Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4655
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517896-94.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Joaquim Zeferino - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517898-64.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elza Monteiro de Almeida - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518064-96.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Soares da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518070-06.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Lourenco dos Santos - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518100-41.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rita Maria da Conceicao Silva - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518103-93.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edna Lucia dos Santos Mathias - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518104-78.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rocha e Oliveira Lanchonete Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518105-63.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rogerio Valentim da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518115-10.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rubens Prado - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518118-62.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S.h.c. Gomes de Carvalho Pecas - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518120-32.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Salomon Hasemberg - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518125-54.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosaura Maria Sebastiao Leistner - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518127-24.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santinha Amato Albanese - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518132-46.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosa Mel Comercio de Roupas Ltda-me - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518142-90.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Salah Hamoud Moveis - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518145-45.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Felix da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518146-30.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santa Sonia Empreendimentos Imobiliarios - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1518152-37.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Setuko Onichi Tamotu - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º