Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
4503
Martins Oliveira Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, haver conferido a
contestação e peças que a acompanham, estando ambas em termos, encontrando-se os autos com vista à parte autora para se
manifestar quanto às preliminares. P.V., 15/09/2021 Elis Fabiana Caires M365857 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1104/2021
Processo 0000858-42.2020.8.26.0483 (processo principal 1004142-75.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julio dos Santos Timoteo - Cassiano José da Cruz Neto - Vistos. Defiro a remoção
da motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placas EFG0117 (fls. 61/62). Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de
deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado
como depositário a partir do seu recebimento. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça
para concretização do ato. Caso a diligência de remoção do bem resulte infrutífera por culpa exclusiva do/a exequente, seja
por deixar de comparecer para receber o bem como depositário ou deixar de fornecer os meios necessários para a realização
do ato, o processo será julgado extinto. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação (no caso de cumprimento de
sentença). Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de
preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, porém, sem a devida remoção.
Providencie a anotação acerca da penhora do veículo no sistema RENAJUD, bem como bloqueio de transferência, a intimação
dos executados e a avaliação do bem penhorado, caso não tenha sido feito. Fica indeferido bloqueio para circulação. Defiro
ainda a penhora e remoção dos bens indicados à fls. 68 dos autos (foto), cuja cópia deverá acompanhar o mandado, ficando o
exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Proceda-se também a constatação de bens na residência
do executado. Indefiro a penhora dos vencimentos do devedor, por ser, em regra, impenhorável. Providencie a serventia o
necessário. Int - ADV: ANA JULIA MAUÁ TIMOTEO ABRAHÃO (OAB 280756/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Recursal Cível e Criminal - “Plataforma TEAMS, conforme nota a seguir”
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 24 DE SETEMBRO DE 2021 (SEXTA-FEIRA), NA “PLATAFORMA TEAMS, CONFORME NOTA A SEGUIR”,
COM INICIO ÀS 10:30 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.NOTA 2:
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA CÍVEL
E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU NOS TERMOS
DA RESOLUÇÃO CNJ 314 DE 20/04/20, EM SUBSTITUIÇÃO À SESSÃO PRESENCIAL, FOI DESIGNADA SESSÃO DE
JULGAMENTO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA TURMA CÍVEL E CRIMINAL A REALIZAR-SE NO DIA 24 DE SETEMBRO DE
2021, COM INÍCIO ÀS 10H30 , ATRAVÉS DA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, FICANDO ASSEGURADO AOS ADVOGADOS
DAS PARTES A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, A SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE
E QUATRO) HORAS ÚTEIS (CPC, ART. 937, §4º) ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO VENCESLAUCOLREC@TJSP.
JUS.BR , COM INDICAÇÃO DO E-MAIL POR ONDE O ADVOGADO SERÁ INCLUÍDO NA REFERIDA SESSÃO, NOS TERMOS
DO ART. 714, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEAS “A”, “B”, “C” E “D” DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA. SE POSSÍVEL, INFORME UM NÚMERO DE WHATSAPP DO ADVOGADO PARA NOS COMUNICARMOS COM MAIS
FACILIDADE. PARA AGILIZAR, O ADVOGADO DEVE ENVIAR CÓPIA DE SUA OAB, A FIM DE QUE A SERVENTIA POSSA
IDENTIFICAR PREVIAMENTE O PATRONO. SALIENTAMOS QUE, AINDA DE ACORDO COM AS NSCGJ, ART. 714: “ADMITESE A SUSTENTAÇÃO ORAL EXCLUSIVAMENTE NO RECURSO INOMINADO, NA APELAÇÃO E NO HABEAS CORPUS, POR
ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DESIGNADO NOS AUTOS, OU POR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS FEITOS EM QUE OFICIA, E PELO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ)
MINUTOS”.
ORIENTAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DO LINK:
HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/DOWNLOAD/CAPACITACAOSISTEMAS/VIDEOS/PORDENTRODOTEAMS.MP4NOTA 3: O
PRAZO PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COMEÇARÁ A SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA
SÚMULA
DO V. ACÓRDÃO NO D.J.E.
65 - 0000170-36.2021.8.26.0357 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirante do Paranapanema - Relator
Deyvison Heberth dos Reis - Recorrente: Maria Amélia da Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Advogado: Renato Ramos (OAB: 251136/SP) - Advogado: Leandro Vieira dos Santos (OAB: 372107/SP) Advogada: Giovana Eva Matos Farah (OAB: 368597/SP)
63 - 0000172-06.2021.8.26.0357 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirante do Paranapanema - Relator Deyvison
Heberth dos Reis - Recorrente: Antonio da Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Advogado: Renato Ramos (OAB: 251136/SP) - Advogado: João Vitor Aguilera de Assis Vieira (OAB: 329571/SP) - Advogada:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º