Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1678
(OAB 267546/SP), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP)
Processo 0003273-80.2019.8.26.0564/03 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rita de Cassia Teixeira da Silva
- Requerente: Ciência e manifestação acerca do teor da petição/documentos de páginas 135/136. - ADV: LILIAN MARIA
FERNANDES STRACIERI (OAB 139389/SP)
Processo 0025577-44.2017.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Armando
de Jesus Falcão Branco Transportes Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JENIPAPO DE MINAS - MG - Ent. Devedora: Fica
intimada da decisão de pág. 27: “ Vistos. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JENIPAPO DE MINAS - MG, através do
DJe, da decisão de pág. 27 tendo em vista que a mesma não foi intimada daquela decisão. Intime-se”. - ADV: JOYCE JANINE
FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ (OAB 106983/MG), MARCOS SOUZA SANTOS (OAB 138259/SP)
Processo 1002123-42.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wilson
Nobukazu Kagawa - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o
peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições
diversas” e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do
processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB
106442/SP)
Processo 1002809-34.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Willian Augusto Paschoin Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o peticionamento não deve ser
feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições diversas” e sim categorizado
corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos
à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo,
evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: EDUARDO ANTONIO BERTONI HOLMO (OAB 202602/SP)
Processo 1006912-84.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eni Maria dos Santos
Costa - Vistos. Defiro a AJG, anotando-se. A requerente é portadora da enfermidade Esclerose Múltipla (CID G 35) e pretende,
em sede liminar, provocar as rés ao fornecimento do medicamento Fumarato de Dimetila, 240 mg, receitado a fl. 22, haja vista
a ausência de seu recebimento via Farmárcia de Medicamentos Especializados em São Bernardo do Campo, já que informada
a ausência de previsão para a entrega do medicamento, o qual alegou constar da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS
(fl. 13). Considerando que a autora vinha sendo atendida com o fornecimento regular do medicamento (fl. 20), o que foi obstado
para a data agendada para a retirada (fl. 21), ao que se soma o reconhecimento pela falta de abastecimento do item (fl. 257),
ainda com informação de abastecimento para a segunda quinzena de abril, defiro o pedido de tutela para determinar que as
requeridas providenciem o fornecimento do medicamento Fumarato de Dimetila, 240 mg, no prazo de 05 dias, de acordo com
a receituário de fl. 22, enquanto dele necessitar, mediante apresentação e retenção da prescrição médica original a atualizada
a cada seis meses. Para fins de ciência quanto ao deferimento da liminar, autorizo à parte interessada encaminhar diretamente
cópia desta decisão à repartição pública competente, para o que apresente vale como ofício. Citem-se as Requeridas, com as
advertências legais, através do Portal Eletrônico, de acordo com o Comunicado Conjunto 508/2018 (DJe de 21/03/2018) (FESP
e autarquias) ou Comunicado Conjunto 418/2020 (PMSBC e autarquias). Intime-se. - ADV: IAGO DE ANDRADE MORENO (OAB
370055/SP)
Processo 1007623-89.2022.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Carlos Franco da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Em sede de emenda, junte a parte impetrante a receita autalizada
do medicamento metilcobalamina, dado que àquela de fl. 25 data de 2020. Deverá, ainda, apresentar a receita para os
medicamentos Tudca, Fenibutirato de sódio e riluzol, bem como juntar o seu cartão de cadastro junto ao SUS. Mesmo que a
requerente não faça uso do sistema, é certo que, para a compra dos medicamentos solicitados será utilizada a verba destinada
pelo sistema. Além disso, deverá esclarecer a parte impetrante se os medicamentos pleiteados estão incorporados aos atos
normativos do SUS, informando, ademais, em caso negativo, a presença cumulativa dos seguintes requisitos tal como decidido
no REsp 1.657.156, Tema 106, do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de fármacos/terapias em tais circunstâncias:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do
medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Deverá, ainda, caso os medicamentos não integrem
os atos normativos do SUS, manifestar-se nos termos do quanto decidido no Tema 793 do STF, à luz da interpretação dada em
sessão realizada pela 1ª Turma do C. STF, em 22.03.2022, a qual entendeu ser necessária a inclusão da União no polo passivo
desse tipo de demanda, o que implicaria incompetência deste juízo para análise da matéria. Após, tornem conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: JAIR DONIZETTI DOS SANTOS (OAB 173887/SP)
Processo 1027273-59.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação José Cleomário Roseno da Conceição - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando
que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições
diversas” e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do
processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/
SP)
Processo 1032451-86.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Fabrisio Cantos Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o peticionamento não deve ser
feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições diversas” e sim categorizado
corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos
à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo,
evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP)
Processo 1032808-66.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luciana Maimone Zanini - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o
peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições
diversas” e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do
processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE MENDES CORRÊA (OAB
389976/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB 324999/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB
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