Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1980
e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB
31718/DF)
Processo 1036243-97.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária
- Ignácio Mondelo Prada - Vistos. Ante a concordância da Executada, homologo para todos os fins de direito os cálculos
apresentados às fls. 675/681, sem a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC/15. Posto
isso, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá o exequente observar as novas diretrizes, em consonância como
o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital,
através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para
processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE
TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1036322-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Edson Hiroshi
Yamasaki - Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep e outro Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação
de fazer. Posto isso, Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas - Cogep e Prefeitura do Municipio de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que
não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo
85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP)
Processo 1036474-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Marcelo de
Campos Ferraz Filho - Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Ante a concordância da Executada, homologo para todos os fins
de direito os cálculos apresentados às fls. 701/707, sem a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §
7º do CPC/15. Posto isso, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá o exequente observar as novas diretrizes, em
consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição
na forma digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1036594-70.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - João Inácio
Nunes - Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep e outros Vistos. Ante a concordância da Executada, homologo para todos os fins de direito os cálculos apresentados às fls. 739/745,
sem a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC/15. Posto isso, pretendendo a expedição
de ofício requisitório, deverá o exequente observar as novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014
(PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada
sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP),
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1036644-96.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Rosana
Mucciolo Gonçalves de Castro - Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas - Cogep da Sec M de Gestão/SG - Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. Posto isso, Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Departamento de
Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep da Sec M de Gestão/SG, pelo portal eletrônico,
para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código
de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja
impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP), FELIPE TEIXEIRA
VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1037400-37.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Lídia de Souza Carvalho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fl. 770: O IMESC já foi intimado pelo portal eletrônico 4 vezes (fls. 561, 692, 708
e 714) e permaneceu inerte. Assim, frustradas as tentativas de intimação, intime-se pessoalmente o Superintendente do IMESC
para ciência dos fatos e adoção das medidas necessárias quanto ao agendamento da perícia médica determinada nos autos,
no prazo improrrogável de 05 dias. No mais, cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede recursal (fls. 753/759), o qual deu
parcial provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar que “(...) deve o sistema de saúde efetuar criteriosa avaliação
da situação clínica do agravante, em prazo breve, encaminhando-a para instituição adequada ao seu tratamento.”. Intimem-se
as requeridas Fazenda Pública do Estado de São Paulo e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, a
fim de que cumpram o quanto determinado. Int. São Paulo, 08 de março de 2022. - ADV: FERNANDA MARIS CANO RONZANI
RAMOS (OAB 172898/SP), EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/SP)
Processo 1037541-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Igor Queiroga
Araujo - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Intime-se o(a) executado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,
Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep da Secr M de GestãoSG e Prefeitura do Município de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 675/681), no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos
honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma
legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: FELIPE
TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP)
Processo 1037548-19.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º