Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
1241
(Apelação nº 1002082-80.2017.8.26.0037, Relator Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP, 15/09/2017) Nos
termos do art. 383 do CPC, os autos permanecerão em cartório durante 1 mês para extração de cópias. Após as anotações de
praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP)
Processo 1020563-18.2019.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Vistos. Estando os autos paralisados por mais de 30 dias por inércia da parte autora, intime-se, pessoalmente, para dar regular
andamento ao processo em 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1021420-98.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rosa Maria Fernandes Martins
- Francisco das Chagas Noleto de Carvalho - - Francisco das Chagas Noleto Carvalho - ME - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROSA MARIA FERNANDES MARTINS, em face de CARVALHO ODONTOLOGIA
e outro, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais),
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP até a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado, observado que tais obrigações encontram-se suspensas em razão da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita à autora (fl. 62). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JORGE
LUIZ GAGLIARDI CURY (OAB 91187/SP), JOSE MARIA ALVES DE SOUZA SPAGNUOLO (OAB 69117/SP), GABRIEL ANTONIO
ALLEGRETTI (OAB 257380/SP), THIAGO CURY PROENÇA (OAB 287708/SP)
Processo 1021429-89.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1021040-07.2020.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Rosemeire de Lima - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1- Ante o trânsito em
julgado da sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 2- Verifique se constam advogados nomeados pelo
convênio Defensoria/OAB. 3- Caso positivo, expeça-se certidão de honorários. 4- Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, início de
eventual cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico. 5- Com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os presentes, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP)
Processo 1021587-13.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Água da Grama - Luciana Cristina de Arruda Martins - Manifeste-se a parte sobre o(s) AR(‘s) negativo(s), no prazo legal. - ADV:
LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/
SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1021812-72.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento. Ante o Alvará expedido (fls. 298/299), aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1022155-29.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Total Imoveis Eireli - Manifeste-se a
parte sobre o(s) AR(‘s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1022193-75.2020.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cauã
Henrique de Mello Camargo - Vistos. Fls. 120: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Dê-se ciência ao MP. Após o decurso do
prazo, intime-se o autor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
Processo 1022649-35.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - B. - L.B.C.C. e outros - Vistos. Compulsando
os autos, verifica-se que foram esgotadas as tentativas de penhora pelos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud. Assim estando
realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso
III, do CPC. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e
excussão), concedo alvará judicial. No entanto, este alvará não deverá ser protocolado junto às unidades da Receita Federal,
Detrans e Banco Central e/ou bancos que este juízo possui acesso aos sistemas INFOJUD, Renajud e Sisbajud, através dos
quais os órgãos do Poder Judiciário devem solicitar informações de bens. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das
pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, autorizado
a promover pesquisas junto às empresas de previdência privada, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
Capitania dos Portos, CNSeg, SUSEP, Secretaria Estadual da Fazenda (Programa Nota Fiscal Paulista), em relação à existência
de bens e ativos em nome dos executados: BUENO MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ n. 17.093.549/000170, RICARDO ANTONIO NOBREGA CARNEIRO , CPF n. 160.199.544-04 e LILIAN BUENO CARNEIRO DA CUNHA, CPF n.
913.819.407-49. As respostas deverão encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça E-mail - bauru1cv@
tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1022720-90.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Janaina da Silva Cano - Sompo Seguros S.A.
- Vistos. O substabelecimento de fls. 157/158 não indica quem é o substabelecente e está apócrifo. Regularize, o requerido, a
sua representação processual, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/
SP), FILLIPE PINHO DI STASIO (OAB 221879/RJ)
Processo 1022735-64.2018.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Fabricio Ciriaco da Silva - - Ana Paula
Marques Horta - - Eulalia Teixeira Marques - Sky Banda Larga - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 412. Intime-se. - ADV:
JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1022935-42.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre o(s) AR(‘s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1023158-19.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Regularizados, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023549-71.2021.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das Franciscanas de
Agudos - Bauru - Manifeste-se o requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços. - ADV: THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP)
Processo 1023669-17.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.m.c. Têxtil Ltda. - Vistos.
Certifique a serventia o recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive queima de guias. Após, conclusos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º