Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP), MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA
(OAB 280341/SP)
Processo 0000344-56.2021.8.26.0030 (processo principal 1000583-77.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial. - ADV:
MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP)
Processo 0000345-41.2021.8.26.0030 (processo principal 1000419-15.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial. - ADV:
MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP)
Processo 0000396-52.2021.8.26.0030 (processo principal 1000347-28.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT
(OAB 389234/SP)
Processo 0000397-37.2021.8.26.0030 (processo principal 1000391-47.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT
(OAB 389234/SP)
Processo 0000399-07.2021.8.26.0030 (processo principal 1000559-49.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT
(OAB 389234/SP)
Processo 0000403-44.2021.8.26.0030 (processo principal 1000470-60.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP)
Processo 0000404-29.2021.8.26.0030 (processo principal 1001044-83.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP)
Processo 0000405-14.2021.8.26.0030 (processo principal 1001770-91.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP)
Processo 0000408-66.2021.8.26.0030 (processo principal 1000616-04.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo para que a parte ré
comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora devidamente intimada.
- ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0000414-73.2021.8.26.0030 (processo principal 1000453-87.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000417-28.2021.8.26.0030 (processo principal 1000961-67.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000418-13.2021.8.26.0030 (processo principal 1001106-26.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença
- Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000419-95.2021.8.26.0030 (processo principal 1001754-40.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo
para que a parte ré comprovasse o pagamento do débito, ou apresentasse impugnação/embargos ao pedido inicial, embora
devidamente intimada. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000420-85.2018.8.26.0030 (processo principal 0003819-64.2014.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Andréia Camargo Madureira - Defiro fls. retro, em parte. Diligencie a Serventia através dos sistemas
SISBACEN, RENAJUD na tentativa de localizar o atual endereço da parte ré, acima qualificada. Juntadas as pesquisas, dêPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º