Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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apreendido o veículo: a) defiro o bloqueio total de circulação, o qual abrange as restrições de transferência e licenciamento,
pelo sistema Renajud, ainda que registrado em nome de terceiro. Neste caso, intime-se a requerente para, no prazo de cinco
dias, recolher a taxa judiciária (R$ 16,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. b) defiro a realização de
pesquisas de endereço do(a) requerido(a) pelos sistemas ComgásJud, SisbaJud, Infoseg e Siel. Para tanto, a requerente
deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária correspondente à pesquisa a ser realizada
pelos sistemas ComgásJud e SisbaJud, no valor de R$ 32,00 (R$ 16,00 para cada tipo de pesquisa e por CPF/CNPJ), em Guia
FEDTJ, Cód. 434-1. Após, ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser
constatado diretamente pela serventia, fica deferida a expedição de mandado para cumprimento da liminar, caso o domicílio
pertença à comarca, intimando-se a requerente a recolher a guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Na
hipótese do endereço pertencer a outra comarca, de acordo com o artigo 3º, § 12 do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei nº
13043/2014, não há mais necessidade de distribuição de carta precatória, bastando a parte interessada postular a apreensão do
bem diretamente ao juízo competente, instruindo o pedido com cópia da petição inicial e da decisão que concedeu a liminar de
busca e apreensão do veículo. Nesta situação, fica concedido à requerente o prazo de dez dias para que comprove ter solicitado,
ao Juízo da Comarca, a apreensão do veículo e a citação e intimação do(a) requerido(a), nos moldes da decisão liminar. Uma
vez comprovado o protocolo do pedido, decorrido o prazo de trinta dias, caberá à requerente informar o resultado da diligência.
Realizadas a pesquisas de endereço e sendo infrutíferos os resultados, caberá à requerente, no prazo de cinco dias, informar a
exata localização do veículo para cumprimento da liminar ou, caso não seja possível, providenciar a conversão da presente
ação em execução. 3) Em caso de não localização do réu e apreensão do veículo Uma vez cumprida a liminar, mas não
localizado(a) o(a) requerido(a), defiro a realização de pesquisas de endereço do(a) réu(ré) pelos sistemas ComgásJud, SisbaJud,
Infoseg e Siel. Para tanto, a requerente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à pesquisa a ser realizada pelos sistemas ComgásJud e SisbaJud, no valor de R$ 32,00 (R$ 16,00 para cada
tipo de pesquisa e por CPF/CNPJ), em Guia FEDTJ, Cód. 434-1. Após, ao assessor para as providências cabíveis. Havendo
endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida a expedição de mandado
(caso o domicílio pertença à comarca)/carta precatória (caso o domicílio seja fora da comarca). Caso não sejam localizados
novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando a parte requerida em lugar incerto e não sabido, defiro, desde
logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Basta a publicação do edital
no diário oficial, dispensado formal local. Caberá à requerente enviar a minuta do edital ao email do cartório (braganca4cv@tjsp.
jus.br), no prazo de cinco dias, com o recolhimento da despesa de publicação após o cálculo do número de caracteres pela
serventia. Neste caso, serve o presente como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador
especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. 4)
Parte requerida falecida Caso sobrevenha a notícia de que a parte requerida é falecida, deverá o cartório: i) remeter os autos ao
assessor para pesquisa on-line acerca da certidão de óbito; ii) pesquisar no sistema SAJ se há inventário aberto e, em caso
positivo, certificar o atual andamento, inventariante herdeiros, com respectivas qualificações. Caso não tenha sido aberto o
inventário, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório ou, na sua falta, pelos herdeiros. Na hipótese de
inventário encerrado, com sentença de partilha proferida, o polo passivo deve ser integrado pelo herdeiro que ficou com o bem
objeto da lide. Se o bem não tiver constado da sentença de partilha, todos os herdeiros devem ser citados. 5) Em caso de
localização do réu e não apreensão do veículo Uma vez não informada a localização do veículo pela parte requerida, sem nova
conclusão, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, informar a exata localização do veículo para cumprimento da
liminar ou, caso não seja possível, providenciar a conversão da ação de busca e apreensão em execução. No silêncio, cumprase o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2021
Processo 1000299-66.2014.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lázaro Aparecido de Camargo TACIANO PENTEADO PIMENTA e outros - Trata-se de cumprimento de sentença movida por Lázaro Aparecido de Camargo
em face do Espólio de Claudete Aparecida Penteado Pimenta, representado pelos herdeiros Talita Penteado Pimenta Duarte e
Taciano Penteado Pimenta. Na fase de conhecimento, a herdeira Talita foi pessoalmente citada (fl. 232), enquanto o herdeiro
Taciano foi citado por edital (fls. 281/282). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a herdeira Talita foi intimada para
pagamento voluntário pela imprensa oficial (fl. 313), em razão da revelia, enquanto o herdeiro Taciano foi intimado por edital e
pelo curador especial (fl. 329). Foram realizadas pesquisas de bens em nome do espólio da executada Claudete pelos sistemas
BacenJud (fls. 334/335), RenaJud (fls. 341/347) e InfoJud (fls. 336/340). Segundo última planilha de cálculo apresentada
pelo executado (fl. 372), o débito alcança a cifra de R$ 111.941,51, atualizado até junho de 2021. Primeiramente, foi deferida
a penhora das frações ideais de titularidade do Espólio de Claudete, na proporção de 8,33% dos imóveis: i) registrado na
matrícula nº 59.433 do CRI, situado na rua das Margaridas (lote 12 da quadra Q), Jardim Lago do Moinho, Bragança Paulista
(fls. 410/412); ii) objeto da matrícula nº 41.210 do CRI, situado na rua Cel. Leme nº 256, Centro, Bragança Paulista SP (fls.
425/426). Os imóveis foram avaliados pelo oficial de justiça em R$ 450.000,00 e R$ 380.000,00, respectivamente (fls. 460 e 466).
Consta que Claudete era casada, sob o regime da comunhão universal de bens com Paulo Tarso (fl. 382), que recebeu a fração
ideal de 16,66% de ambos os imóveis, a título de herança do pai Pedro de Alcântara Pimenta (fls. 374 e 391). A viúva meeira
e coproprietária dos imóveis Conceição Barbosa Pimenta (fração de 50%) faleceu em 26 de junho de 2021 (fl. 443), deixando
como único filho vivo José Roberto, sendo que os outros dois, Paulo Tarso Pimenta e Maria da Conceição Pimenta Lucas, já são
falecidos (fls. 224 e 444). Os coproprietários José Roberto e William (marido de Maria da Conceição) foram intimados acerca
da constrição judicial (fls. 457 e 459). Instado a se manifestar, o exequente informa que não tem interesse na adjudicação
dos imóveis penhorados e postula pela intimação dos representantes e herdeiros dos coproprietários falecidos Conceição,
Paulo Tarso e Maria da Conceição (fls. 472/474). A despeito da intimação acerca da penhora dos imóveis, os coproprietários
José Roberto e William devem também ser intimados da avaliação dos bens. Desse modo, intimem-se, por mandado, e-mail e
WhatsApp, sobre a constrição judicial e avaliação dos bens imóveis, os coproprietários: 1) José Roberto Pimenta (inventariante/
herdeiro, representante legal do Espólio de Conceição Barbosa Pimenta), residente na rua Otávio Conti, 101, bairro Jardim
Califórnia, Bragança Paulista-SP, CEP 12919-401, eletrônico e-mail: zeropiper1@yahoo.com.br; 2) Talita Penteado Pimenta
Duarte (herdeira dos coproprietários falecidos Paulo Tarso Pimenta e Claudete Aparecida), residente à rua Cel. Teófilo Leme,
256, Centro, Bragança Paulista-SP, CEP 12900-340, endereço eletrônico e-mail: thalitapimenta@hotmail.com e WhatsApp (11)
96371-2520; 3) Taciano Penteado Pimenta (herdeiro dos coproprietários falecidos Paulo Tarso Pimenta e Claudete Aparecida),
residente à rua Cel. Teófilo Leme, 1445, Centro, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.900-002, com endereço eletrônico e-mail:
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