Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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Processo 0004025-87.2019.8.26.0132 (processo principal 0033414-45.2004.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ademar Rodrigues de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV,
expedindo-se, se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DA
COSTA (OAB 279035/SP)
Processo 0004416-08.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - João Gimenez Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 0004420-45.2020.8.26.0132 (processo principal 0000966-04.2013.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Valeria Ferreira de Melo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Com a concordância das partes, HOMOLOGO, para produção de seus efeitos jurídicos
e legais, o cálculo apresentado pelo credor. Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, via cadastramento
de petição intermediária, que será processada como incidente processual (Orientações para advogados no site do Tribunal:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf), solicitando a expedição do requisitório (COLOCAR
PRECATÓRIO OU RPV), mesmo para os casos de autos principais físicos, instruindo a petição com a documentação necessária
(inicial, procuração, cópias da sentença/acórdão, da certidão trânsito em julgado, da planilha de cálculo e desta decisão). Em
sendo promovido o peticionamento eletrônico, certifique-se nestes autos o incidente instaurado (SO NO CASO DE PROCESSO
FÍSICO) e aguarde-se o respectivo processamento do incidente, bem como o respectivo pagamento, para oportuna extinção da
presente execução. Int. - ADV: VALERIA FERREIRA DE MELO (OAB 124483/SP)
Processo 0004959-45.2019.8.26.0132 (processo principal 0019164-41.2003.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Aracy A L Ribeiro & Cia Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV,
expedindo-se, se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 0004968-07.2019.8.26.0132 (processo principal 0501271-67.2009.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Daniela Cristina Bravo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução com base no
art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV, expedindo-se,
se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA CRISTINA BRAVO (OAB 241599/
SP)
Processo 0004976-81.2019.8.26.0132 (processo principal 0037971-12.2003.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Walter Calixto Junior - Prefeitura Municipal
de Pindorama - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do
Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV, expedindo-se, se o caso, ofício
ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 0005001-94.2019.8.26.0132 (processo principal 0026499-77.2004.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Antonio Carvalho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução com base no
art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV, expedindo-se,
se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP)
Processo 0005009-71.2019.8.26.0132 (processo principal 1502061-24.2015.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jorge Possebon Netto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) em favor do credor, liberando-se
os bloqueios pelo Sisbajud efetivados nos autos do RPV. Em se tratando de depósitos posteriores à 01.03.2017, a expedição só
ocorrerá após o advogado informar o preenchimento do formulário, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça (Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, os advogados deverão, a partir de 10/09/2019 proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulários de MLE -\> Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o pagamento, nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 0005010-56.2019.8.26.0132 (processo principal 1009063-34.2017.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Edison Suter Batista de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV,
expedindo-se, se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA FERNANDA BENETTI
CASTRO (OAB 360219/SP)
Processo 0005011-41.2019.8.26.0132 (processo principal 1009063-34.2017.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Flavia Fernanda Benetti Castro PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito, JULGO EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, juntamente com o RPV,
expedindo-se, se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA FERNANDA BENETTI
CASTRO (OAB 360219/SP)
Processo 0005019-18.2019.8.26.0132 (processo principal 1004986-16.2016.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marcia Donatti Figueiredo Malheiros SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC - Vistos. Tendo em vista o levantamento do depósito,
JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, arquivemse, juntamente com o RPV, expedindo-se, se o caso, ofício ao DEPRE, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV:
LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP)
Processo 0005020-03.2019.8.26.0132 (processo principal 1005605-43.2016.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
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