Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
405
CONSULTORIA E COBRANCAS 27/10/2014 8064,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 28/10/2014 6232,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 30/10/2014 1710,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANÇAS 31/10/2014 1759,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 03/11/2014 8109,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 04/11/2014 5148,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 07/11/2014 7000,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 10/11/2014 14202,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANÇAS 11/11/2014 6021,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 13/11/2014 7803,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 14/11/2014 3087,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 14/11/2014 11300,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 18/11/2014 4305,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANÇAS 19/11/2014 3145,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 21/11/2014 2583,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 21/11/2014 3982,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO 91880 RA1
CONSULTORIA E COBRANCAS 24/11/2014 8460,00 TRIANGULO ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO A empresa TRIÂNGULO
ESTACIONAMENTO foi constituída em abril de 1998, tendo como sócios CARLOS ROBERTO PIRES e FILIPE FERNANDES
PIRES56. No dia 26 de outubro de 2015, agentes do GAECO diligenciaram no estacionamento e constataram que ele já se
encontrava sem desenvolver atividade comercial há, pelo menos, dois anos, isto é, desde o final de 2013. Tratava-se, portanto,
da empresa perfeita ao objetivo escuso de CARLOS ALBERTO, em favor de quem, aliás, CARLOS ROBERTO, sócio da
TRIÂNGULO, já havia prestado favores anteriomente. Ao longo do PIC 94.0563.0000014/2012-6, apurou-se que o imóvel situado
na Avenida Bernardino de Campos, nº 129, local em que funcionava uma das casas de exploração de jogos de azar de CARLOS
ALBERTO (fls. 06 desta denúncia local 2), pertencia a ALEXANDRE DE OLIVEIRA LOPES e havia sido locado por ele para
CARLOS ROBERTO no dia 01 de março de 2012. Referida locação estava em vigor por ocasião da operação do GAECO. Tanto
é assim que, ouvido nos autos do referido PIC, ALEXANDRE admitiu ter tomado conhecimento sobre o ocorrido em seu imóvel
por intermédio de uma vizinha57. Além de alugar um imóvel em seu nome para viabilizar a instalação de uma das casas de
jogos de azar de CARLOS ALBERTO, CARLOS ROBERTO concorreu com a ocultação e dissimulação da origem dos recursos
ilícitos auferidos por aquele ao permitir, juntamente com seu sócio FILIPE, que CARLOS ALBERTO utilizasse a conta de sua
empresa, a TRIÂNGULO. De acordo com a quebra do sigilo bancário da RA1, entre 08/11/2013 e 24/11/2014, foram transferidos
de suas contas para a conta da TRIÂNGULO ESTACIONAMENTO nada menos do que R$ 1.957.855,00 (um milhão, novecentos
e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais). A quebra do sigilo bancário da própria TRIÂNGULO58 nos revelou
que as transferências persistiram até 29/12/2014 e que, a partir de 24/11/2014, foram realizadas outras 20 transferências, no
montante de R$ 133.552,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). Significa dizer que, no período
investigado (08/11/2013 a 29/12/2014), dos R$ 2.536.345,66 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e seis centavos) creditados na conta da TRIÂNGULO ESTACIONAMENTO, R$ 2.091.407,00 (dois
milhões, noventa e um mil, quatrocentos e sete reais) tiveram origem na RA1. Referido valor representa a quase totalidade dos
créditos da TRIÂNGULO, já que outros R$ 369.576,50 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e
cinquenta centavos) representavam meros resgates de aplicações, restando, apenas, R$ 73.672,16 (setenta e seis mil,
seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) oriundos de pessoas cuja ligação com os fatos investigados não foi
elucidada. Conforme já mencionado, os valores creditados na conta da TRIÂNGULO dela saíam por meio da compensação de
cheques, cuja soma alcançou o montante de R$ 2.163.963,58 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta
e três reais e cinquenta e oito centavos)59. Os cheques, em sua maioria, foram recuperados junto ao Banco Bradesco 60 e
revelaram que, do valor total por eles representado (R$ 2.163.963,58), R$ 1.968.824,00 (um milhão, novecentos e sessenta e
oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais) foram destinados, direta e indiretamente, ao denunciado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
DE AZEVEDO, já que emitidos nominalmente em favor dele e de suas funcionárias ANA DANIELA HONÓRIO, SANDRA
REGINA61 e ROSA MARIA MARIN. Trocando em miúdos, verifica-se que, no período investigado, a TRIÂNGULO
ESTACIONAMENTO recebeu R$ 2.166.769,16 em créditos de terceiros62, sendo que a quase totalidade (97%, aproximadamente)
teve origem na RA1. Desse montante, R$ 2.163.963,58 deixaram a conta da empresa mediante o desconto de cheques, dos
quais R$ 1.968.824,00 foram destinados a CARLOS ALBERTO. Diante destes números e dos demais elementos de informação
colhidos ao longo das investigações, conclui-se que a empresa de CARLOS ROBERTO e FILIPE foi colocada por ambos a
serviço de CARLOS ALBERTO e de seus interesses ilícitos. Tanto é verdade que ambos assinavam todos os cheques, inclusive
no verso das cártulas. Exemplificativamente, colacionam-se os seguintes cheques, os quais podem ser consultados, juntamente
com os demais, na mídia de fls. 917: SANDRA REGINA e ANA DANIELA trabalhavam na administração das casas de jogos de
CARLOS ALBERTO. ROSA MARIA, por sua vez, tinha papel de destaque nos negócios escusos do denunciado, já que era
pessoa de sua confiança. Ao ser ouvida pelo GAECO63, ANA DANIELA afirmou que trabalhava na parte administrativa das
casas de CARLOS ALBERTO. Contou que ROSA MARIA era a teste de ferro do denunciado e que cuidava do gerenciamento
dos negócios dele. Disse que ROSA e a sua patroa e que, a mando dela, sacava cheques no banco. Ademais, asseverou que os
rapazes que trabalhavam com a manutenção das máquinas caça-níquel levavam ao escritório malotes contendo dinheiro,
cheques e comprovantes de terminais de crédito/débito e que, no final de semana, era feita uma planilha manuscrita, que
continha relação de pagamentos a terceiros, geralmente policiais que recebiam propina. SANDRA64 ratificou a versão de ANA
DANIELA. Disse que foi contratada por ROSA MARIA em fevereiro de 2014 para substitui-la durante suas férias. Afirmou que
trabalhou para CARLOS ALBERTO até junho do mesmo ano e que, nesse período, ROSA nunca escondeu que o negócio do
denunciado era a exploração de bingos e máquinas caça níquel Relatou que costumava ir ao mercado fazer compras para as
casas de CARLOS ALBERTO e que, a pedido de ROSA, efetuava o saque de cheques. Ademais, disse que ROSA sempre a
acompanhava até o banco e que ela também sacava algumas cártulas. De acordo com o relatório 004/201965, elaborado a
partir dos cheques recuperados junto ao Banco Bradesco, os denunciados sacaram os seguintes valores: ANA DANIELA foi a
responsável pelo saque de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais) em cheques emitidos nominalmente a ela;
SANDRA sacou R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) em cheques emitidos nominalmente a ela; ROSA MARIA sacou R$
1.708.774,00 (um milhão, setecentos e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais) em cheques emitidos nominalmente a ela;
CARLOS ALBERTO foi o destinatário direto de, apenas, dois cheques emitidos nominalmente a ele, os quais totalizaram R$
8.000,00 (oito mil reais). CARLOS ROBERTO e FILIPE também foram destinatários de cheques emitidos pela empresa da qual
eram sócios. O primeiro sacou duas cártulas, em 06/10/2014 e 05/12/2014, no montante de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais), ao passo que o segundo resgatou um cheque, no dia 06/11/2014, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º