Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
2807
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2021
Processo 0000051-71.2021.8.26.0132 (processo principal 1000890-84.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Duplicata - Theodoro Becker Comercial Ltda Epp - Vistos. De-se ciência à parte credora do resultado negativo da pesquisa
Sisbajud. Desde já alerto que, não é obrigação do juízo efetuar a pesquisa de bens em nome do devedor, na esteira do que
tem sido decidido por este juízo. Os mecanismos de buscas geram despesas aos cofres públicos e, lamentavelmente, vem
sendo utilizados de forma abusiva neste juízo ao longo dos últimos 7 anos, o que não mais se chancelará, lembrando que nas
varas comuns geram despesas suportadas pelos interessados que, com isso, tem mais cautela em seus requerimentos. Assim,
aguarde-se provocação do credor, indicando bens penhoráveis, por cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), RAFAELA PEREIRA CALEGARI (OAB 380561/SP)
Processo 0000442-31.2018.8.26.0132 (processo principal 1008540-22.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Anezia Pereira - Indique o(a) credor(a), em cinco dias, bens que pretende ver penhorados, sob pena de
extinção (art. 53, §4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis, exigindo
a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo
ou suspensão do processo). Fica a parte credora ciente de que não serão reiteradas pesquisas e diligências já realizadas e
infrutíferas. Int. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0000704-10.2020.8.26.0132 (processo principal 0004939-54.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos César de Araújo - Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) realizada(s), não havendo
provocação em cinco dias, os autos serão conclusos para extinção. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
Processo 0000929-93.2021.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Amilton Pereira de
Campos - Fica o patrono da parte autora devidamente intimado a apresentar nova procuração contendo os poderes específicos
para “receber e dar quitação”, sendo estes necessários para a emissão do MLE. - ADV: PAULO DE TARSO BRUSCHI (OAB
122164/SP)
Processo 0001043-32.2021.8.26.0132 (processo principal 1005882-20.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Obrigações - Igor Augusto Calegare - Com a resposta da pesquisa (devedor não possui conta) deverá a parte credora apresentar
bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias. - ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP)
Processo 0001200-05.2021.8.26.0132 (processo principal 1004413-36.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Cheque - Raul Nascimento Soares Filho - José Irineu Spada - Ofício de fls. 27: Ciência à parte autora , não havendo provocação
em cinco dias, os autos serão conclusos para extinção. - ADV: JULIANA SAYURI YAMANAKA (OAB 324932/SP), MANUELA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0001686-87.2021.8.26.0132 (processo principal 1001491-22.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Guilherme Augusto Romera34756759866 - Vistos. Fls.22: A autora deverá protocolar incidente de cumprimento de
sentença, no mais arquive-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0002344-14.2021.8.26.0132 (processo principal 1002305-34.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda - Com a resposta da pesquisa, o processo aguarda prosseguimento. Prazo: 05
dias. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 0002346-81.2021.8.26.0132 (processo principal 1006260-73.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda - Deverá a exequente apresentar memória atualizada do débito, no prazo de
cinco dias. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 0002574-56.2021.8.26.0132 (processo principal 1007143-54.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - Me - Com a resposta da pesquisa, o processo aguarda prosseguimento. Prazo: 05
dias. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0002576-26.2021.8.26.0132 (processo principal 1005699-49.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Esporte Show Comércio de Artigos Esportivos Eireli - Com a resposta da pesquisa, o processo aguarda
prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 0002578-93.2021.8.26.0132 (processo principal 1005630-56.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Cheque - João Paulo Pedreiro - Com a resposta da pesquisa, o processo aguarda prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: IVANA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0002591-92.2021.8.26.0132 (processo principal 1007158-86.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte credora do resultado negativo da pesquisa
Sisbajud. Desde já alerto que, não obstante a decisão de fls. 04/06, que fica reconsiderada em parte, não é obrigação do juízo
efetuar a pesquisa de bens em nome do devedor, na esteira do que tem sido decidido por este juízo. Os mecanismos de buscas
geram despesas aos cofres públicos e, lamentavelmente, vem sendo utilizados de forma abusiva neste juízo ao longo dos últimos
7 anos, o que não mais se chancelará, lembrando que nas varas comuns geram despesas suportadas pelos interessados que,
com isso, tem mais cautela em seus requerimentos. Assim, aguarde-se provocação do credor, indicando bens penhoráveis, por
cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 0002677-63.2021.8.26.0132 (processo principal 1006886-92.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Perpetua Seruti França Me - Brascom Servicos de Divulgacao Propaganda e Marketing
Eireli - Diante do exposto, caracterizado o abandono por parte do credor, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485,
inciso III do CPC c/c o art. 51, §1º da Lei 9099/95. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art.
55 da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de
Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável
em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, de que não se tratam os autos, vez que o abandono não se coaduna com a gratuidade, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º