Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4606
170271/SP)
Processo 1011326-86.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - E.G.R.S. - A.G.R.S. - C.R.S. - Diante dos elementos de convicção existentes nos autos, reputo desnecessária nova remessa à Contadoria.
Em pese a manifestação de fls. 216/218, não assiste razão aos exequentes. Com efeito, intimados a se manifestarem quanto ao
cálculo de fls. 190/194, os credores não alegaram erro no cálculo ou pagamento a menor dos alimentos quanto ao 13º salário,
tendo manifestado expressa concordância em fls. 196, ao que fica preclusa a impugnação de fls. 216/218 quanto à incorreção
do cálculo quanto à competência 12/2019. No que toca aos pagamentos das competências 03/2019 (no valor de R$ 420,00),
04/2019 e 05/2019 (pagamento integral), verifico que a quitação consta na própria planilha juntada pelo credor em fls. 97. É
certo que pagamento se prova com recibo. Contudo, havendo reconhecimento pelo credor do recebimento de valores, a juntada
do recibo é prescindível, já que não há controvérsia. Além disso, regularmente intimados, os exequentes não se insurgiram
quanto à decisão de fls. 208, que determinou a retificação da conta para dedução do valor de R$ 420,00 quanto à competência
03/2019, e dos valores integrais das competências 04/2019 e 05/2019. Eventual insatisfação da parte exequente com o valor
dos alimentos deverá ser objeto de ação revisional, se preenchidos os requisitos legais. Nesse contexto, HOMOLOGO a conta
de fls. 211/212 e tendo em vista a quitação do débito nestes autos, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas neste procedimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE NOGUEIRA (OAB 406803/SP), LUCAS RODRIGUEZ DE
CASTRO (OAB 214838/SP)
Processo 1012411-44.2018.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.A.M.Z. - W.N.B.Z. - Vistos. Fls. 506/510: Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, encaminhando-se por
e-mail, a fim de que transfira o valor penhorado para a conta judicial, junto ao Banco do Brasil, à disposição deste juízo. Instruase o ofício com o termo de penhora. Com a transferência, tornem para apreciação do pedido de levantamento. No mais, o art.
833, parágrafo 2º do Código de Processo Civil excepciona a regra de impenhorabilidade, ao dispor que “não se aplica no caso de
penhora para pagamento de prestação alimentícia”. Assim, tendo em consideração o valor fixado para os alimentos, determino
que a penhora recaia sobre 20% dos rendimentos líquidos do devedor, isto é, sobre seu ganho bruto, descontadas apenas as
verbas obrigatórias (IR e previdência). O desconto deverá ser feito até que o valor total do débito seja satisfeito. Fica o devedor
intimado da penhora na pessoa de seu advogado. Após o decurso de prazo para recurso da presente decisão, expeça-se ofício
ao empregador para que proceda ao desconto determinado, depositando-o na conta da representante do alimentando. Deverá
o requerente fornecer o e-mail do empregador para encaminhamento do ofício. Nos termos do art. 521, Inciso I, do Código
de Processo Civil, como o crédito é de natureza alimentar, possível seu levantamento de plano pela exequente. Int. - ADV:
DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), ANDRESSA FRAGA (OAB 317482/SP), GOFFREDO AURÉLIO LARÍCCIA
(OAB 342991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2021
Processo 1006311-68.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.J.G.J. - Fica(m) o(s) requerente(s)
intimado(s) a se manifestar(em) acerca da petição e documentos juntados aos autos. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: FILIPE DIAS
DA SILVA (OAB 446093/SP)
Processo 1008272-78.2020.8.26.0223 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Tatiane Correia Da Silva
- Adriano Santos Pereira - Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca da petição e documentos juntados
aos autos. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: VILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP), FABIO SAMPAIO ALMEIDA (OAB
290708/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 364808/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 1004540-55.2021.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.S.A. - Em 10 dias, ficam
as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício acostado aos autos. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO
SOUTO (OAB 258147/SP)
Processo 1006635-29.2019.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.C. - - S.A.M. e outros - Em 10 dias, ficam as
partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício acostado aos autos. - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/
SP), ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), ADINALDO CARDOZO DA ANUNCIAÇAO (OAB 354419/SP)
Processo 1006878-02.2021.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.N.R. - - Valdir Carlos
Ribeiro - - L.A.N.R. - - M.A.N.R. - Em 10 dias, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício acostado aos autos.
- ADV: GIOVANNA BUENO EVANGELISTA (OAB 442615/SP)
Processo 1008575-58.2021.8.26.0223 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Solange Da Costa
Souza Da Silva - Stephanie Sório Real Chaddad - Abro vista à parte requerente para manifestação. - ADV: FERNANDO SILVA
DE SOUSA (OAB 197719/SP), EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE
(OAB 321375/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP), LUIS OTAVIO PIACENTIN FERRAZ DE
CAMPOS (OAB 406059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2021
Processo 0006025-10.2021.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1018405-33.2015.8.26.0005 - Juízo de
Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - S.R.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo cópia
de mandado. Cumprida, sendo positiva ou negativa a diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Int.
Processo 0007150-18.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1010092-74.2016.8.26.0223) (processo principal 101009274.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Família - E.P.C.L.S. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV:
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 1002542-86.2020.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B. - Vistos. Fls. 120: oficie-se ao empregador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º