Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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Processo 0004283-25.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto
Vitor da Silva Restaurante - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer
o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio
informando: “Desconhecido”. Sem prejuízo, deverá o patrono do requerente apresentar a devida procuração nestes autos. Nada
Mais. - ADV: LEANDRO PINTO KHALIL (OAB 259568/SP)
Processo 0004557-86.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o
item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendose a baixa na distribuição. 4) Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005100-89.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Itaú
Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para DECLARAR
a inexistência do débito de R$ 158,67, relativamente à operação com cartão de crédito da autora em 22 de janeiro de 2020.
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de nova cobrança desse valor
por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 150,00 por cobrança indevida. Não há condenação ao pagamento de custas nem
de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005614-42.2021.8.26.0004 (processo principal 1015790-34.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane Chagas de Macedo - Vistos. Fl. 28: anotado o substabelecimento sem reserva
de poderes, aguarde-se conforme determinado a fl. 28. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. - ADV: VENIZIO GABRIEL FILHO
(OAB 56918/SP)
Processo 0006212-93.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - AVISO DE CARTÓRIO: Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a
sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado
pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos
autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do
XXXVIII FONAJE. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 185570/SP)
Processo 0006401-71.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Daniele Cristina Bispo
Gomes Pereira - Universidade Anhembi Morumbi - Vistos. Fl. 126: anotado o substabelecimento sem reservas, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. - ADV: MALILI MALHEIROS GOMES (OAB 26428/PB),
GABRIELA ARANHA GODOY (OAB 305153/SP)
Processo 0006420-77.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aplicadora Melo Hermes
Rocha - Vistos. Especifiquem as partes eventuais provas pretendidas no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ERICA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP)
Processo 0006775-87.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Banco Santander Vistos. Manifeste-se o réu acerca dos documentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0007216-68.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Uber do Brasil Tecn. Ltda
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Não há condenação ao pagamento de custas nem de
honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0010249-37.2019.8.26.0004 (processo principal 0005918-12.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lojas Guaporé - Grupo Tudo para Casa e Construcao Ltda - Vistos. 1) Inclua-se Proença
Comercial Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença. 2) Decreto a revelia da Proença Comercial Ltda. e, com fulcro
no art. 344 do Código de Processo Civil, presumo verdadeiros os fatos alegados pelo exequente, até porque respaldados pelos
documentos apresentados, a denotarem fraude à lei e integração da demandada do mesmo grupo econômico dos demais
executados. 3) Intime-se o(a) demandado(a) Proença Comercial Ltda. para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a)
requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o
comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
FONAJE. 4) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA
OU NOVA INTIMAÇÃO. 5) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº
474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será
possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 6) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a)
planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme
Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 7) Int. - ADV: DANIELE HINDI DE OLIVEIRA (OAB 381515/
SP)
Processo 1000113-56.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tania Cassia Borges
do Amaral - Vistos. Recebo a primeira emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. Analisando os autos, em especial os
documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do NCPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida,
sendo necessário o contraditório. Esclareço à parte autora que a parte requerida será citada, para apresentar defesa em 15
dias úteis, sendo o processo sentenciado na sequência, caso não haja o pedido de produção de provas testemunhais. Assim, na
hipótese de a parte autora ter o interesse na produção de prova oral, deverá se manifestar prontamente, sob pena de preclusão
de seu direito. No mais, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia,
para julgamento antecipado do feito (ENUNCIADO 5º DO 4º COLÉGIO RECURSAL DA LAPA/PINHEIROS). Havendo proposta
de acordo ou, tendo a parte interesse na produção de prova testemunhal, tais pleitos deverão ser feitos na própria peça de
defesa. Na sequência, silentes as partes sobre a produção de provas, tornem os autos conclusos para sentença em julgamento
antecipado do feito. Int. - ADV: PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
Processo 1000125-70.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruna Dianez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º