Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
3822
Resolução CNJ nº 235/16, para ciência e possível aplicação da tese em caso de pertinência temática. Transcorrido o prazo,
devolvam os autos em conclusão. Int. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1500403-89.2017.8.26.0650 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clicherlux Ind. e Com. de Clichês e
Matrizes Lt - Vistos. Cumpra-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se integralmente a decisão de
pág. 74. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500462-48.2015.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VALINHOS - Alfisa Participações e Construções Ltda. e outro - Vistos. Cumpram-se os julgamentos prolatados
pela Superior Instância. Colha-se manifestação do Município em prosseguimento e, se necessário, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ALEXANDRE PALHARES DE ANDRADE (OAB 158392/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA
(OAB 289579/SP), CARLA MESTRINER LUVEZUTO (OAB 283174/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)
Processo 1500927-47.2021.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos
Spricigo - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Esclareço que o juízo vai indeferir
- de plano - qualquer requerimento que demande produção de provas, pois a exceção deve objetivar a análise de matérias de
ordem pública e que possam ser reconhecidas de ofício. Afora essa condição, provas somente serão admissíveis ao se manejar
embargos após a garantia integral da execução, nos termos da Lei Federal nº 6.830/80, artigo 16, parágrafo 1º. Colha-se a
resposta da parte excepta e tornem conclusos. Int. - ADV: AGEU APARECIDO GAMBARO (OAB 104597/SP)
Processo 1500928-32.2021.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ANTONIO CARLOS
SPRÍCIGO, registrado civilmente como Antonio Carlos Spricigo - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade, sem atribuirlhe efeito suspensivo. Esclareço que o juízo vai indeferir - de plano - qualquer requerimento que demande produção de provas,
pois a exceção deve objetivar a análise de matérias de ordem pública e que possam ser reconhecidas de ofício. Afora essa
condição, provas somente serão admissíveis ao se manejar embargos após a garantia integral da execução, nos termos da
Lei Federal nº 6.830/80, artigo 16, parágrafo 1º. Colha-se a resposta da parte excepta e tornem conclusos. Int. - ADV: AGEU
APARECIDO GAMBARO (OAB 104597/SP)
Processo 1501290-10.2016.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ciente do parcelamento do débito tributário
comunicado pelo Município. Aguardem-se o julgamento do agravo interposto pela co-executada Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU. Int. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1501383-31.2020.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Luiz Bracalente
- Vistos. Delibero pela SUSPENSÃO do andamento desta execução até o julgamento final da Ação Popular nº 000746167.2010.8.26.0650, que tramita pela Primeira Vara Judicial do Foro de Valinhos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV:
IRINEU ANTONIO PEDROTTI (OAB 19518/SP)
Processo 1501693-76.2016.8.26.0650 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Oswaldo Furlan Filho - Vistos. Transitada em julgado a sentença, interposto
o incidente de cumprimento de sentença, nada mais resta nestes autos. Dê-se baixa no processo e arquivem-se. Intimemse. - ADV: CARLA MESTRINER LUVEZUTO (OAB 283174/SP), ALEXANDRE PALHARES DE ANDRADE (OAB 158392/SP),
ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1501716-22.2016.8.26.0650 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Cassio Luiz Caccia - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Dê-se vista para que a parte exequente promova a
devida baixa na(s) CDA(s). Sem prejuízo, providencie a parte interessada, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico do
incidente de cumprimento de sentença por meio do Portal e-SAJ, instruindo-o adequadamente com planilha que discrimine a
composição da base de cálculo, os índices aplicados, o percentual de juros e as datas utilizadas como termo inicial e final para
correção e juros. Oportunamente, dê-se baixa neste processo e arquivem-se os autos por meio das movimentações 61615 (se
efetivado o incidente executório) ou 61614 (na inércia). Int. - ADV: JOSENILDA SOUZA PAGLIUCA (OAB 394073/SP)
Processo 1502492-17.2019.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Luiz Lopes
e Outros - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Esclareço que o juízo vai indeferir
- de plano - qualquer requerimento que demande produção de provas, pois a exceção deve objetivar a análise de matérias de
ordem pública e que possam ser reconhecidas de ofício. Afora essa condição, provas somente serão admissíveis ao se manejar
embargos após a garantia integral da execução, nos termos da Lei Federal nº 6.830/80, artigo 16, parágrafo 1º. Colha-se a
resposta da parte excepta e tornem conclusos. Int. - ADV: VICTOR GUILHERME DE CARVALHO BRUNELLO (OAB 393962/
SP)
Processo 1502654-75.2020.8.26.0650 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Elaine Cristina Borges - Vistos. Das cópias apresentadas pela excipiente junto ao seu pedido de exceção é possível
extrair a necessidade da gratuidade processual, que ora lhe concedo - anote-se. Recebo a exceção de pré-executividade, com
efeito suspensivo. Colha-se a resposta do Município e tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BERNARDIN (OAB
251121/SP)
VALPARAÍSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000335-50.2016.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Adriano Pereira
dos Santos - Vistos. O acusado ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS teve o processo suspenso, sob prova. Tendo em vista
a manifestação retro do Representante do Ministério Público e haver decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com
fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro EXTINTA a punibilidade do acusado. Fls. 264: manifeste-se o Representante
do Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: JOSE ALVES PINHO FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º