Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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internet, pois aceitou as verificações periódicas de segurança realizadas pela ré UBER. Não merece prosperar o pedido de
danos morais, pois não houve demonstração de rompimento do equilíbrio psicológico e emocional do autor, destacando-se que
o autor aceitou as verificações periódicas de segurança. Face ao exposto, julgo IMprocedente a presente ação. Sem custas
ou honorários advocatícios a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. São Paulo, 20 de outubro de 2021. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO GABRIEL NASCIMENTO (OAB 435962/SP)
Processo 1006748-51.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
da Silva Soares - Vistos. 1 fls. 82 e ss - Defiro acesso ao sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGAS e SERASAJUD
para localização de endereços. Juntem-se minutas aos autos. 2 Após, cite-se em todos os endereços ainda não diligenciados.
3 Designe-se audiência de conciliação virtual. Intime-se. - ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/
SP)
Processo 1006763-88.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Renato de Oliveira Mecca - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: PEDRO
RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), PEDRO ANTONIO
GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP)
Processo 1006763-88.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Renato de Oliveira Mecca - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Fls. 264/266: Manifeste-se a parte ré. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), FERNANDO PESCHIERA
PRIOLI (OAB 215964/SP)
Processo 1006763-88.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Renato de Oliveira Mecca - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado
a fls. 386 em favor da parte exequente. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na
imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito remanescente apontado (R$ 1.038,25 - fls. 392), no prazo de 15 dias,
sob pena de penhora on line. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, será acrescido ao débito multa de dez por
cento. Se efetuado o pagamento parcial do débito, a multa incidirá sobre o saldo devedor (art. 523, § 2º, do CPC). Intime-se. ADV: PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), PEDRO
ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP)
Processo 1006803-02.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deborah
Fonseca Braga Machado - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço da corré Fresh Gourmet Lanchonete Eireli por meio dos
sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Segue o resultado. 2. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito,
indicando endereço para citação da corré Fresh Gourmet Lanchonete Eireli, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS
VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1006887-03.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Santana de Sa - Notrelabs Angelica - Vistos. FLS. 68/69 O autor deverá apresentar rol de testemunhas, com e-mails para envio
de convites para fins de audiência de instrução virtual, ressaltando-se que em se tratando do procedimento do JEC, o autor
poderá arrolar até 3 testemunhas, consoante artigo 34 da Lei 9099/95. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de
intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Prazo 15 dias. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SUELI GUERREIRO MORALES (OAB 386039/SP)
Processo 1006908-76.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Girlane Veloso Aquino Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Informe a autora sobre se pretende a produção de provas em audiência de instrução
virtual, especificando-as, ou se concorda com o julgamento antecipado. Prazo 15 dias. Intime-se. São Paulo, 05 de outubro de
2021. - ADV: LUCIANA BONSAVER GROSSI (OAB 343022/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1006927-29.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CAMILA MILANI - MARIO SERGIO
VALERO ATTAB MACHADO PORTELLA - Vistos. 1 Defiro acesso ao sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COMGAS
e SERASAJUD para localização de endereços da exequente. Juntem-se minutas aos autos. 2 Após, intime-se em todos os
endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), FÁBIO COMODO (OAB
155075/SP)
Processo 1006938-14.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Antunes
de Magalhães Pinto - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e Decido. Não houve
comparecimento da autora em audiência de conciliação, consoante fls. 140. A ré solicitou a extinção do processo pela ausência
da autora no âmbito da audiência de conciliação (fls. 140). Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de outubro de 2021. ADV: ARLEN IGOR BATISTA CUNHA (OAB 203863/SP)
Processo 1006998-55.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M N Consultoria
Empresarial Ltda - ME - Vistos. 1 Cerifique-se sobre eventual decurso de prazo quanto ao executado. 2 Após, certifique-se
também quanto a eventual depósito judicial por meio de consulta ao sistema PORTAL DE CUSTAS TJSP. Intime-se. - ADV:
KARIN PRISCILA ZUCONELLI (OAB 23740/MT)
Processo 1007017-27.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Ricardo Montuori Vistos. 1 - Defiro o pedido de expedição de certidão nos moldes pretendidos pelo exequente para fins de inclusão do nome do
executado em órgãos de proteção aocrédto, nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º do NCPC: Art. 782. Não dispondo a lei de modo
diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1oO oficial de justiça poderá cumprir os atos
executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região
metropolitana. § 2oSempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3oA
requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4oA inscrição
será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por
qualquer outro motivo. § 5oO disposto nos §§ 3oe 4oaplica-se à execução definitiva de título judicial. 2 - Defiro a expedição de
ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que sejainformado sobre eventual existência de créditos relativos
ao ProgramaNotaFiscal Paulistaem favor do executado e, assim defiro o pedido de penhora sobre os créditos eventualmente
existentes e pertencentes à parte executada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pelo programa -notafiscal
paulista, de modo que os valores retidos deverão ser depositados judicialmente até o limite do valor em execução. Expeçase o necessário. 3 Defiro a expedição de ofício à SUSEP para localização de ativos em titularidade do executado e, em caso
positivo, defiro a penhora no limite do valor do débito conforme planilha de fls. 41. Providencie-se o necessário. 4 Deverá o
exequente informar o endereço que deverá constar do ofício, consoante item 3. 5 O ofício ficará disponível para impressão
nos autos, sendo que o exequente deverá providenciar o protocolo, com comprovação nos autos. 6 - Quanto ao CNSEG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º