Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1001
Processo 1001582-42.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001583-27.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001584-12.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001588-49.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001590-19.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001591-04.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001592-86.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001595-41.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001596-26.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1001597-11.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º