Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
3701
I) INDEFIRO a expedição de ofício à operadora OI a fim de se verificar a localização do aparelho celular do réu em dias e
horários específicos, pois o fato daquele (o aparelho, não necessariamente o réu) estar em sua residência, ou no entorno de
seu trabalho em dias determinados em nada altera o panorama fático mencionado na denúncia. 4 - Defiro a cota Ministerial de
fls. 95, inclusive no que tange à manutenção da prisão preventiva do réu. Isso porque os crimes a ele imputados são graves:
tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo com numeração obliterada; porte ilegal de munições de arma de fogo de uso
permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; porte ilegal de munições de uso restrito
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e adulteração de sinal identificador de veículo
automotor, sendo certo que há fortes indícios de materialidade e autoria, vez que o réu fora flagrado por policiais na condução
de veículo com placa adulterada, em cujo interior foram localizadas drogas, uma pistola e munições. Dessa forma, evidente que
a segregação cautelar deve ser mantida como garantia à ordem pública, e também pelo perigo de dano gerado pelo estado de
liberdade do imputado, vez que, como já explanado, os crimes em questão são graves, e responsáveis pela intranquilidade da
sociedade. No mais, insta destacar que permanecem íntegros os fundamentos da decisão exarada a fls. 43/48. Necessária,
por ora, a manutenção da prisão preventiva. Diante da presente decisão, resta prejudicado o pedido defensivo de fls. 112/117.
Providencie-se o necessário. 5 Sem prejuízo, designo, desde já, Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o dia 18/02/2022 às 16:30h, que restará prejudicada em caso de eventual absolvição sumária (Artigo 397 do Código de
Processo Penal). Intime(m)-se e requisite(m)-se o réu, tomando-se as demais providências cabíveis. 6 Dê-se ciência às partes
do inteiro teor desta decisão. 7 - Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO. - ADV: LEIDIANI
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 355163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos termos dos artigos 399 e 531 e
seguintes do CPP, para o dia 01/02/2022 às 13h30m. Intime-se e requisite-se, se o caso. - ADV: LUIZ ANTONIO (OAB 133744/
SP), LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - Vistos. A prisão preventiva, por ora, fica mantida. Fls. 538: anote-se. Certifique o Cartório se o acusado foi
procurado nos endereços de fls. 531 e 541. Em sendo negativa a resposta, tente-se a citação do réu nos endereços acima
indicados, expedindo-se carta precatória para o endereço fora da Comarca (fls. 531). - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA
(OAB 131317/SP), LUIZ ANTONIO (OAB 133744/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - Vistos.Ao Ministério Público.Em seguida, tornem conclusos. - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/
SP), LUIZ ANTONIO (OAB 133744/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - CERTIDÃO - RETIFICADORA -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 050.2014/138044-8 dirigi-me ao endereço: RUA Lacedemônia, 849- JD BRASIL. SP. E, aí sendo,
deixei de citar o réu JORGE DUAIK GONÇALVES em virtude de ter se mudado “há mais de quatros” para lugar ignorado.
Informação dada pelo morador sr. Clóvis Teodoro Emedino, disse-me que foi residir no local após aquele ter se mudado.
Informou ainda que não o conheceu, mas soube por terceiros e que “de vez em quando ainda vem correspondências” no nome
do réu supra. No telefone constante no mandado (11-3812.0619) não logrei êxito, a Cia telefônica informa que o mesmo não
recebe chamadas ou não existe. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório dando o réu supra como estando em lugar incerto e
não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de agosto de 2014. - ADV: LUIZ ANTONIO (OAB 133744/SP), LEROY
TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 050.2014/138044-8 dirigi-me ao endereço: RUA Lacedemônia, 849- JD BRASIL. SP. E, aí sendo, deixei de citar o
réu JORGE DUAIK GONÇALVES em virtude de ter se mudado “há mais de quatros” para lugar ignorado. Informação dada pelo
morador sr. Clóvis Teodoro Emedino, disse-me que foi residir no local após aquele ter se mudado. Informou ainda que não o
conheceu, mas soube por terceiros e que “de vez em quando ainda vem correspondências” no nome do réu supra. No telefone
constante no mandado (11-3812.0619) não logrei êxito, a Cia telefônica informa que o mesmo não recebe chamadas não ou
existe. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório dando o réu supra como estando em lugar incerto e não sabido. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de agosto de 2014. - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP), LUIZ ANTONIO
(OAB 133744/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - 00 Despacho GENÉRICO - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP), LUIZ ANTONIO (OAB
133744/SP)
Processo 0048216-37.2003.8.26.0050 (050.03.048216-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DUAIK
GONÇALVES - recebimento da denuncia - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP), LUIZ ANTONIO (OAB 133744/
SP)
15ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 0000215-54.2022.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0062170-74.2011.8.17.0001 - 8ª Vara
Criminal de Recife/PE) - EVA MONALIZA ARNALBOLDI NEVES - Vistos. Cumpra-se, com urgência, diante da proximidade da
audiência (25/01/2022, às 11:00 horas). servindo a presente como mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as
homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º