Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade devedora,
para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/09 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Aparecida Pereira
Nunes da Silva - Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública
Municipal diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa
de caráter excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade
devedora, para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/10 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Roberto Pereira
Nunes - Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública Municipal
diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa de caráter
excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade devedora,
para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/11 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sérgio Pereira Nunes
- Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública Municipal
diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa de caráter
excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade devedora,
para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/12 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Arlindo Pereira Nunes
Filho - Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública Municipal
diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa de caráter
excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade devedora,
para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/13 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Janete Terezinha Pereira
Nunes Truzzi - Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública
Municipal diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa
de caráter excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade
devedora, para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0000874-73.2020.8.26.0619/14 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Izilda Donizete Pereira
Nunes Balsani - Vistos. Cuida-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte credora em face da Fazenda Pública
Municipal diante do não pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo legal. O sequestro é medida administrativa
de caráter excepcional. Por ora, intime-se o Município de Taquaritinga, na pessoa do senhor prefeito municipal, gestor da unidade
devedora, para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
(OAB 249711/SP)
Processo 0002218-55.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ss
Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Vistos. Diante do desinteresse da parte autora na realização
de audiência de conciliação, com escopo nos princípios da celeridade e economia processual, proceda-se à citação da parte
requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação ou proposta de acordo, que poderá ser através de advogado
ou pela própria parte por meio do endereço eletrônico taquaritingajec@tjsp.jus.br, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R.) e NÃO
da juntada aos autos do respectivo comprovante (Enunciado 13 do FONAJE). Intime-se.
Processo 0004893-59.2019.8.26.0619 (processo principal 1004369-16.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Carlos Henrique Prado - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de pág. 100, indique
o exequente bens pertencentes ao(à) executado(a) para garantia do débito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1000037-98.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ítalo Germano
Bedim - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e
438/2016, deverá a parte autora apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico. Assim
sendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP)
Processo 1001210-26.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Igor
Francisco do Rozario Romano - Mj Pagliusi Ss Ltda - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e
recebo seu recurso de págs. 129/139, vez que tempestivo. Anote-se. Às contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem
apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária, efetuandose as devidas anotações. Int. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB
191029/SP)
Processo 1002592-88.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Luana Amália Marcico
- Vistos. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016, deverá a parte autora
apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico. Assim sendo, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1002706-90.2021.8.26.0619 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000553-51.2020.8.26.0027 - Anexo do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Após, devolva-se ao juízo de origem, procedendo-se às anotações necessárias. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º