REINALDO
CORREIA DOS SANTOS (OAB 320940/SP)
Processo 0001842-02.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1008282-07.2014.8.26.0006) (processo principal 100828207.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - F.A.E. - Vistos. Fls. 122/123: Diga a
exequente, em 5 dias. Após, conclusos para extinção do feito, se o caso. Int. - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES
(OAB 265209/SP), GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 0004337-82.2021.8.26.0006 (processo principal 1007691-35.2020.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.B. - V.S.B. - Vistos. Fls. 37/44 e seguintes: Diga o exequente, em réplica, no
prazo legal. Int. - ADV: TIAGO CAMARGO CLEMENTE (OAB 369865/SP), ANDRÉ STUCCHI (OAB 213608/SP)
Processo 0009013-78.2018.8.26.0006 (processo principal 0003485-97.2017.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º