Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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Processo 1002160-93.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Nilza de Aragão - Tendo
em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização
do processo. A preliminar alegada se confunde com o mérito, e com tal será analisada. No mais, presentes os pressupostos
de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do artigo
357, incisos II e IV, do CPC, passo a delimitar as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da causa e sobre as
quais recairá a atividade probatória: se a parte autora exerceu as atividades alegadas e preenche os requisitos para obtenção
do benefício/aposentadoria pleiteado(a). Não havendo qualquer excepcionalidade apta a autorizar a redistribuição do ônus
probatório, observar-se-á o disposto no art. 373, incisos I e II, do NCPC. DEFIRO a produção de prova documental e oral,
esta consistente em oitiva de testemunhas. Para audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2021, às
14h20min. INDEFIRO o depoimento pessoal das partes, haja vista ser impertinente e desnecessário, mormente considerando o
disposto nos arts. 345, II e 341, I, ambos do Novo Código de Processo Civil. Em virtude da pandemia COVID-19, tal audiência,
caso a situação sanitária esteja sob controle e seguindo as eventuais normas e orientações das autoridades competentes,
será realizada de maneira mista: presencial no Fórum de Regente Feijó e/ou de maneira virtual, no mesmo ato, nos termos
dos comunicados CG 284/2020 e 317/2020. Assim, havendo interesse e possibilidade técnica de participação na audiência de
maneira virtual do(s) advogado(s), partes ou testemunhas, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido
para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensase o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code constantes
ao final desta decisão ou aos que optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. A participação na
audiência de maneira virtual pode ser feita a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com
conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto, acesso ao link ou QRCode constantes ao final desta decisão. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Nos termos do Comunicado CG 666/2020
deverá a serventia fazer constar em eventuais mandados e ofícios de requisição o QR-Code e o link para acesso à audiência
de maneira virtual (ambos constantes ao final desta decisão). Fixo o prazo de dez (10) dias, contados da intimação desta, para
que as partes depositem em cartório o rol de suas testemunhas, as quais deverão ser apresentadas (virtual ou presencialmente)
no ato acima agendado pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. - ADV: RONALDO
MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL PANGONI GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSE MARY SANTOS CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2021
Processo 0000272-72.2020.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Luiz Paulo Jorge
Gomes - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000272-72.2020.8.26.0493/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Thiago Boscoli
Ferreira - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000272-72.2020.8.26.0493/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Jose Mauro de Oliveira
Junior - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000279-64.2020.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Luiz Paulo Jorge
Gomes - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000279-64.2020.8.26.0493/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Thiago Boscoli
Ferreira - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000279-64.2020.8.26.0493/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Jose Mauro de Oliveira
Junior - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000326-38.2020.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Luiz Paulo Jorge
Gomes - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000326-38.2020.8.26.0493/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Thiago Boscoli
Ferreira - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000326-38.2020.8.26.0493/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Jose Mauro de Oliveira
Junior - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000327-23.2020.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Luiz Paulo Jorge
Gomes - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000327-23.2020.8.26.0493/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Thiago Boscoli
Ferreira - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000327-23.2020.8.26.0493/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Jose Mauro de Oliveira
Junior - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0000328-08.2020.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Luiz Paulo Jorge
Gomes - Manifeste-se o requerente acerca da petição e demonstrativo de pagamento juntados pela PGE, visando a extinção do
feito. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º