Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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EDITAL - Processo Digital nº: 1010819-92.2018.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de
LEONILDO PANCIERA, CPF 187.107.788-53, portador de demência de etiologia provavelmente mista, degenerativo do Sistema
Nervoso Central, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeandolhe a pessoa de MARIA CLEONICE BUENO PANCIERA, CPF 188.435.736-91, como sendo sua curadora. A pessoa de Maria
Cleonice Bueno Panciera fica cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente
existentes em nome da parte requerida “se e quando” for instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e
gastos relativos ao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade de Leonildo Panciera interditado,
bem como a presumida idoneidade da pessoa de Maria Cleonice Bueno Panciera, que fora nomeada curadora, dispensa-se a
prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do
artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na
imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal
de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela
curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso
a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A
publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no
portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá
pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e
estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem
como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento de Leonildo Panciera, como mandado para registro da interdição
no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por
tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a
pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em
cartório. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme
disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Arbitro, desde já, os
honorários da curadora especial nomeada proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre
a Defensoria Pública e a OAB. Devendo a interessada, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do
“RGI”. Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Americana, 12 de maio de 2021.
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª Vara
EDITAL DE CORREIÇÃO
Processo Digital nº: 0001084-81.2021.8.26.0040
Classe: Assunto: Pedido de Providências Requerente: Juíza de Direito Corregedora Permanente do 2.º Ofício Judicial da
Comarca de Américo Brasiliense
Requerido: Correição Ordinária Anual
A Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, MM.ª
Juíza Titular da 2.ª Vara Judicial da Comarca de Américo Brasiliense e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais
dos Cartórios de Registro Civil e Tabelionato de Notas constantes da escala abaixo, da Comarca de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc,
FAZ SABER, que de acordo com a tabela previamente organizada, iniciar-se-á no dia 29 de novembro de 2021 a Correição
Ordinária nos Cartórios, Serventias e Dependências sob sua Corregedoria Permanente, conforme escala abaixo, durante a
qual receberá, verbalmente ou por escrito, qualquer reclamação, elogio ou informação sobre os serviços a cargo das referidas
serventias.
DIA 29/11/2021:
14:00 horas Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Rincão-SP;
15:00 horas Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Motuca-SP;
DIA 01/12/2021:
14:00 horas Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Santa Lúcia-SP;
15:30 horas Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Américo Brasiliense-SP;DIA 02/12/2021
09:00 horas 2.º Ofício Judicial da Comarca de Américo BrasilienseSP;
10:00 horas Setor Técnico da Comarca de Américo Brasiliense-SP.
Ficam, portanto, convocados os Juízes de Casamento, Serventuários da Justiça, Escreventes, Auxiliares, Oficiais de Justiça,
Assistentes Sociais, Psicologos e demais funcionários da Justiça. Nas datas designadas, todos os funcionários deverão estar
presentes nas suas unidades de trabalho. Durante as correições, a MM.ª Juíza receberá queixas, elogios ou sugestões dos
interessados sobre possíveis irregularidades ou andamento de processos.
Nos termos do artigo 10 das NSCGJ, o Escrivão Judicial II, Benedito Francisco Fernandes, auxiliará a MM.ª Juíza Corregedora
Permanente nas diligências correcionais a serem realizadas em todas as repartições acima, inclusive no Ofício Judicial.
Fica determinado que, em virtude dos serviços correicionais, não seja feita conclusão de autos para despachos ou sentença
nos dias designados, excetuados os processos de absoluta urgência, cobrando-se, outrossim, aqueles que estejam em poder de
procuradores das partes, unidades policiais, peritos e avaliadores, com prazos já excedidos.
Publique-se e comunique-se.
Para os devidos fins, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça
Eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, aos 05 de
novembro de 2021.
ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º