Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
1541
Kubota - - Sf - Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda - - Jorge Carlos Rezek - - João Baptista de Bernardes Lima Filho
- - Álamo Táxi Aéreo Ltda - - LUIZ EDUARDO GRANDJEAN PINTO e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido para declarar nulos os contratos administrativos abaixo referidos e condenar, por ato de improbidade
administrativa, doloso, tipificado no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, os seguintes réus em suas respectivas penas:
Roberto Paulo Richter: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 68.627,26 (Álamo Táxi Aéreo
Ltda.), R$ 614.656,70 (Ferci Comunicações Ltda), R$ 133.562,23 (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas), R$ 48.362,00
(J.P.Informática), R$ 486.000,00 (Qualisa Consultoria, Planejamento e Assessoria Ltda), R$ 24.685,94 (Comercial 3 Albe Ltda)
e R$ 4.080,00 (Consist Consultoria de Sistemas e Representações). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em
valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 5 anos. Manoel Vidal de Castro Melo: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$
614.656,70 (Ferci Comunicações Ltda), R$ 133.562,23 (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas), R$ 48.362,00 (J.P.Informática)
e R$ 486.000,00 (Qualisa Consultoria, Planejamento e Assessoria Ltda). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em
valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 5 anos. José Carlos Rezek: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 68.627,26
(Álamo Táxi Aéreo Ltda.), R$ 614.656,70 (Ferci Comunicações Ltda), R$ 133.562,23 (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas),
R$ 48.362,00 (J.P.Informática), R$ 486.000,00 (Qualisa Consultoria, Planejamento e Assessoria Ltda), R$ 169.297,84 (Lasac
Laboratório Auxílio Saúde de Análises Clínicas e Imagens S/C Ltda), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica S/C Ltda), R$
299.002,74 (Cristal Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda), R$ 217.059,00 (Sathom Serviços Administração de Garagens
Ltda), R$ 119.390,00 (Ecológica Lavanderia e Limpadora Ltda), R$ 217.059,00 (Patrol Segurança e Vigilância Ltda), R$
328.036,83 (Kosmetik Comercial Ltda), R$ 193.621,58 ( Central Produtos Médicos Hospitalares Ltda), R$ 410.081,43 (SF
Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda), R$ 166.095,43
(Ortoprátika Indústria e Comércio Ltda), R$ 137.534,21 (Uni Repro Ltda.), R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações Ltda),
R$ 78.404,00 (Ghelfond Diagnóstico Médico S/C Ltda), R$ 16.840,01 (Hospital Serviços Produtos Hospitalares), R$ 84.354,30
(Windsor Comércio e Representações Ltda), R$ 134.633,85 (Tecnolabor Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda), R$
24.685,94 (Comercial 3 Albe Ltda), R$ 51.075,55 (Ormiga Comércio e Representações) e R$ 4.080,00 (Consist Consultoria de
Sistemas e Representações). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do
dano. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. José Pedro
Pimenta e Silva: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica
S/C Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais
Médico-Hospitalares Ltda) e R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda), R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações
Ltda). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Flávio Aparecido Pardi: ressarcimento integral
do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica S/C Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio
de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 239.231,00
(Planejamento e Montagem SVM Ltda), R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações Ltda) e R$ 152.798,55 (incineração dos
medicamentos). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. João Baptista de Bernardes Lima Filho:
ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica S/C Ltda), R$
217.059,00 (Patrol Segurança e Vigilância Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$
57.331,80 (MR Clean Serviços Especializados de Lavanderia S/C Ltda), R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda)
e R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações Ltda). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total
do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Maria
Eli Colloca Bruno: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica
S/C Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 57.331,80 (MR Clean Serviços Especializados
de Lavanderia S/C Ltda), R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda) e R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações
Ltda). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. espólio de Primo Curti: ressarcimento integral
do dano: R$ 6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica S/C Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio
de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 57.331,80 (MR Clean Serviços Especializados de Lavanderia S/C Ltda), R$
239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda) e R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações Ltda). suspensão dos direitos
políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. espólio de José Alberto Bassi: ressarcimento integral do dano: R$ 6.750.000,00
(contrato da Planova), R$ 68.627,26 (Álamo Táxi Aéreo Ltda.), R$ 57.944,00 (Lews Patoloia Clínica S/C Ltda), R$ 410.081,43
(SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 57.331,80 (MR Clean Serviços Especializados de Lavanderia S/C
Ltda), R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda) e R$ 203.624,24 (Hélio Ribeiro Comunicações Ltda). suspensão
dos direitos políticos: 5 anos multa civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Mara Márcia Machado: ressarcimento integral do dano: R$
6.750.000,00 (contrato da Planova), R$ 486.000,00 (Qualisa Consultoria, Planejamento e Assessoria Ltda), R$ 57.944,00 (Lews
Patoloia Clínica S/C Ltda), R$ 410.081,43 (SF Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda), R$ 57.331,80 (MR Clean
Serviços Especializados de Lavanderia S/C Ltda), R$ 239.231,00 (Planejamento e Montagem SVM Ltda), R$ 203.624,24 (Hélio
Ribeiro Comunicações Ltda) e R$ 152.798,55 (incineração dos medicamentos). suspensão dos direitos políticos: 5 anos multa
civil: em valor igual ao total do ressarcimento do dano. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 anos. Ana Yoshimi Kubota: ressarcimento integral do dano: R$ 328.036,83 (Kosmetik Comercial
Ltda), R$ 193.621,58 ( Central Produtos Médicos Hospitalares Ltda), R$ 16.840,01 (Hospital Serviços Produtos Hospitalares),
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