Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Claudio Antonio
Pereira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Cleiton Lopes da
Mata - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Daniel Gonçalves Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Espedito Paulo
Daca - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - José Alexandre da
Silva Leal - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Lauro Gomes dos
Santos - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Lourdes Santana
Nunciatto - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Loreci Quichini dos
Santos - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Claudia Barbosa
Nascimento - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
Processo 1029198-76.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcelo Paulino da
Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP)
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