Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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autos principais. Por sua vez, a executada Abamsp requereu a suspensão da execução sob a alegação de que com a rescisão
do acordo de cooperação técnica formalizado com o INSS, fez com que a Associação ré perdesse praticamente toda a carteira
de associados, não possuindo há mais de 01 ano qualquer outro tipo de arrecadação, sendo obrigada a encerrar suas atividades
devido à falta de recursos. Alega ainda não possuir bens passíveis de penhora (fls. 27/29). É o relatório do essencial. A sentença
proferida no processo de conhecimento e confirmada no v. acórdão reconheceu a obrigação solidária passiva, havendo entre
as partes relação tipicamente de consumo. Nestes termos prevê o artigo 275 do Código Civil: “O credor tem direito a exigir e
receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os
demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.” Dessa forma, diante da solidariedade existente, não há que
se falar em suspensão da execução ante a ausência de pagamento por parte de um dos devedores, sem prejuízo do devedor que
safisfez a dívida por inteiro, exigir do co-devedor a sua quota (art. 283 do Código Civil). Assim, indefiro o pedido de suspensão
da execução. Considerando o decurso do prazo para o pagamento da totalidade da dívida, bem como para interposição de
impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165686/MG)
Processo 0000280-10.2021.8.26.0430 (processo principal 1000289-23.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Zeli Gonçalves da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Companhia de Seguros Previdencia
do Sul - 1- Ante os depósitos efetuados pelo executado Banco Santander na conta judicial nº 2600116886867, vinculada aos
autos do processo principal nº 1000289-23.2019.8.26.0430, conforme comprovante acostados nas fls. 15 e 27, determino o
levantamento, em favor do exequente, dos valores de R$ 2.155,04 e R$ 868,03. 1.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s)
apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 1.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável
pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o
documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de
validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda
corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será
considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 1.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag.
análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 1.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 2- Após, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe, conforme já determinado na sentença de fls. 21. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000398-83.2021.8.26.0430 (processo principal 1000743-66.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.G. - L.H.O.G. - *. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE a certidão e simultaneamente INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por carta
(diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob PENA DE EXTINÇÃO. TRATANDO-SE de processo de EXECUÇÃO, em caso de inércia
da parte autora superior a 30 (trinta) dias, ENCAMINHE-SE os presentes autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação
- Cód. 61614 - Suspenso. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/
SP)
Processo 0000695-08.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000695) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marta
Maria de Jesus - Vistos. Autorizei a conversão dos autos físicos em digitais, nos termos do comunicado CG nº 466/2020. Ficam
as partes cientificadas da digitalização do processo. Considerando a revogação do mandato e a constituição de novo advogado
pela parte autora, proceda-se a serventia a anotação no SAJ do novo advogado constituído (fl. 354). Arbitro os honorários do
Dr. Rogério Iochida Franco, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Expeça-se a certidão. Devidamente intimada (fl. 348),
ante a renúncia de seus advogados (fls. 198/199), a requerida não constituiu novo defensor, tampouco manifestou-se acerca do
pedido da autora de indicação de bens penhoráveis. Intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, visando o
prosseguimento do feito. - ADV: ROGERIO IOCHIDA FRANCO (OAB 205921/SP)
Processo 0000858-56.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000858) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Marcos
Israel de Oliveira - Construtora F & S Finocchio Ltda e outro - Guilherme Henrique Teixeira Gonçalves - Autorizei a conversão
dos autos físicos em digitais, nos termos do comunicado CG nº466/2020. Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização. Manifeste-se o
requerido através de seu procurador, referente fls. 404/407, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/
SP), HELEN JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP)
Processo 0000962-09.2014.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.V.G.P. - Vistos. Os
presentes autos foram digitalizados, deverá a zelosa serventia proceder com a importação das mídias das audiência realizadas
e verificar se as peças estão corretas, expedindo certidão. Abre-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre
eventual prescrição. Intime-se. - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
Processo 0001063-32.2003.8.26.0430 (430.01.2003.001063) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Joao Franco da Silva Filho - - Graziela Barros Franco - Vistos. Autorizei a conversão dos autos físicos em digitais, nos termos do
comunicado CG nº 466/2020. Ficam as partes cientificadas da digitalização do processo. Intime-se requerente para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ADELINO FERRARI FILHO (OAB 40376/SP)
Processo 0001347-50.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.L.S.
- 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o(a)(s) réu(ré)(s)
foi(ram) notificado(a)(s) pessoalmente às fls. 188 e 341. Além disso, o cadastro processual está correto e completo, cabendo
ressaltar que não há hipótese legal de redução dos prazos de prescrição (art. 115 do CP) - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 405006/SP)
Processo 0001481-52.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001481) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Eni
Barcelos de Carvalho - Fidelcino Pereira Cotrim e outros - Autorizei a conversão dos autos físicos em digitais, nos termos
do comunicado CG nº466/2020. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
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