Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
2253
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
STAUT (OAB 183481/SP)
Processo 0001860-42.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Condominio Portal do Morumbi - Ficam
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
STAUT (OAB 183481/SP)
Processo 0001899-10.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Carlos Vieira - Fica o
procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário
previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca
86. - ADV: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0001920-25.2015.8.26.0053 (apensado ao processo 0427409-58.1999.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Elisabete Amaral - - Ari de Souza Sardim - - Jose dos Santos Nazareth - - Marina Pimentel
Buletichi - - Jesu Felicio de Oliveira - - Vera Lucia de Lima Santos - - Antonio Carlos Thomaz - - Angelo Nunes - - Celia Regina
Ferreira Pereira de Souza - - Vinicius Pereira dos Santos - - Eunice Santos Braz - - Wilson Pereira - - João de Freitas - - Hiroko
Kibune Nagasako - - Ozias Teixeira Lima - - Antonio Cleneo dos Santos - - Antonio de Paula Gonçalves - - Espólio de Elide
Trivellini Montevecchi - - Francisco Sprovieri Filho - - Sandra Regina Félix dos Reis - - Liliani Aparecida Ramos Maia - - Eulalio
da Paz - - Mario Luiz da Silva - - Anerico Uliani - - Sandra Maria Alvim Passos - - Jose Ailton Dantas Alves - - Helio Félix - - Jose
Ribeiro - - Luiz Fernando Mascaro - - Bruno Dias da Silva - - Lucilia Penteado de Toledo Gatto - - Donato Bernabe de Araujo
- - Milton Carlos da Silva e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de
todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/
SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), MARIA TEREZA
GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA
(OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP),
EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), MARIA TEREZA GOMES
DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB
226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP),
MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA
GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA
(OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP),
MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA
GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA
(OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP),
MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), MARIA TEREZA
GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP)
Processo 0001952-93.2016.8.26.0053/12 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Mario Apolaro Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi
expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode
ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid
=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB
75667/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP)
Processo 0001983-60.2009.8.26.0053 (053.09.001983-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Francisca Santana
dos Santos - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º