Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1962
feito, diante da inércia do autor. Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 321,
parágrafo único, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV:
FERNANDO APARECIDO CANTARELLI (OAB 73197/SP)
Processo 1000131-71.2022.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Marcelo
Benedetto - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pela
parte autora às fls. 193. Dispensada a intimação da requerida acerca da desistência da ação, nos termos do artigo 51, § 1º, da
Lei 9099/95 e do Enunciado 90 do FONAJE. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso
VIII, do CPC. Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000139-48.2022.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Sergio Natal
Piovan - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pela parte
autora às fls. 191. Dispensada a intimação da requerida acerca do pedido, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95 e do
Enunciado 90 do FONAJE. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 1000143-85.2022.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Carlos Alfredo
Gomes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pela
parte autora às fls. 191. Dispensada a intimação da requerida a acerca da desistência da ação, nos termos do artigo 51, § 1º, da
Lei 9099/95 e do Enunciado 90 do FONAJE. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso
VIII, do CPC. Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000658-28.2019.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Severino José
de Moraes Neto - Diante da quitação dada pelo exequente (fl. 93) e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Declaro levantada a penhora de fls. 74, liberandose a restrição junto ao Renajud. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.C.
- ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1001451-93.2021.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Maria Martins - Assim, e - ADV:
KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
Processo 1001919-91.2020.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Tadeu Scaff - BANCO FICSA S/A - HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 175/176,
celebrado entre as partes nesta ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento
no artigo 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 31 em favor do autor,
observando-se o formulário apresentado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1500044-97.2018.8.26.0103 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACONDE - Inexistindo vedação legal, ACOLHO a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor do fato, APLICANDO a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE, nos termos do artigo 76, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a PENA RESTRITIVA DE DIREITOS,
na forma estabelecida na proposta aceita (fls. 71/72). Anote-se (artigo 76, § 4º). E, JULGO EXTINTA a pena restritiva de direitos
aplicada a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE, pelo seu cumprimento, devendo ser observado o disposto no parágrafo
único do art. 84 do mesmo diploma legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/SP)
Processo 1500166-08.2021.8.26.0103 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ELINA JUREMA COSTA - Diante da
renúncia ao direito de queixa-crime, em face da composição civil homologada, e já transcorrido o prazo decadencial, acolho o
parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a punibilidade ELINA JUREMA COSTA, nos termos do artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DAYSE CIACCO
DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2022
Processo 1000119-57.2022.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - João Batista Monte Diga o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão, deverá o(a) autor(a) indicar as provas que efetivamente pretende produzir, detalhandoas e justificando-as, sendo certo que eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de
julgamento antecipado. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000375-97.2022.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Márcia
Aparecida de Jesus - Diga o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para imprimir celeridade
ao feito (art. 2º da Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão, deverá o(a) autor(a) indicar as provas que efetivamente pretende
produzir, detalhando-as e justificando-as, sendo certo que eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado
como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2022
Processo 0000279-02.2022.8.26.0103 (processo principal 1001463-10.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Marina Clementina Ribeiro - Banco Bradesco S.A. - Diga o(a) exequente sobre a petição e depósito. Caso haja concordância
com o valor depositado, deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a
conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado
desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 - DJE EM
20/02/2017 e Comunicado Conj. 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º